Como negociar dívidas: passo a passo para fechar um bom acordo

Homem à mesa da cozinha anotando num caderno enquanto fala ao celular, com calculadora e caneca azul
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Antes de negociar, levante quatro números: valor original, valor cobrado, parcela máxima que cabe no mês e total do acordo.
  • No crediário, a multa por atraso é de no máximo 2% da prestação; juros seguem o contrato ou a taxa legal do Código Civil.
  • Peça a proposta por escrito com juros, parcelas e soma total (CDC, art. 52) e a data em que a credora pedirá a baixa.
  • Parcela que cabe no orçamento vale mais que desconto maior: acordo quebrado pode levar a nova negativação.
  • O mutirão da Febraban de 2026 vai de 2 a 30 de novembro e vale só para dívidas com bancos e financeiras.

Para saber como negociar dívidas, comece pelos números, antes de falar com o credor: o valor original, o que pode ser cobrado a mais (no crediário, multa de no máximo 2% e os juros do contrato), quanto cabe no seu mês e o total que você vai pagar no fim. Com isso em mãos, peça a proposta por escrito e aceite só o que consegue cumprir até a última parcela.

O acordo que dá errado quase sempre falha no mesmo ponto: a parcela foi escolhida pela vontade de resolver logo, e não pela sobra real do orçamento. O roteiro abaixo inverte a ordem. Primeiro a conta, depois a conversa, por último a assinatura, com o que a lei garante em cada etapa e onde negociar cada tipo de dívida.

Os quatro números que decidem o acordo, antes de qualquer ligação

Um bom acordo depende de quatro números que você levanta sozinho, antes de falar com a empresa. Sem eles, quem define a parcela é o credor:

  1. O valor original da dívida, sem juros e multa: o que você comprou ou pegou emprestado e deixou de pagar.
  2. O valor cobrado hoje, com a conta de como ele chegou lá (multa, juros, correção).
  3. A parcela máxima que cabe no mês depois das contas essenciais.
  4. O total do acordo: parcela vezes número de parcelas, mais a entrada, se houver.

A parcela máxima é o número mais importante e o mais ignorado. Veja uma conta de exemplo, com números redondos: renda de R$ 2.500, gastos essenciais de R$ 2.050 (aluguel, comida, luz, água, transporte, remédio). Sobram R$ 450. Comprometer tudo deixa você sem margem para um imprevisto; uma parcela de até R$ 300 preserva uma folga de R$ 150. Para montar esse retrato, a planilha de dívidas e o guia de orçamento familiar ajudam. Com mais de uma dívida, a ordem de pagamento está em quais dívidas pagar primeiro.

A multa tem teto de 2% e os juros seguem o contrato

Nos contratos com crédito ao consumidor, como crediário, carnê e cartão de loja, a multa por atraso é de no máximo 2% da prestação, pelo artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Os juros de mora seguem o contrato; sem taxa combinada, vale a taxa legal do Código Civil, que é a Selic menos o IPCA.

Com isso, dá para conferir se o valor cobrado faz sentido. Três parcelas de crediário de R$ 200 em atraso somam R$ 600 de principal, e a multa máxima é de R$ 12, ou 2% de cada parcela. Se a cobrança vier com valor muito acima disso mais os juros previstos no contrato, peça a memória de cálculo antes de negociar. No cartão de crédito, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida, pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023. Os detalhes estão em juros de dívida atrasada e em renegociar dívida de cartão de crédito.

Como negociar uma dívida sem juros?

Negociar uma dívida sem juros é possível quando o credor aceita receber o valor original, e isso acontece mais no pagamento à vista e em dívidas antigas. Não existe direito a zerar juros, mas o CDC garante, no artigo 52, §2º, a redução proporcional dos juros e acréscimos quando você antecipa o pagamento, total ou parcial.

Na prática, o pedido funciona assim: "consigo pagar à vista o valor original da compra; vocês aceitam?". Se a resposta for não, a contraproposta é um meio-termo com prazo curto. Compare sempre o total, e não só a parcela:

Exemplo: uma dívida de crediário que nasceu em R$ 1.200 e hoje é cobrada por R$ 2.000 (valores ilustrativos)
PropostaParcelaTotal pagoDesconto sobre os R$ 2.000
À vista, valor originalPagamento únicoR$ 1.20040%
4 parcelasR$ 350R$ 1.40030%
10 parcelasR$ 180R$ 1.80010%

A proposta de 10 parcelas cabe no orçamento do exemplo anterior; a de 4 parcelas, não. Nesse caso, a melhor escolha é a de 10 parcelas, mesmo custando R$ 600 a mais que a quitação à vista, porque um acordo quebrado devolve o nome ao cadastro e costuma levar o desconto junto. Como pedir um abatimento maior está em desconto para quitar dívida, e como parcelar sem apertar o mês, em parcelar dívida atrasada.

