Direitos do consumidor
Dívida caduca com quanto tempo? O que muda depois de 5 anos
Em 30 segundos
- O registro negativo sai do cadastro em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento (CDC, art. 43, e Súmula 323 do STJ).
- A cobrança prescreve em 3, 5 ou 10 anos, conforme o tipo de dívida; contrato, carnê e confissão de dívida ficam nos 5 anos.
- Dívida prescrita pode ser paga por vontade própria, e quem paga não pode pedir o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882).
- Se a dívida prescrita pode ser exigida em plataformas de acordo ainda depende do Tema 1264 do STJ, em julgamento em outubro de 2026.
Dívida caduca é o jeito popular de falar de dois prazos diferentes. O registro negativo sai do SPC e do Serasa em no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento, e a cobrança prescreve em 3, 5 ou 10 anos, conforme o tipo de dívida. Caducar não apaga a dívida: ela continua existindo e ainda pode ser paga.
"Caducar" não aparece na lei. O Código de Defesa do Consumidor fala em prazo máximo do cadastro de inadimplentes, e o Código Civil fala em prescrição, que é a perda do poder de exigir a dívida. Saber qual dos dois relógios já correu no seu caso evita duas armadilhas: pagar com pressa uma conta que ninguém mais pode cobrar na Justiça, ou ignorar uma dívida que ainda pode virar processo.
Dívida caduca com quanto tempo?
A dívida caduca no cadastro de inadimplentes em até 5 anos, contados do primeiro dia depois do vencimento, pela regra do artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 323 do STJ. A prescrição da cobrança corre em paralelo, com prazos do Código Civil que vão de 3 a 10 anos.
O ponto de partida dos 5 anos confunde muita gente. Em 2024, a Quarta Turma do STJ entendeu, por maioria, que o prazo conta do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o nome entrou no SPC (REsp 2.095.414). Não é decisão repetitiva, mas segue a linha do Informativo 633 do STJ, que cobra dos birôs a data de vencimento para controlar esse limite. O guia sobre quanto tempo o nome fica sujo mostra a conta com datas.
| Prazo | Quanto tempo | O que acontece depois | Onde está |
|---|---|---|---|
| Registro negativo no SPC, Serasa e Boa Vista | Até 5 anos do vencimento | O registro sai do cadastro; a dívida continua existindo | CDC, art. 43, §1º; Súmula 323 |
| Cobrança de dívida escrita (contrato, carnê, confissão de dívida) | 5 anos | A dívida deixa de poder ser exigida na Justiça | Código Civil, art. 206, §5º, I |
| Cobrança de título de crédito | 3 anos do vencimento | A dívida deixa de poder ser exigida na Justiça | Código Civil, art. 206, §3º, VIII |
| Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | A dívida deixa de poder ser exigida na Justiça | Código Civil, art. 205 |
| Pedir indenização por negativação indevida | 3 anos de quando você soube do registro | Acaba o prazo para entrar com a ação | STJ, Jurisprudência em Teses n. 59 |
Na prática, uma parcela de carnê vencida em março de 2021 pode ficar no cadastro, no máximo, até março de 2026. Se ninguém renegociou e o prazo de cobrança contar do vencimento, os 5 anos do Código Civil para dívida escrita terminam perto da mesma data. Num contrato renegociado em 2023, o relógio pode ter recomeçado, como mostra o passo a passo mais abaixo.
Dívida caduca pode ser cobrada?
Pode, enquanto a prescrição não chega, mesmo que o nome já tenha saído do cadastro. Depois de prescrita, a Terceira Turma do STJ entendeu que a dívida não pode ser cobrada nem na Justiça nem fora dela, por carta, telefone ou mensagem (REsp 2.088.100). Esse entendimento ainda não vincula todos os tribunais.
A palavra final está com a Segunda Seção do STJ, que afetou o Tema 1264 para dizer, com efeito vinculante, se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive em plataformas de acordo. Em 13 de outubro de 2026 o tema estava em julgamento, sem tese, e os processos sobre o assunto nas instâncias inferiores seguiam suspensos. O guia sobre dívida prescrita pode ser cobrada acompanha esse julgamento, e o texto sobre cobrança abusiva mostra o que fazer quando a ligação vira pressão.
