Direitos do consumidor
Juros do cartão de crédito atrasado: o teto que vale desde 2024
Em 30 segundos
- Desde 03/01/2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não passam do valor original da dívida (Lei 14.690/2023).
- O teto inclui multa, juros de mora, tarifas e comissões; o IOF fica fora, segundo o Procon Goiás.
- No atraso, o banco só cobra juros remuneratórios, multa e juros de mora (Resolução CMN 4.882/2020).
- O saldo só fica no rotativo até a fatura seguinte; depois, vai para parcelamento em condições melhores (Resolução CMN 4.549/2017).
- Pagou acima do teto? O CDC garante devolução em dobro do excesso, salvo engano justificável.
Os juros do cartão de crédito atrasado têm teto desde 3 de janeiro de 2024: no rotativo e no parcelamento da fatura, a soma de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida, pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023. Na prática, o saldo de uma fatura não paga pode no máximo dobrar, sem contar o IOF.
A regra vale para as duas linhas de crédito que nascem de uma fatura em aberto, o rotativo e o parcelamento da fatura, e o teto inclui multa, juros de mora e tarifas, não só os juros. A seguir estão o que o banco pode cobrar no atraso, como o limite é calculado, uma conta de exemplo, onde conferir na fatura e o que fazer quando a cobrança passa do permitido.
Quais juros de atraso o cartão de crédito pode cobrar?
No atraso, o cartão de crédito só pode cobrar três encargos, pela Resolução CMN 4.882/2020: juros remuneratórios por dia de atraso, na taxa do rotativo; multa; e juros de mora, nos termos da lei. Qualquer outro encargo pelo atraso é proibido, e os critérios de cobrança precisam estar no contrato.
Como o cartão é crédito ao consumidor, a multa por atraso segue o limite de 2% do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. A taxa dos juros de mora vem no contrato. E quando a fatura é parcelada e uma parcela atrasa, os juros remuneratórios desse atraso são os do próprio parcelamento, não os do rotativo (art. 3º, parágrafo único, da mesma resolução).
O rotativo também tem prazo. Pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco pode financiar o que sobrou num parcelamento, em condições mais vantajosas que as do rotativo, e não pode devolver ao rotativo um valor que já foi parcelado.
O teto soma juros, multa, mora e tarifas
O limite de 100% não olha só para a taxa de juros. A Resolução CMN 5.112/2023, que regulamentou a lei, define "encargos financeiros" como a multa e os juros de mora do atraso e quaisquer tarifas e comissões da operação. Tudo isso, somado aos juros remuneratórios, não pode passar do valor original da dívida.
| Cobrança | Entra no teto? |
|---|---|
| Juros do rotativo | Sim |
| Juros do parcelamento da fatura | Sim |
| Multa por atraso | Sim |
| Juros de mora | Sim |
| Tarifas e comissões da operação | Sim |
| IOF | Não, segundo o Procon Goiás |
| Empréstimo pessoal separado, fora da conta do cartão | Não está na regra do cartão |
Três pontos da resolução evitam confusão. Quando o rotativo vira parcelamento, o valor original é o montante inicial do rotativo, e a soma dos encargos conta desde o começo do rotativo, não do parcelamento. O valor original e o total de juros e encargos de cada operação devem aparecer detalhados nas faturas (art. 2º-B). E a regra vale para operações feitas depois do prazo de 90 dias da lei, o que levou o início a 03/01/2024, segundo o Procon Goiás, que também informa que o IOF fica fora da conta.
Conta de exemplo: até onde vai uma fatura de R$ 1.000
Os números abaixo são ilustrativos, só para mostrar o mecanismo; as taxas reais estão no seu contrato e na fatura. Uma fatura de R$ 1.000 fica sem pagamento, entra no rotativo e depois no parcelamento. Suponha que juros, multa e mora somem R$ 90 por mês:
| Mês | Encargos acumulados | Total devido (sem IOF) |
|---|---|---|
| 3 | R$ 270 | R$ 1.270 |
| 6 | R$ 540 | R$ 1.540 |
| 11 | R$ 990 | R$ 1.990 |
| 12 | R$ 1.000 (teto atingido) | R$ 2.000 |
| 13 em diante | R$ 1.000 (não cresce mais) | R$ 2.000 |
No 12º mês, a cobrança de encargos teria de parar em R$ 10, completando os R$ 1.000 permitidos. Se você já pagou parte desses juros, uma renegociação também respeita o limite, descontado o que foi pago (art. 2º-C). Esse teto não perdoa a dívida: ele só impede que ela cresça além do dobro do valor original. Para comparar, o cheque especial tem outra regra, com juros limitados a 8% ao mês pela Resolução CMN 4.765/2019.