Passo a passo para fechar o acordo

Com os números prontos, a negociação segue uma ordem simples. Cada passo protege você de um erro comum:

  1. Confirme a dívida. Veja quem é a credora, o valor e a data de vencimento. Dívida que você não reconhece se contesta, não se negocia.
  2. Confira a idade da dívida. Se o vencimento passou de 5 anos, o registro não pode estar no cadastro; o prazo da cobrança depende do tipo de dívida. Pelo artigo 202 do Código Civil, um ato seu que reconheça a dívida interrompe a prescrição uma única vez e o prazo recomeça; e quem paga dívida já prescrita não pode pedir o dinheiro de volta (art. 882). Leia dívida caduca antes de assumir parcelas de uma dívida muito antiga.
  3. Peça a proposta por escrito. Pelo artigo 52 do CDC, no crédito ao consumidor o fornecedor informa antes o preço, os juros de mora e a taxa efetiva anual, os acréscimos, o número e a periodicidade das parcelas e a soma total a pagar.
  4. Faça a contraproposta com base na sua parcela máxima, e não na que a empresa sugeriu. O roteiro de proposta de acordo de dívida traz exemplos de texto.
  5. Pergunte quando a credora vai pedir a baixa do registro e peça que isso fique escrito.
  6. Confira o boleto. Pelo artigo 42-A do CDC, todo documento de cobrança traz nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor. Beneficiário diferente da credora é sinal de golpe do boleto falso de acordo.
  7. Pague e guarde o comprovante. Pago tudo, peça a quitação: pelos artigos 319 e 320 do Código Civil, quem paga tem direito a quitação regular, com o valor, o nome do devedor, a data e a assinatura do credor. Veja comprovante de quitação de dívida.

Na negociação, ninguém pode pressionar você a fechar na hora. Na oferta de crédito, o artigo 54-C, IV, do CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idoso, analfabeto, doente ou em vulnerabilidade agravada. E na cobrança, o artigo 42 proíbe expor o consumidor ao ridículo ou constranger; o que fazer nesses casos está em cobrança abusiva.

Termo de negociação de dívida: o que precisa estar escrito

O termo de negociação é o documento que prova o que foi combinado, e ele vale tanto quanto o que está escrito nele. Antes de pagar a primeira parcela ou a entrada, confira se o termo, o e-mail ou a tela do acordo trazem:

  • nome e CNPJ da empresa credora;
  • a dívida de origem, com o valor original e o valor cobrado antes do desconto;
  • o valor total do acordo, o valor e o número das parcelas e as datas de vencimento;
  • o que acontece se uma parcela atrasar;
  • quando a credora vai pedir a baixa da negativação;
  • a quitação da dívida inteira depois da última parcela.

Sobre a baixa: paga a dívida inteira, a credora tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão, pela Súmula 548 do STJ. No acordo parcelado, não há tese vinculante que obrigue a baixa depois da primeira parcela; a Serasa informa que isso ocorre "em alguns casos". Vale o que está no termo. Um modelo pronto está em modelo de acordo de dívida, o checklist final em o que conferir antes de aceitar um acordo, e os prazos em prazo para limpar o nome após o pagamento.

Qual o melhor mês para negociar dívidas com bancos?

Não existe um mês oficial melhor para negociar dívidas com bancos. O que existe são campanhas com data marcada, em que os bancos oferecem condições especiais. Em 2026, o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira acontece de 2 a 30 de novembro, segundo a Febraban, e vale só para dívidas com bancos e financeiras.

Segundo a página do mutirão no Meu Bolso em Dia, iniciativa de educação financeira da Febraban, a campanha é feita com o Banco Central, a Senacon e os Procons. Entram cartão, cheque especial, empréstimo pessoal e consignado; ficam de fora financiamentos com bem em garantia, como carro e imóvel, e dívidas prescritas. A negociação é feita nos canais do próprio banco ou no Consumidor.gov.br. Para ver as dívidas bancárias antes, o Registrato, do Banco Central, é gratuito.

