Negociação e acordo
Quais dívidas pagar primeiro quando não dá para pagar todas
Em 30 segundos
- Pensão alimentícia vem antes de tudo: é a única dívida de consumo do dia a dia que pode levar à prisão civil.
- Aluguel sem garantia atrasado pode gerar liminar de despejo em 15 dias (Lei 8.245/1991, art. 59).
- Corte de luz e água por falta de pagamento exige aviso e não pode começar na sexta, no fim de semana ou em feriado.
- Cheque especial tem teto de 8% ao mês; no cartão, juros e encargos não podem passar do valor original da dívida.
- Crediário e carnê já negativados, sem garantia, podem esperar a folga do orçamento para um acordo.
Para decidir quais dívidas pagar primeiro, comece pelas que tiram o essencial: pensão alimentícia, moradia, luz, água e gás. Depois vêm as que têm um bem de que você precisa como garantia, em seguida as de juros mais altos, como cartão e cheque especial, e por último as já negativadas sem garantia, como crediário e carnê, que costumam aceitar acordo mais adiante.
A ordem abaixo não é moral, é de consequência: cada degrau mostra o que a lei permite ao credor fazer se você atrasar. Quem tem mais dívidas do que renda precisa saber onde o atraso dói mais, para proteger primeiro a casa, a comida e o trabalho.
Quais dívidas pagar primeiro?
As dívidas a pagar primeiro são as que podem levar à prisão, ao despejo, ao corte de um serviço essencial ou à perda de um bem de que você precisa para trabalhar. Só depois vêm as dívidas de juros altos e, no fim da fila, as que já estão negativadas e não têm garantia. A tabela resume a ordem e a base legal de cada risco.
| Ordem | Dívida | O que pode acontecer | Base |
|---|---|---|---|
| 1 | Pensão alimentícia | Prisão civil de 1 a 3 meses | Constituição, art. 5º, LXVII; CPC, art. 528 |
| 2 | Aluguel, financiamento da casa, condomínio, IPTU | Despejo; penhora até do bem de família | Lei 8.245/1991; Lei 8.009/1990 |
| 3 | Luz, água, gás | Corte do serviço após aviso | Lei 8.987/1995, art. 6º |
| 4 | Carro ou moto financiados, se usados para trabalhar | Busca e apreensão do veículo | Decreto-Lei 911/1969, art. 3º |
| 5 | Cartão de crédito e cheque especial | Juros altos todo mês | Lei 14.690/2023; Resolução CMN 4.765/2019 |
| 6 | Crediário, carnê, cartão de loja, contas antigas | Negativação e cobrança, sem bem em risco | CDC, art. 43 |
A ordem muda com a sua vida. Se o carro não é usado para ganhar dinheiro, ele desce na fila; se a pensão está em dia, a moradia sobe para o topo. O raciocínio é sempre o mesmo: o que acontece primeiro, e com que gravidade, se esta conta atrasar? Para enxergar tudo de uma vez, monte antes a sua planilha de dívidas.
Pensão alimentícia vem antes de todas
A pensão alimentícia é a dívida mais grave de atrasar. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, mas abre exceção para quem deixa de pagar pensão de forma voluntária e inescusável (art. 5º, LXVII). O Código de Processo Civil prevê prisão de 1 a 3 meses, e o débito que autoriza a prisão abrange até as 3 prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no processo (art. 528, §§ 3º e 7º).
Se a renda caiu e a pensão ficou pesada, o caminho é pedir a revisão na Justiça, com a Defensoria Pública ou um advogado, e não parar de pagar por conta própria. Nenhuma outra dívida de consumo dá cadeia: o texto sobre se nome sujo dá cadeia desfaz esse medo.
Moradia vem logo depois: aluguel, financiamento, condomínio e IPTU
O aluguel atrasado permite ao dono do imóvel pedir o fim da locação (Lei do Inquilinato, art. 9º, III). Se o contrato não tem garantia, como fiador, caução ou seguro, o juiz pode dar liminar para desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, IX). Há uma saída: pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias contado da citação evita a rescisão, mas esse recurso não vale para quem já o usou nos 24 meses anteriores (art. 62).
Casa própria também pede atenção. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel da família contra penhora, mas não contra a cobrança do financiamento da própria casa nem de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel, como o IPTU (art. 3º, II e IV). E a cota de condomínio documentada já é título executivo (CPC, art. 784, X). Os detalhes estão em aluguel atrasado e dívida de condomínio.
Luz, água e gás: o corte exige aviso e não pode começar na sexta
As concessionárias de serviço público podem interromper o fornecimento por inadimplência, desde que haja aviso prévio (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II). Desde 2020, o corte por falta de pagamento não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado (§ 4º).
Como sem luz e água não há casa, essas contas ficam acima das dívidas de consumo. Quando o aviso de corte chegar, ligue para a concessionária e peça o parcelamento antes da data; cada empresa tem regras próprias. O texto sobre conta de luz e água atrasada explica o que pode e o que não pode acontecer.
Carro ou moto financiados podem ser retomados no atraso
No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em nome do banco até a última parcela. Comprovado o atraso, o credor pode pedir a busca e apreensão, concedida por liminar (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º). Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o bem de volta (§§ 1º e 2º).
Se o carro ou a moto são a sua ferramenta de trabalho, eles sobem na lista, porque perder o veículo pode derrubar a renda que paga todo o resto. Se não são, vale conversar com o banco sobre a venda do bem para quitar o saldo. O guia de financiamento de carro atrasado mostra as opções antes da busca e apreensão.
