Pessoas com 60 anos ou mais podem ter direito a viajar de graça ou com desconto no transporte rodoviário entre estados. O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e segue as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quem tem direito
Nas viagens interestaduais, o benefício vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Em cada ônibus há duas vagas gratuitas reservadas para esse público. Em geral, o benefício vale para o serviço convencional.
E quando as vagas gratuitas acabam?
Quando as duas vagas gratuitas já foram ocupadas, quem tem direito ainda pode comprar a passagem com desconto de, no mínimo, 50% no valor.
Documentos
- Documento oficial com foto que comprove a idade.
- Comprovante de renda ou a Carteira da Pessoa Idosa, emitida pela assistência social do município.
Como pedir o bilhete
O pedido é feito nos pontos de venda da própria empresa de ônibus, com antecedência. Como as vagas são poucas, quanto antes você pedir, maior a chance de conseguir a data e o horário de que precisa.
As regras das viagens dentro do mesmo estado e do transporte urbano são diferentes e variam de lugar para lugar. Antes de viajar, confirme as condições com a empresa ou com o órgão responsável.
Na mentoria, o Rodrigo orienta você ou o seu familiar sobre o que levar, onde pedir e como planejar a viagem com tranquilidade.