Por que a dívida caduca ainda aparece no Serasa?
A dívida caduca aparece porque cadastro negativo e plataforma de negociação são coisas diferentes. Passados os 5 anos, o registro tem de sair do cadastro, mas a dívida pode seguir no Serasa Limpa Nome como conta atrasada. A Terceira Turma do STJ decidiu que só manter ali a dívida prescrita não é cobrança (REsp 2.103.726).
Esse ponto também espera o Tema 1264, que vai dizer se a dívida prescrita pode ser exigida em plataformas de renegociação. Para conferir se o registro negativo saiu, consulte de graça os três birôs: o aplicativo SPC Consumidor, indicado nas dúvidas frequentes do SPC Brasil, o site ou o aplicativo da Serasa e o Consumidor Positivo, da Boa Vista. O guia sobre como saber se o nome está sujo mostra onde clicar em cada um.
Pagar uma dívida caduca é válido e não tem devolução
Pagar ou negociar dívida prescrita é um ato válido. O artigo 882 do Código Civil diz que não se pode pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita, e o STJ, no mesmo REsp 2.088.100, registrou que o devedor pode pagar por vontade própria, por questão moral, por exemplo. É o caso de quem quer encerrar a pendência com a loja do bairro onde ainda pretende comprar.
Antes de a prescrição terminar, o cuidado é outro. Reconhecer a dívida, mesmo fora da Justiça, interrompe a prescrição uma única vez, e o prazo recomeça do zero (artigo 202 do Código Civil). Depois de consumada, a prescrição pode ser renunciada de forma expressa ou tácita (artigo 191), e só o caso concreto diz se um ato conta como renúncia. Na dúvida sobre assinar uma confissão de dívida antiga, converse antes com a Defensoria Pública ou com um advogado.
O que caducar não faz: não apaga a dívida, não dá direito a devolução de quem pagou e não cancela protesto em cartório. O que faz: tira o registro negativo do cadastro e, depois da prescrição, impede a cobrança judicial.
Como saber se uma dívida caducou?
Para saber se uma dívida caducou, você precisa de três informações: a data de vencimento da primeira parcela que ficou sem pagar, o tipo de documento da dívida e se houve renegociação depois. Com elas em mãos, dá para contar os dois prazos e conferir se o registro negativo já deveria ter saído do cadastro.
- Ache a data de vencimento. Está no carnê, na fatura ou no contrato. Sem o papel, o artigo 43 do CDC garante acesso aos dados que os cadastros guardam sobre você e a quem registrou a dívida.
- Consulte os birôs. SPC, Serasa e Boa Vista mostram o credor, o valor e a data. O passo a passo para consultar o nome no SPC de graça vale como modelo para os outros dois.
- Veja as dívidas com banco no Registrato. O Registrato, do Banco Central, lista empréstimos e financiamentos e exige conta gov.br prata ou ouro. Ele não mostra registros do SPC nem do Serasa; o guia do Registrato explica cada relatório.
- Identifique o tipo da dívida. Contrato, carnê e confissão de dívida ficam nos 5 anos; título de crédito, nos 3 anos; o que não tem prazo próprio, nos 10 anos da regra geral.
- Lembre se houve acordo ou confissão. Se você reconheceu a dívida antes de ela prescrever, o prazo recomeçou na data desse ato.
- Registro vencido continua lá? Peça a correção ao birô e ao credor por escrito, com a data de vencimento. O artigo 43, §3º, do CDC garante a correção imediata de dado errado, e o guia de negativação indevida mostra os próximos passos.
Dívida de falecido e protesto em cartório seguem regras próprias
Na dívida de quem morreu, os prazos são os mesmos, e quem responde é a herança. Pelo artigo 1.792 do Código Civil, o herdeiro não paga além das forças da herança, e pelo artigo 1.997, depois da partilha, cada um responde só na proporção do que recebeu. O texto sobre dívida de falecido mostra como isso funciona no inventário.
