Nome sujo e SPC
Nome sujo atrapalha conseguir emprego?
Em 30 segundos
- Nenhuma lei exige nome limpo para contratar no setor privado; a dívida não bloqueia carteira, registro nem salário.
- A Lei 12.414/2011 limita o uso dos cadastros à análise de crédito e a vendas e transações com risco financeiro.
- O TST condenou por dano moral coletivo empresas que consultavam o SPC de candidatos em 2015 e 2020; em 2012 houve decisão em sentido contrário.
- Desde a Lei 12.347/2010, dívida pessoal deixou de ser justa causa para demitir bancário.
- Serviço pago à vista ou antes do uso não pode ser recusado só pelo nome sujo (CDC, art. 39, IX).
Nome sujo atrapalha emprego em alguns processos seletivos, mas não deveria: os cadastros de inadimplentes existem para análise de crédito, e o Tribunal Superior do Trabalho já condenou empresas que consultavam o SPC e o Serasa de candidatos, por considerar a prática discriminatória. Não há lei que proíba a consulta com todas as letras, e já houve decisão em sentido contrário.
A dúvida aparece justamente quando a pessoa mais precisa de renda para pagar o que deve. Abaixo, o que a lei diz sobre o uso dos cadastros, como o TST tem decidido, o que mudou para bancários em 2010 e o que fazer se você desconfia que foi barrado por causa da dívida.
Nome sujo impede de arrumar emprego?
Nome sujo não impede de arrumar emprego. Nenhuma lei exige nome limpo para contratar no setor privado, e a dívida com loja ou banco não bloqueia carteira de trabalho, registro nem salário. O que existe é o risco de uma empresa consultar o cadastro na seleção, prática que o TST já tratou como discriminatória em mais de uma decisão.
A empresa não precisa consultar cadastro de crédito para contratar ninguém. Quando consulta, a justificativa que aparece nos processos é a função, como no caso de lojas que lidam com dinheiro no caixa. Mesmo assim, a negativação conta a história de uma conta atrasada, não da sua capacidade de trabalhar, e é esse o raciocínio que o TST usou. O que muda na vida de quem está negativado, fora do emprego, está em nome sujo, o que acontece.
A empresa pode consultar o SPC de um candidato?
A empresa não tem autorização legal clara para consultar o SPC de um candidato, porque a lei liga esses dados à análise de crédito. Pela Lei 12.414/2011, no artigo 7º, as informações dos bancos de dados só podem ser usadas para analisar risco de crédito e para decidir crédito, venda a prazo ou transações com risco financeiro.
Contratar alguém não é conceder crédito. A Lei Geral de Proteção de Dados vai no mesmo sentido: autoriza o tratamento de dados "para a proteção do crédito" (art. 7º, X) e proíbe o tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (art. 6º, IX). E a Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ao trabalho ou a sua manutenção, com uma lista de motivos que termina em "entre outros".
Nenhum desses textos diz, com todas as letras, "é proibido consultar o SPC de candidato". Por isso a resposta vem da Justiça do Trabalho, e ela não foi sempre a mesma.
O TST já decidiu dos dois lados, e as decisões mais recentes condenam a consulta
O Tribunal Superior do Trabalho tem decisões nos dois sentidos, todas da Segunda Turma e todas em ações do Ministério Público do Trabalho. As de 2015 e de 2020 condenaram as empresas por dano moral coletivo. A de 2012 manteve a absolvição de uma rede de lojas, sem entrar no mérito do recurso.
| Ano | Empresa | Resultado | Processo |
|---|---|---|---|
| 2012 | Rede de lojas de Aracaju (SE) | Recurso do MPT não conhecido; prevaleceu a decisão regional que via a consulta como critério de seleção | RR-38100-27.2003.5.20.0005 |
| 2015 | Banco | Condenação de R$ 300 mil por dano moral coletivo e proibição da pesquisa | RR-3990200-19.2008.5.09.0002 |
| 2020 | Multinacional de alimentos | Condenação por dano moral coletivo restabelecida; conduta considerada discriminatória | RR-1170-75.2010.5.02.0066 |
No caso de 2020, o relator escreveu que os serviços de proteção ao crédito servem para avaliar o risco de dar crédito, "não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável", segundo a notícia oficial do TST. Ele lembrou que é justamente quando procura trabalho que a pessoa costuma estar em situação econômica frágil.
Em 2015, a mesma turma condenou um banco por pesquisar dívidas de candidatos e o proibiu de continuar, sob multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado, como registra a notícia do TST de 25/02/2015. Já em 2012, a notícia sobre a rede de lojas mostra o outro lado: a empresa disse que não deixava de contratar negativados, mas evitava colocá-los em funções que lidam com dinheiro, e o tribunal regional aceitou o argumento. Não há tese vinculante do TST sobre o assunto, então cada caso é julgado com as suas provas.
Cargos que lidam com dinheiro concentram a discussão
Os cargos que lidam com dinheiro, como caixa e tesouraria, são o argumento usado pelas empresas para justificar a consulta. O argumento é o da decisão de 2012: não se trata de recusar a pessoa, e sim de não colocá-la em contato direto com valores. A decisão de 2015, contra um banco, mostra que nem o setor financeiro tem passe livre.