Como conferir se a fatura respeita o teto
A conferência leva poucos minutos com a fatura aberta. Siga esta ordem:
- Ache o valor original da dívida e o total de juros e encargos da operação, que a fatura é obrigada a detalhar.
- Some juros, multa, mora e tarifas cobrados desde o início do rotativo. Deixe o IOF de lado.
- Compare a soma com o valor original. Se passar, há cobrança acima do permitido.
- Peça o demonstrativo ao banco, por escrito, pelo SAC; sem solução, vá à ouvidoria.
- Registre a reclamação no Banco Central pelo canal Registrar reclamação, com conta gov.br prata ou ouro. O BC não resolve casos individuais, mas a instituição tem até 10 dias úteis para responder.
- Leve o caso adiante se preciso: Consumidor.gov.br, Procon ou Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos.
Se você já pagou acima do teto, o artigo 42, parágrafo único, do CDC garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. O passo a passo da reclamação está em como reclamar no Consumidor.gov.br e em cobrança indevida.
Vale renegociar a dívida do cartão?
Renegociar a dívida do cartão vale a pena quando a nova parcela cabe no mês e o total respeita o teto. A Resolução CMN 5.112 garante a renegociação a qualquer momento, e os juros e encargos de cada renegociação não podem passar do valor original da operação renegociada, descontado o que você já pagou. Compare sempre o total, não só a parcela.
O roteiro da conversa com o banco está em renegociar dívida de cartão de crédito. Quem pensa em pegar um empréstimo para quitar a fatura deve ler antes empréstimo para pagar dívidas, porque o empréstimo separado sai da proteção do teto. E se a dívida é antiga, os prazos de cobrança e de cadastro estão em dívida antiga de banco.
Atraso no cartão leva ao SPC e ao Serasa
Além dos encargos, a fatura atrasada pode levar à negativação, depois do aviso prévio que o birô envia antes do registro. Quanto tempo de atraso costuma levar a isso está em quantos dias de atraso para negativar. O cartão de loja que funciona como cartão de crédito, com fatura e rotativo, segue as mesmas regras de juros; o crediário e o carnê têm regras próprias, explicadas em cartão de loja atrasado e em juros de dívida atrasada.
Para ver quais dívidas com bancos estão no seu nome, o Registrato do Banco Central mostra os empréstimos e financiamentos informados pelas instituições; para os registros nos birôs, use a consulta de dívidas pelo CPF. Quando as dívidas já não cabem na renda, a lei do superendividamento abre a repactuação com todos os credores. Outras respostas estão em dúvidas sobre negociar dívidas.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa por atraso do cartão de crédito?
A multa por atraso no cartão de crédito é de no máximo 2% do valor da prestação em atraso, pelo artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que vale para o crédito ao consumidor. Ela entra no teto de juros e encargos do rotativo e do parcelamento, junto com os juros de mora e as tarifas.
O teto de juros do cartão vale para dívidas antigas?
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional diz que o limite vale para as operações feitas depois do prazo de 90 dias da lei, o que levou o início a 03/01/2024. Para saldos de antes dessa data, confira o contrato, peça ao banco o demonstrativo e negocie; se a cobrança parecer abusiva, o Procon avalia o caso.
O IOF entra no limite de juros do cartão?
Não. Segundo o Procon Goiás, o IOF fica fora do cálculo do teto. Ele é um imposto e aparece separado na fatura. Por isso, o total de uma dívida de cartão pode passar um pouco do dobro do valor original: o limite de 100% vale para juros, multa, juros de mora, tarifas e comissões.
Quantos dias posso ficar no rotativo do cartão?
O saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, pela Resolução CMN 4.549/2017. Depois disso, o banco pode oferecer o parcelamento do que sobrou, em condições mais vantajosas que as do rotativo. Atrasar o pagamento mínimo também gera multa, juros de mora e pode levar à negativação.
Onde reclamar de juros abusivos no cartão de crédito?
Comece pelo SAC e pela ouvidoria do banco, pedindo o demonstrativo por escrito. Sem solução, registre a reclamação no Banco Central, que repassa à instituição, e use o Consumidor.gov.br ou o Procon. Se pagou a mais, o Juizado Especial Cível julga causas de até 20 salários mínimos sem exigir advogado.
Cartão de loja também tem teto de juros?
Tem, quando ele funciona como cartão de crédito, com fatura e rotativo: a regra vale para cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Crediário e carnê da loja não são rotativo de cartão e seguem as regras do próprio contrato, com multa de até 2% nas compras a prazo.
Publicado em Direitos do consumidor
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