Cartão e cheque especial: os juros mais altos vêm em seguida
Entre as dívidas sem garantia, as que mais crescem são as de cartão de crédito e cheque especial. No cheque especial, os juros podem chegar a 8% ao mês, teto fixado pela Resolução CMN 4.765/2019: R$ 1.000 usados por um mês podem custar R$ 80 só de juros. No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão, juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28).
Mesmo com teto, uma dívida que pode dobrar merece prioridade sobre uma que já parou de crescer. Peça ao banco a troca do rotativo por um parcelamento com taxa menor e compare o custo total, como explica o texto sobre renegociar dívida de cartão de crédito. Pegar empréstimo para quitar só faz sentido se os juros forem bem menores; a conta está em empréstimo para pagar dívidas.
Qual dívida pode esperar quando não dá para pagar todas?
A dívida que pode esperar é a que já está negativada, não tem bem em garantia e não ameaça moradia nem serviço essencial: crediário, carnê, cartão de loja, conta antiga de serviço já encerrado. O pior efeito do atraso, a negativação, já aconteceu, e com o tempo essas dívidas costumam ganhar condições melhores de acordo, sem que o atraso coloque um bem em risco.
Esperar não é esquecer. O credor pode cobrar na Justiça enquanto a dívida não prescreve, e o registro fica no cadastro por até 5 anos (CDC, art. 43, § 1º). Assim que sobrar dinheiro, negocie. Nas lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs, o Meu Nome no Azul mostra as propostas que cada empresa credora cadastrou, e a página como funciona a negociação com as lojas explica o caminho. Para o recorte do comércio, veja crediário atrasado.
Exemplo de plano para um mês apertado
Veja uma casa com renda de R$ 3.000. Aluguel, luz, água, gás, comida e transporte somam R$ 2.300. Sobram R$ 700, e há quatro dívidas: uma parcela atrasada da moto usada para entregas (R$ 450), R$ 800 no cheque especial, R$ 2.000 no rotativo do cartão e um crediário de R$ 600 negativado há oito meses.
| Destino | Valor | Por quê |
|---|---|---|
| Parcela da moto | R$ 450 | Evita a busca e apreensão do instrumento de trabalho |
| Cheque especial | R$ 250 | Reduz a dívida que mais cresce por mês |
| Cartão | R$ 0 agora | Pedir ao banco o parcelamento da fatura com custo total escrito |
| Crediário | R$ 0 agora | Já negativado e sem garantia: negociar quando houver folga |
No mês seguinte, a ordem se refaz com os números novos. Se a moto não fosse usada no trabalho, os R$ 450 iriam para o cheque especial. O orçamento da casa vem antes de qualquer acordo, e o guia de orçamento familiar mostra como montar o seu; quem está sem renda encontra um plano específico em desempregado com dívidas.
Quando nenhuma ordem resolve: superendividamento
Se, mesmo pagando só o essencial, as parcelas de todas as dívidas passam do que você recebe, a questão deixou de ser ordem. A Lei do Superendividamento permite à pessoa de boa-fé pedir a repactuação de todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo, com plano de até 5 anos e preservação do mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022. Financiamento imobiliário e crédito com garantia real ficam fora (CDC, art. 104-A, § 1º).
Em 2026, o STF decidiu que as parcelas do consignado não podem comprometer o mínimo existencial. O pedido pode ser feito no Procon ou na Justiça, como explica como pedir a repactuação, e o valor do mínimo existencial tem guia próprio. Para recomeçar com um plano completo, veja como sair das dívidas e, para conferir o que está no seu CPF, a consulta de dívidas pelo CPF.
Perguntas frequentes
Devo pagar primeiro a dívida mais antiga ou a mais nova?
A idade da dívida importa menos que a consequência do atraso. Primeiro vêm as que ameaçam moradia, serviços essenciais, renda ou liberdade, como pensão, aluguel, luz e o veículo de trabalho. Entre as demais, pague antes a que mais cresce, como cheque especial e cartão, e deixe para depois a antiga já negativada.
Vale a pena pagar o cartão antes do crediário?
Em geral, sim. O rotativo do cartão continua cobrando juros todo mês até o limite do valor original da dívida, enquanto o crediário negativado e sem garantia já sofreu o principal efeito do atraso. Antes, confirme que moradia, contas de luz e água e pensão estão em dia, porque elas vêm primeiro.
O que acontece se eu deixar de pagar o aluguel para pagar outras dívidas?
O dono do imóvel pode pedir o despejo por falta de pagamento, e sem fiador, caução ou seguro o juiz pode dar liminar para desocupação em 15 dias. Pagar o débito atualizado em 15 dias da citação evita a rescisão, mas só se você não usou esse recurso nos 24 meses anteriores.
Qual dívida pagar primeiro: a negativada ou a que está em dia?
Manter em dia as contas essenciais e as que têm garantia costuma ser mais importante do que quitar uma dívida já negativada. Atrasar uma conta em dia cria um problema novo, como corte, multa ou risco de perder um bem. A dívida negativada sem garantia pode ser negociada quando sobrar dinheiro.
Dívida com juros maiores deve ser paga primeiro?
Entre dívidas de mesmo risco, sim. Cheque especial, com teto de 8% ao mês, e rotativo do cartão crescem mais rápido que um crediário parado. Mas juros altos não passam na frente de pensão, aluguel, luz e água, porque o atraso nessas contas tem consequência mais grave e mais rápida.
Publicado em Negociação e acordo
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