CARTEIRA INTERNACIONAL DE HABILITAÇÃO – PID
(Permissão Internacional para dirigir)
Antes de dirigir um carro no exterior, é necessário que se tire a Carteira Internacional de Habilitação.
Por determinação dos Departamentos de transito Europeus, a partir de agora é obrigatório para todos os motoristas não residentes na Europa, a apresentação da Carteira de Motorista Internacional às autoridades policiais (sempre que solicitada), juntamente com a Carteira de Motorista do país de residência.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional. Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão.
Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.
O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.
Caso o motorista seja abordado pela Polícia, e por qualquer razão não esteja de posse deste documento, ficará sujeito à multa de até 300,00 Euros.
Em caso de acidente, a versão internacional do documento facilita com as formalidades jurídicas do país, infrações cometidas, principalmente onde se fala um idioma diferente do seu, você estará de acordo com as legislações exteriores.
Além de estabelecer o direito de conduzir em outro país pelo período de um ano, a carteira internacional de habilitação, está aprovada e regulamentada através do acordo bilateral pela CONVENÇÃO DAS NAÇÕES SOBRE CIRCULAÇÃO VIÁRIA DE AUTOMÓVEIS DE 08 de Novembro de 1968.
1) PID – O que é?
É um documento que possibilita que o condutor brasileiro dirija em outro país.
Primeiro, é importante salientar que não existe uma carteira internacional de habilitação. Mas sim, um documento chamado IDP (International Driving Permit), que em português seria PID (Permissão Internacional para Dirigir). Este documento nada mais é do que uma tradução da sua carteira de habilitação nacional para algumas línguas.
A IDP/PID não possui validade própria, ela permanece válida durante o período de validade da sua carteira de habilitação nacional.
Ainda pior do que receber uma multa de transito por não portar o IDP/PID, é a preocupação com a possibilidade de ser preso, como alega o artigo do WTVY. E também a preocupação de que, em caso de algum acidente, o seguro se negue a pagar as despesas decorrentes deste, alegando a falta de um documento obrigatório.
Obs: Sempre que for apresentar a PID é obrigatório apresentar também a CNH, portanto, ande sempre com as duas juntas!
2) Como tirar sua habilitação internacional = PID ?
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente e sem pendências.
Para obter sua permissão internacional sem burocracias e sem demora são necessários os seguintes documentos:
– 01 Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade e sem pendências autenticada em cartório;
– 01 Cópia do RG autenticada em cartório;
– 01 Cópia do CPF ( cópia simples);
– 01 Cópia do comprovante de endereço – residência ( cópia simples);
– Pagar a devida taxa. Em Santa Catarina a guia para o pagamento da taxa de expedição da PID custa R$ 57,06.
Todos os documentos deverão estar autenticados e copiados na mesma folha, abertos, lado a lado.
Quem é responsável pela emissão da PID é o Detran e, infelizmente, esse processo não é padronizado no Brasil.
Cada estado tem procedimentos próprios, sendo que em alguns é possível fazer inteiramente online e em outros apenas presencial. Algumas unidades do DETRAN nos Estados permitem que a PID seja solicitada pela internet, você paga uma taxa e eles enviam o documento pelos correios. Outros exigem que seja feito em pessoa na unidade do DETRAN mas cada DETRAN tem suas próprias regras.
Os valores também são totalmente diferentes, o Link para Estado de Santa Catariana é http://www.detran.sc.gov.br/index.php/habilitacao/permissao-internacional
Abaixo o passo a passo.
1) Para Presencial: pedir a carteira, vá ao Ciretran e peça para preencher o formulário RENACH. Junto, você apresenta uma cópia da sua CNH – mas leve também a original – e um comprovante de residência.
2) Pela Internet: Se o processo pode for solicitado online, o pagamento tem que ser feito em algum dos bancos conveniados:
1. Faça o cadastro no site do Detran
2. Entre com o seu login e senha
3. Acesse a página do Detran em serviços online / PID e digite seus dados – número da CNH e endereço
4. Vá até alguns dos bancos conveniados – Brasil, Bradesco ou Santander – informe que você quer pagar a taxa da Permissão internacional de dirigir e informe seu CPF.
Feito isso, é só aguardar a PID chegar no seu endereço cadastrado.
Prazo de entrega: de 10 a 15 dias úteis, segundo o Detran/SC.
3) Qual validade?
Como a PID é apenas uma tradução da sua CNH, a validade dela será exatamente a mesma de sua carteira de habilitação.
4) Em quais países ela é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?
Em todos os países signatários da convenção de Viena com Link Atualizado: http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm
Obs: Sempre que for apresentar a PID é obrigatório apresentar também a CNH, portanto, ande sempre com as duas juntas!
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
5) Outras informações
Validade: A PID tem a mesma validade que sua CNH (alguns Detrans limitam a validade da PID em 1 ano ou 180 dias, mas a maioria diz que tem a mesma validade que sua CNH).
Restrições Médicas: são as mesmas que na sua CNH.
Idioma: informações em Português e outros idiomas seis (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês e russo).
6) Outros cuidados
Ao usar a PID, porte sempre seu passaporte com o carimbo de entrada no país de visita. Se for parado por um guarda, apresente primeiro a PID e se solicitado o passaporte com visto/carimbo de entrada.
Atenção! A PID deixa de ser válida quando o titular fixa residência no país terceiro. Nesse caso, cada país estipula as regras para a obtenção da habilitação local, que podem ou não incorporar acordos bilaterais ou outros procedimentos previstos na legislação nacional.
7) Perguntas Freqüentes:
Por quanto tempo é válida a Carteira Internacional?
Pelo período de 1 ano ou menos, conforme a validade da CNH.
Posso fazer com o exame médico da carteira nacional de habilitação vencido?
Não.
Posso fazer a Carteira Internacional com a primeira permissão?
Sim. Porém sua validade será conforme a data de validade.
Posso fazer com a Autorização para Estrangeiro?
Sim, mas será válida conforme a data de expiração.
É válida em quantos países?
Todos, com exceção do Japão.
Posso renovar à distância estando no exterior ou em outro estado?
Sim, via postagem de serviços express.
Em quanto tempo é expedida?
Em até 20 minutos. Como é feita em Florianopólis e necessitamos serviço de postagem demora uma semana para ficar pronta.
Tem algum curso de auto escola?
Não. Entretanto, se o país exigir, terá que ser realizado.



