Direitos do consumidor
Juros de dívida atrasada: o que pode ser cobrado e como calcular
Em 30 segundos
- Nos contratos com crédito ao consumidor, a multa por atraso é de no máximo 2% da prestação (CDC, art. 52).
- Sem taxa no contrato, os juros de mora seguem a taxa legal: Selic menos IPCA, zero se negativa.
- Sem índice combinado, a correção monetária é pelo IPCA (Código Civil, art. 389).
- Em contrato bancário, os juros de mora podem ser combinados até 1% ao mês (Súmula 379 do STJ).
- No cartão, juros e encargos do rotativo e do parcelamento não passam do valor original da dívida.
Os juros de dívida atrasada seguem o contrato, com limites: nas compras e empréstimos a prazo, a multa por atraso é de no máximo 2% da parcela, pelo Código de Defesa do Consumidor; os juros de mora são os combinados ou, sem taxa no contrato, a taxa legal do Código Civil; e a correção, se nada foi combinado, é pelo IPCA. Com esses três números, dá para refazer a conta do credor antes de aceitar um acordo.
Uma parcela de R$ 200 que vira R$ 300 em poucos meses quase sempre tem uma explicação no papel, e às vezes um erro. Abaixo estão as regras de cada encargo, a fórmula dos juros por dia de atraso com uma conta pronta, o que muda em financiamento e cartão e como pedir a retirada dos juros que não deveriam estar ali.
Quanto cobrar de juros por atraso?
O credor pode cobrar os juros de mora previstos no contrato; sem taxa combinada, vale a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, pelo artigo 406 do Código Civil, considerada zero se der negativa. Somam-se a multa, limitada a 2% da prestação nos contratos com crédito ao consumidor, e a correção monetária.
O atraso começa a contar no dia seguinte ao vencimento: pelo artigo 397 do Código Civil, deixar de pagar uma obrigação certa no prazo já coloca o devedor em mora, sem necessidade de aviso. Pelo artigo 389, quem atrasa responde por juros, atualização monetária e honorários de advogado, e a atualização, quando não foi combinada, segue o IPCA. A metodologia da taxa legal é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central (art. 406, §2º).
Juros e encargos da dívida: o que pode ser cobrado
Os encargos de uma dívida atrasada são de quatro tipos: multa, juros de mora, correção monetária e, em alguns contratos, outras tarifas previstas. Cada um tem regra própria, e o contrato precisa mostrar as taxas desde o início: o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor obriga a informar os juros de mora e a taxa efetiva anual, e o artigo 54-B, o total de encargos previstos para o atraso.
| Encargo | Regra | Base |
|---|---|---|
| Multa por atraso | Até 2% do valor da prestação, nos contratos com crédito ou financiamento ao consumidor | CDC, art. 52, §1º |
| Juros de mora sem taxa no contrato | Taxa legal: Selic menos IPCA, zero se negativa | Código Civil, art. 406 |
| Juros de mora em contrato bancário | Podem ser combinados até 1% ao mês, quando não há lei específica | Súmula 379 do STJ |
| Correção monetária sem índice combinado | IPCA | Código Civil, art. 389 |
| Comissão de permanência | Não pode passar da soma dos encargos do contrato e exclui juros e multa | Súmula 472 do STJ |
| Taxa de juros que o banco não comprova | Vale a taxa média de mercado do Banco Central, salvo se a cobrada for menor | Súmula 530 do STJ |
| Rotativo e parcelamento da fatura do cartão | Juros e encargos somados não passam do valor original da dívida | Lei 14.690/2023, art. 28 |
As súmulas estão na lista oficial de súmulas do STJ. A multa de 2% vale para o crédito ao consumidor, como crediário, carnê e financiamento; o texto está no artigo do CDC sobre outorga de crédito, então não sirva dele para toda e qualquer conta. Como a dívida pequena de loja se comporta no cadastro está em dívida pequena vai para o SPC.
Como calcular juros por dia de atraso?
Para calcular juros por dia de atraso, divida a taxa mensal de juros de mora por 30 e multiplique pelo número de dias e pelo valor da parcela. Some a multa, que é cobrada uma vez só, e a correção do período. Com juros de 1% ao mês, cada dia custa cerca de 0,033% da parcela.
A fórmula, em juros simples: valor da parcela x (taxa mensal ÷ 30) x dias de atraso. Veja uma conta com números redondos, para uma parcela de crediário de R$ 200 com 45 dias de atraso, supondo um contrato com juros de mora de 1% ao mês:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Parcela original | R$ 200,00 | |
| Multa de 2% | 200 x 0,02 | R$ 4,00 |
| Juros de mora de 1% ao mês por 45 dias | 200 x (0,01 ÷ 30) x 45 | R$ 3,00 |
| Correção do período (índice hipotético de 0,5%) | 200 x 0,005 | R$ 1,00 |
| Total cobrável no exemplo | R$ 208,00 |
Se a cobrança dessa mesma parcela chegar em R$ 260, a diferença de R$ 52 precisa de explicação no contrato. O índice de correção do seu período sai da Calculadora do Cidadão do Banco Central, que corrige valores pelo IPCA. Para várias parcelas, faça a conta de cada uma e some: a planilha de dívidas ajuda a organizar.