O protesto em cartório é outro registro, regido pela Lei 9.492/1997, e não depende do cadastro do SPC. Ele é cancelado no tabelionato, com o título original ou a carta de anuência do credor, e, em regra, quem pede o cancelamento depois de pagar é o devedor (Tema 725 do STJ). Os guias sobre protesto de dívida e sobre como cancelar protesto trazem os documentos.
Três mitos sobre dívida caduca que custam dinheiro
- "Toda dívida prescreve em 5 anos." Não. Há prazos de 3, 5 e 10 anos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, e o tipo de documento decide qual vale.
- "Os 5 anos contam da negativação." Contam do dia seguinte ao vencimento da dívida, segundo o STJ. Quem foi negativado meses depois do atraso tem menos tempo de registro do que imagina.
- "Dívida caduca some." O registro negativo sai, mas a dívida continua existindo, pode ser paga e pode continuar aparecendo como conta atrasada em plataformas de negociação.
Para dívidas do comércio, o recorte do carnê e do crediário está no guia sobre dívida com loja caduca. Quando a conta ainda está no prazo e você prefere resolver, as lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs mostram as próprias propostas no Meu Nome no Azul, e a página para consultar dívidas pelo CPF explica o que aparece ali. As outras perguntas frequentes estão em dúvidas sobre negociar dívidas. Para o caso individual, como cobrança de conta prescrita ou registro vencido que não sai, procure o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
Perguntas frequentes
Dívida caduca com 5 anos?
Só no cadastro. Em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento, o registro negativo tem de sair do SPC, do Serasa e da Boa Vista. A cobrança segue outro prazo, que pode ser de 3, 5 ou 10 anos conforme o tipo de dívida, e a dívida em si não deixa de existir.
Crediário caduca?
O registro do crediário atrasado sai do cadastro em até 5 anos do vencimento, como qualquer dívida. Para a cobrança na Justiça, o carnê ou o contrato assinado entra no prazo de 5 anos do Código Civil para dívidas escritas. Se você renegociou depois do atraso, esse prazo pode ter recomeçado na data do acordo.
Dívida caducada pode voltar para o SPC?
A mesma dívida não pode ficar no cadastro além de 5 anos do vencimento, segundo o STJ. Um acordo novo, porém, cria parcelas com vencimentos novos, e o atraso delas pode gerar um registro novo. Por isso, leia o acordo antes de aceitar e só assuma parcelas que cabem no seu orçamento do mês.
Dívida caduca limpa o nome?
Limpa o cadastro negativo daquela dívida, porque o registro tem de sair em até 5 anos do vencimento. Não apaga a dívida, que pode continuar aparecendo como conta atrasada em plataformas de negociação, e não cancela protesto em cartório, que tem regras próprias e é pedido no tabelionato com o título ou a carta de anuência.
Quem paga dívida caduca pode pedir o dinheiro de volta?
Não. O artigo 882 do Código Civil impede pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. O pagamento voluntário é válido, e o STJ já registrou que o devedor pode quitar uma dívida prescrita por vontade própria. Antes de pagar, confira o valor com o credor e guarde o comprovante de quitação.
Dívida de falecido caduca?
Caduca nos mesmos prazos de qualquer dívida: o registro sai do cadastro em até 5 anos do vencimento e a cobrança prescreve conforme o tipo de dívida. Enquanto não prescreve, quem responde é a herança, e cada herdeiro só paga até o valor que recebeu na partilha, nunca com o próprio patrimônio.
Como tirar o protesto de uma dívida antiga?
O protesto é cancelado no tabelionato de protesto, não no SPC. Depois de pagar, quem pede é, em regra, o devedor, com o título original ou a carta de anuência do credor, pagando as taxas do cartório do seu estado. Em título antigo e prescrito, leve a certidão à Defensoria Pública ou a um advogado antes.
Publicado em Direitos do consumidor
Compartilhar no WhatsApp