Para os bancários, a lei mudou de forma expressa. O antigo artigo 508 da CLT considerava justa causa a "falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" pelo empregado bancário. Esse artigo foi revogado pela Lei 12.347/2010. Desde então, nem no banco a dívida pessoal é, por si, motivo de demissão por justa causa. E a carteira de trabalho não registra dívida: o artigo 29, §4º, da mesma CLT proíbe o empregador de fazer nela anotações desabonadoras à conduta do empregado.
Nome sujo pode contratar internet ou plano de saúde?
Nome sujo pode contratar internet, plano de saúde e outros serviços pagos à vista ou antes do uso. Recusar vender a quem se dispõe a pagar de pronto é prática abusiva pelo artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor. No pagamento a prazo ou no pós-pago, a empresa pode analisar o crédito e recusar.
A diferença está no risco. Um plano de internet pós-pago, cobrado depois do mês usado, envolve risco financeiro, e a Lei 12.414 permite o uso do cadastro nesse caso. Uma linha pré-paga ou um serviço pago adiantado não envolve, e aí a recusa só pelo nome sujo não se sustenta. As dívidas com operadoras têm regras próprias, explicadas em dívida com operadora de celular. Quem precisa de conta para receber salário encontra as opções em nome negativado pode abrir conta.
O que fazer se você foi barrado por causa do nome sujo
Quem desconfia que foi barrado por causa da dívida precisa primeiro de prova, porque a recusa quase nunca vem por escrito. Algumas atitudes ajudam a montar o caso e a seguir em frente ao mesmo tempo:
- Guarde mensagens, e-mails e o formulário de autorização de consulta, se a empresa pediu.
- Anote quem disse o quê, com data, se a recusa foi falada.
- Peça ao birô o histórico de consultas ao seu CPF, quando ele oferecer essa informação.
- Leve o caso ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. As três ações do TST citadas acima começaram com denúncias ao MPT.
- Para pedir indenização individual, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
Enquanto isso, vale saber exatamente o que está no seu CPF. Às vezes a "restrição" citada na entrevista nem é dívida, e sim uma pendência com a Receita, assunto de CPF irregular é a mesma coisa que nome sujo. A consulta gratuita está em consultar o nome no SPC grátis e em como saber se meu nome está sujo.
Resolver a dívida com calma, sem prometer o salário que ainda não veio
Quem está sem trabalho e com dívidas faz bem em não fechar acordo com parcela que dependa do emprego que ainda não chegou. Uma parcela atrasada no acordo pode levar o nome de volta ao cadastro, e o desconto se perde. O caminho para esse momento está em desempregado com dívidas, e a ordem de prioridade, em quais dívidas pagar primeiro.
Com a renda de volta, o roteiro de como negociar dívidas ajuda a chegar numa parcela que caiba. Se a pendência é com uma loja do comércio local, como um crediário, dá para consultar as dívidas pelo CPF e ver as propostas das lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs. E, se a cobrança vier com ameaça de prisão ou de "perder o emprego", saiba que dívida civil comum não leva ninguém à cadeia; o assunto está em nome sujo dá cadeia. Outras perguntas frequentes estão em dúvidas sobre negociar dívidas.
Perguntas frequentes
Empresa pode recusar candidato com nome no SPC?
Não há lei que diga isso com todas as letras, mas o TST já considerou a prática discriminatória e condenou empresas por dano moral coletivo em 2015 e em 2020. Em 2012, o mesmo tribunal manteve a absolvição de uma rede de lojas. Sem tese vinculante, cada caso depende das provas reunidas.
Quem tem nome sujo pode ser demitido por justa causa?
A dívida pessoal, por si, não é motivo de justa causa. O único artigo da CLT que previa isso, para bancários com falta contumaz de pagamento de dívidas, foi revogado pela Lei 12.347/2010. Atraso de conta não tem relação com o contrato de trabalho e não pode ser anotado na carteira.
A dívida aparece na carteira de trabalho?
Não aparece. A carteira de trabalho registra o contrato, o salário e as férias, e a CLT proíbe o empregador de fazer nela anotações desabonadoras à conduta do empregado. Quem quer saber se tem dívida negativada precisa consultar o próprio CPF nos birôs de crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista.
Onde denunciar empresa que consulta o SPC de candidatos?
No Ministério Público do Trabalho, que propôs as ações julgadas pelo TST em 2012, 2015 e 2020 a partir de denúncias. O sindicato da categoria também pode ajudar. Para pedir indenização individual, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública, com as mensagens e os documentos do processo seletivo.
Nome negativado atrapalha passar no período de experiência?
Não deveria. O período de experiência avalia o trabalho, e a lei limita o uso dos cadastros de crédito à análise de crédito e a vendas com risco financeiro. Uma dispensa motivada pela dívida pode ser discutida na Justiça do Trabalho, mas o resultado depende de prova de que esse foi o motivo real.
Publicado em Nome sujo e SPC
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