Juros de atraso de financiamento e de parcela de banco
No financiamento e no empréstimo bancário, os juros de mora seguem o contrato, com o limite de 1% ao mês fixado pela Súmula 379 do STJ para os contratos bancários sem lei específica, e a multa segue os 2% do CDC. Se o banco cobrar comissão de permanência, ela não pode ser somada aos juros e à multa (Súmula 472).
Dois direitos ajudam quem está com parcela de carro ou de empréstimo atrasada. O artigo 52, §2º, do CDC garante a redução proporcional dos juros quando você antecipa o pagamento, total ou parcial. E, pelos Temas 31 e 32 do STJ, resumidos na Jurisprudência em Teses n. 59, encargos abusivos no período normal do contrato descaracterizam a mora. O passo a passo para o carro está em financiamento de carro atrasado, e as dívidas antigas com banco, em dívida antiga de banco.
Juros do cartão de crédito atrasado têm teto
No cartão de crédito, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura, somados, não podem passar do valor original da dívida, pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023. O limite vale desde 3 de janeiro de 2024, para operações feitas depois dessa data, segundo o Procon Goiás, e o IOF fica fora da conta.
Na prática, uma fatura de R$ 1.000 que caiu no rotativo não pode virar mais de R$ 2.000 só com juros e encargos. Os detalhes estão em juros do cartão de crédito atrasado, e a renegociação, em renegociar dívida de cartão de crédito.
Como tirar os juros de uma dívida?
Para tirar os juros de uma dívida, primeiro separe os que são devidos dos que não são: peça a memória de cálculo, compare com o contrato e conteste por escrito o que passar do limite. Os juros legítimos não somem por direito, mas costumam cair na negociação, principalmente no pagamento à vista, e o CDC garante redução proporcional quando você antecipa parcelas.
Antes de assinar qualquer acordo, confira:
- o valor original de cada parcela e a data de vencimento;
- se a multa está em até 2% da parcela, e não do total da dívida;
- a taxa de juros de mora usada e se ela está no contrato;
- o índice de correção e o período considerado;
- se há honorários ou taxas de cobrança, e onde o contrato os prevê;
- o total do acordo comparado com o valor original.
Se você já pagou encargos indevidos, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável; o caminho está em cobrança indevida. Para pedir abatimento, use o roteiro de desconto para quitar dívida e o checklist de o que conferir antes de aceitar um acordo. Em dívidas com lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs, o Meu Nome no Azul mostra as propostas das credoras, e a página como funciona o Meu Nome no Azul explica o caminho do acordo; compare o total de cada proposta com a conta acima. Outras perguntas estão em dúvidas sobre negociar dívidas.
Perguntas frequentes
Qual a taxa de juros por atraso permitida por lei?
Vale a taxa de juros de mora do contrato, dentro dos limites de cada crédito. Sem taxa no contrato, aplica-se a taxa legal do Código Civil, a Selic menos o IPCA, que fica em zero quando o resultado é negativo. Em contratos bancários sem lei específica, o STJ limita os juros de mora a 1% ao mês.
A multa de 2% é sobre a parcela ou sobre a dívida toda?
Sobre a parcela. O artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação nos contratos com crédito ou financiamento ao consumidor. Numa parcela atrasada de R$ 200, a multa máxima é de R$ 4, mesmo que a dívida inteira seja bem maior.
Juros de atraso de parcela podem ser cobrados desde o primeiro dia?
Podem. Pelo artigo 397 do Código Civil, deixar de pagar uma obrigação certa no vencimento já coloca o devedor em mora, sem necessidade de aviso. Os juros correm dia a dia, enquanto a multa é cobrada uma vez só. Pagar logo nos primeiros dias reduz bastante o valor final.
Existe calculadora oficial de juros por dia de atraso?
O Banco Central oferece a Calculadora do Cidadão, que corrige valores por índices como o IPCA e ajuda a achar a correção do período. Os juros de mora você calcula à parte: valor da parcela vezes a taxa mensal dividida por 30, vezes os dias de atraso. Some a multa de até 2% para chegar ao total.
O credor pode cobrar honorários de advogado na cobrança?
O artigo 389 do Código Civil inclui honorários de advogado entre o que responde quem não cumpre a obrigação. Se a cobrança trouxer honorários, peça a cláusula do contrato que prevê o percentual e a memória de cálculo. Valor sem explicação pode ser contestado por escrito e, se pago a mais, pedido de volta.
Publicado em Direitos do consumidor
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