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Dúvidas sobre negociar dívidas e limpar o nome

As perguntas que mais chegam sobre o portal, o nome sujo, os prazos do SPC, o acordo e os seus direitos, com a resposta logo de cara. Para o seu caso concreto, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado.

Dúvidas

Sobre o portal

O que é o Meu Nome no Azul?

É um portal de autonegociação de dívidas mantido pela InLine Tecnologia, de Maringá (PR). Você se cadastra com o CPF, vê as dívidas que lojas e empresas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram e escolhe uma das propostas de acordo que elas oferecem.

Leia o guia: Como negociar dívidas: passo a passo para fechar um bom acordo

O Meu Nome no Azul é o SPC ou o Serasa?

Não. É um portal privado de negociação e não é o SPC, o Serasa, a CDL nem programa do governo. Em geral, as dívidas que aparecem nele estão registradas no SPC Brasil, mas quem negativa e quem pede a baixa é a empresa credora.

Leia o guia: Diferença entre SPC, Serasa e Boa Vista (SCPC)

Como as dívidas aparecem no portal?

O portal não cadastra dívidas. Quando você pede para ver as suas, ele consulta a base das empresas credenciadas e mostra as dívidas e as propostas de cada uma. Pode existir dívida sua que não esteja em nenhum cadastro de inadimplentes.

Leia o guia: Dívida em loja: o que pode acontecer e como negociar

Preciso de cadastro para ver as propostas?

Sim. O cadastro tem duas etapas: os seus dados e um código enviado por SMS para o celular informado. Depois, você entra com o CPF ou o CNPJ e a senha. O cadastro é só para maiores de 18 anos.

Dúvidas

Nome sujo e prazos

Quanto tempo o nome fica sujo?

Uma informação negativa pode ficar no cadastro por no máximo 5 anos, pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo conta a partir do vencimento da dívida, e não do dia em que o registro foi feito.

Leia o guia: Quanto tempo o nome fica sujo no SPC e no Serasa?

Depois de pagar, em quanto tempo o nome sai do SPC?

Depois do pagamento integral, a empresa credora tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, pela Súmula 548 do STJ. Em acordo parcelado, vale o que estiver combinado no acordo. Se o prazo passar, reclame com a credora e depois no birô.

Leia o guia: Prazo para limpar o nome após o pagamento: quantos dias leva

Posso ser negativado sem aviso?

Não deveria. O Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura do registro seja comunicada por escrito ao consumidor quando ele não a pediu. O aviso costuma chegar por carta, e-mail ou SMS, enviado pelo cadastro a pedido do credor, antes da inclusão.

Leia o guia: Fui negativado sem aviso: pode? O que diz a lei

Dívida caduca some depois de 5 anos?

Não. Depois de 5 anos o registro sai do cadastro de inadimplentes, mas a dívida continua existindo e pode ser paga ou negociada. O prazo para cobrar na Justiça é outro assunto, a prescrição, que varia conforme o tipo de dívida.

Leia o guia: Dívida caduca com quanto tempo? O que muda depois de 5 anos

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Acordo e pagamento

Quem define o valor e as parcelas da proposta?

A empresa credora. Cada loja credenciada cadastra no portal as condições que aceita, como pagamento à vista com desconto ou parcelamento. Você compara as opções e escolhe a que cabe no seu orçamento, sem precisar ligar para ninguém.

Leia o guia: Proposta de acordo de dívida: como fazer e quanto oferecer

E se eu atrasar uma parcela do acordo?

O credor pode negativar o seu nome de novo, porque a dívida volta a estar em atraso. Se perceber que não vai conseguir pagar uma parcela, procure a empresa credora antes do vencimento para tentar mudar a data ou o valor.

Leia o guia: Atrasei a parcela do acordo: o nome volta para o SPC?

A multa por atraso pode ser de qualquer valor?

Não, quando a compra foi a crédito ou financiada. Nesses contratos de consumo, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. Juros de mora e correção são cobranças diferentes da multa.

Leia o guia: Juros de dívida atrasada: o que pode ser cobrado e como calcular

Que comprovante devo guardar depois de pagar?

Guarde o comprovante de cada pagamento e, no fim, peça à empresa credora o comprovante de quitação. Com eles, você prova o pagamento se a baixa da negativação atrasar ou se a dívida for cobrada de novo.

Leia o guia: Comprovante de quitação de dívida: como pedir e guardar

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Direitos e golpes

Fui negativado por uma dívida que não é minha. O que faço?

Conteste com a empresa credora e com o cadastro que fez o registro, pedindo a correção. O Código de Defesa do Consumidor garante a correção imediata de dado errado. Se não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e guarde os protocolos.

Leia o guia: Negativação indevida: o que fazer e quando cabe indenização

O que é a Lei do Superendividamento?

É a Lei 14.181/2021, que permite à pessoa de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pedir um plano de repactuação com todos os credores, com prazo de até 5 anos. O mínimo existencial hoje é de R$ 600.

Leia o guia: Lei do Superendividamento: como funciona e quem tem direito

Empresa que promete limpar o nome com liminar é golpe?

Desconfie. Uma negativação legítima só sai com pagamento ou acordo, com a correção de um dado errado ou com o fim do prazo de 5 anos. Promessa de tirar o nome do SPC sem pagar, com cobrança antecipada, é o padrão dos golpes de limpa nome.

Leia o guia: Limpa nome com liminar é golpe? Como reconhecer

Dívida pode levar alguém à prisão?

No Brasil, só a dívida de pensão alimentícia pode levar à prisão civil. Quem não paga uma dívida de loja, banco ou cartão pode ser negativado e cobrado na Justiça, mas não vai preso por isso.

Leia o guia: Nome sujo dá cadeia? O que acontece se eu não pagar uma dívida

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  • Atendimento

    Segunda a sexta, das 9h às 17h
    contato@meunomenoazul.com.br

  • Quem mantém o portal

    InLine Tecnologia Ltda
    CNPJ 26.469.808/0001-06 · Maringá (PR)

Portal Meu Nome no Azul

Cadastro em duas etapas

  • CPF ou CNPJ, data de nascimento, nome, e-mail e celular
  • Código de confirmação enviado por SMS
  • Depois, entrada com CPF ou CNPJ e senha
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