Os programas federais estão em transição. O Novo Desenrola terminou em 31/08/2026, e o Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026, ainda dependia de regulamentação do Ministério da Fazenda em 13/10/2026 e não estava aberto ao consumidor. Desconfie de quem pede pagamento para "inscrever você" no programa; o andamento oficial está em Desenrola 3.0, e as campanhas do varejo, em feirão limpa nome.

Onde negociar cada tipo de dívida

O lugar certo para negociar depende de quem é o credor hoje. A tabela resume os caminhos oficiais:

Onde negociar, por tipo de dívida (conferido em 13/10/2026)
DívidaOnde negociar
Banco, cartão e financeiraCanais oficiais do banco, Consumidor.gov.br e, em novembro de 2026, o mutirão da Febraban
Crediário, carnê e cartão de loja do comércio localA própria loja ou o canal das lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs
Dívida negativada na SerasaA credora ou a plataforma de acordos da Serasa, quando a credora oferece ali
Dívida vendida a outra empresaA empresa que comprou a dívida, depois de conferir a cessão
Dívida em processo na JustiçaNo próprio processo, com advogado ou Defensoria
Várias dívidas que já não cabem na rendaRepactuação por superendividamento, no Procon ou na Justiça

Para dívidas com lojas do comércio local, o Meu Nome no Azul mostra as dívidas que lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram e as propostas que elas oferecem. Você entra com o CPF e uma senha, depois de um cadastro em duas etapas com código por SMS; os valores são os informados pela loja, e, na dúvida, vale falar com ela antes de pagar. A página como funciona o Meu Nome no Azul mostra o caminho do acordo, a consulta de dívidas pelo CPF é o ponto de partida e as cidades atendidas estão em onde negociar com lojas da sua cidade.

Quem procura um site de negociação de dívidas encontra os critérios para escolher em site para negociar dívidas e em negociar dívida pela internet; a Serasa lembra que plataformas seguras não cobram para mostrar as ofertas. Dívida vendida e dívida em processo têm guias próprios: compra de dívida e dívida ajuizada, como fazer acordo.

Quando negociar uma por uma não resolve

Se a soma das parcelas possíveis não cobre nem o mínimo de cada credor, negociar dívida por dívida só adia o problema. Para esse caso existe a repactuação do superendividamento: o artigo 104-A do CDC prevê um plano de até 5 anos com todos os credores juntos, preservando o mínimo existencial, que hoje é de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022.

A própria página do mutirão da Febraban diz que a campanha não é indicada para quem está protegido pela Lei do Superendividamento. Desde 2024, as audiências de repactuação também podem ocorrer nos Procons, segundo o Conselho Nacional de Justiça. A explicação está em lei do superendividamento. Se, depois de fechar um acordo, uma parcela atrasar, a credora pode negativar de novo; o que fazer está em atrasei a parcela do acordo. Para o seu caso concreto, o Procon e a Defensoria Pública orientam sem custo.

Perguntas frequentes

É melhor negociar a dívida à vista ou parcelado?

À vista costuma render o maior desconto e o menor total, mas só vale se o dinheiro não fizer falta nas contas essenciais. Parcelado custa mais no fim, porém é a escolha certa quando a parcela cabe com folga no mês. O pior cenário é o acordo que atrasa e devolve o nome ao cadastro.

O que falar para negociar uma dívida?

Diga que quer resolver, informe quanto consegue pagar por mês ou à vista e peça a proposta por escrito, com o valor total, as parcelas, as datas e o momento da baixa da negativação. Não aceite na hora se a parcela passar do seu limite: peça um prazo para responder e faça uma contraproposta.

Posso negociar a dívida direto com a loja?

Pode, e muitas vezes é o caminho mais curto para dívidas de crediário, carnê ou cartão da loja. Peça o acordo por escrito, confira se o boleto está em nome da loja e pergunte quando ela vai pedir a baixa do registro. Lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs também oferecem propostas por canais próprios.

Dívida negociada some do SPC na hora?

Não. Paga a dívida inteira, a credora tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão, pela Súmula 548 do STJ. Em acordo parcelado, a baixa depende do que o acordo prevê: não há tese vinculante que obrigue a exclusão depois da primeira parcela. Por isso, peça que a data da baixa fique escrita no termo.

Negociar dívida antiga volta a contar o prazo?

Pode voltar. Pelo Código Civil, um ato do devedor que reconheça a dívida interrompe a prescrição uma única vez, e o prazo recomeça. Depois que a prescrição já se consumou, pagar a dívida é válido e não dá direito a pedir o dinheiro de volta. Antes de assumir parcelas de uma dívida muito antiga, confira o prazo.

Publicado em Negociação e acordo

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