Dívida prescrita pode ser cobrada? O que diz a lei e o STJ

Senhor ouvindo uma jovem advogada explicar um documento impresso num escritório simples
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Na Justiça, dívida prescrita não pode ser cobrada: a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e o juiz a reconhece de ofício.
  • Os prazos de cobrança são de 3, 5 ou 10 anos, conforme o documento da dívida, e só podem ser interrompidos uma vez.
  • Fora da Justiça, a Terceira Turma do STJ barrou a cobrança, mas a regra geral depende do Tema 1264, em julgamento em outubro de 2026.
  • O cartório de protesto não confere prescrição; cancelar protesto por motivo diferente do pagamento exige ordem judicial.
  • Pagar dívida prescrita é válido e não tem devolução (Código Civil, art. 882); confira o acordo antes de assinar.

Uma dívida prescrita pode ser cobrada na Justiça? Não: passado o prazo do Código Civil, de 3, 5 ou 10 anos conforme o tipo de dívida, o credor perde o poder de exigir o pagamento, e o juiz pode reconhecer a prescrição mesmo sem pedido. Fora da Justiça, a Terceira Turma do STJ também barrou a cobrança, mas a regra para todos depende do Tema 1264, ainda em julgamento.

Prescrever não é o mesmo que desaparecer. A dívida continua existindo, pode ser paga por vontade própria e, em alguns casos, ainda aparece em plataformas de acordo ou num protesto antigo de cartório. Nas seções abaixo estão os prazos, o que o credor pode e não pode fazer depois deles, o que muda no cartório e o que conferir antes de fechar um acordo de dívida prescrita.

O que significa dívida prescrita?

Dívida prescrita é aquela cujo prazo legal de cobrança terminou. Pelo artigo 189 do Código Civil, a prescrição extingue a pretensão, que é o poder de exigir o pagamento, e não o direito em si. Por isso a dívida prescrita segue existindo: só deixa de poder ser exigida à força.

Na conversa do dia a dia, prescrição se mistura com "dívida caducada", que costuma falar do prazo do cadastro de inadimplentes. São dois relógios diferentes. O registro negativo pode ficar no SPC, no Serasa e na Boa Vista por no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento, pelo artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 323 do STJ. Já a prescrição da cobrança tem prazos próprios, que podem ser menores ou maiores que esses 5 anos. A diferença entre os dois está detalhada em dívida caduca, e a conta do cadastro, em quanto tempo o nome fica sujo.

Qual o prazo da dívida prescrita?

O prazo da dívida prescrita depende do documento que comprova a dívida: 3 anos para título de crédito, contados do vencimento; 5 anos para dívida de valor certo escrita em contrato, carnê ou confissão de dívida; e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor. A contagem começa, em regra, no vencimento da parcela que ficou sem pagar.

Prazos de prescrição mais comuns em dívidas de consumo (Código Civil, conferido em 13/10/2026)
Tipo de dívidaPrazo para cobrarArtigo
Dívida de valor certo em contrato, carnê, crediário ou confissão de dívida5 anosArt. 206, §5º, I
Título de crédito, contado do vencimento3 anosArt. 206, §3º, VIII
Aluguel3 anosArt. 206, §3º, I
Regra geral, quando a lei não fixa outro prazo10 anosArt. 205

O relógio pode voltar a zero, mas só uma vez. O artigo 202 do Código Civil diz que a prescrição é interrompida, entre outros casos, pelo protesto cambial e por qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça; depois disso, o prazo recomeça da data do ato. Na prática, quem assinou uma confissão de dívida ou um acordo antes de a prescrição terminar ganhou um prazo novo.

Veja a linha do tempo de uma parcela de crediário vencida em 10 de março de 2021, sem nenhum acordo depois: o registro no cadastro tinha de sair até março de 2026, e a cobrança, pelo prazo de 5 anos da dívida escrita, também terminou nessa época. Se a mesma pessoa tivesse assinado um acordo em julho de 2024, a contagem teria recomeçado ali, e as parcelas novas do acordo teriam vencimentos e prazos próprios. Dívida com loja tem as particularidades explicadas em dívida com loja caduca.

Pode cobrar dívida prescrita?

Na Justiça, não pode. O artigo 193 do Código Civil permite alegar a prescrição em qualquer fase do processo, e o artigo 487 do Código de Processo Civil manda o juiz decidir sobre ela de ofício ou a pedido. Fora da Justiça, por carta, telefone ou mensagem, a resposta depende de um julgamento do STJ que ainda não terminou.

Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial (REsp 2.088.100). Em 2024, a mesma Turma entendeu que só manter a dívida prescrita numa plataforma de negociação, como o Serasa Limpa Nome, não é cobrança, e que essa plataforma não se confunde com o cadastro de inadimplentes (REsp 2.103.726).

Nenhuma dessas decisões vincula todos os tribunais. Quem vai dar a regra geral é a Segunda Seção, no Tema 1264, que trata justamente de cobrança extrajudicial e de inscrição em plataformas de acordo. Em 13 de outubro de 2026, o tema aparecia como "em julgamento", sem tese, e os processos sobre o assunto nas instâncias inferiores estavam suspensos.

O que o credor pode fazer antes e depois da prescrição
Ação do credorAntes da prescriçãoDepois da prescrição
Processar para cobrarPodeNão: a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida pelo juiz
Cobrar por carta, ligação ou mensagemPode, sem constranger nem ameaçar (CDC, art. 42)A Terceira Turma do STJ disse que não; a regra geral depende do Tema 1264
Manter o nome no cadastro de inadimplentesAté 5 anos do vencimentoOs cadastros não podem dar informação que impeça novo crédito (CDC, art. 43, §5º)
Mostrar a dívida em plataforma de acordoPodeTerceira Turma: só manter não é cobrança; ponto em julgamento no Tema 1264
Receber se você pagar por vontade própriaPodePode, e quem pagou não pede o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882)

Ligações repetidas, ameaça de processo que não pode mais existir ou recado para colegas de trabalho são outra conversa: o artigo 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo ou constrangimento, e o artigo 71 trata como crime a cobrança com afirmações falsas. O que fazer está em cobrança abusiva, e como reconhecer a mensagem falsa de cobrança, em cobrança pelo WhatsApp é golpe?.

Protesto de dívida prescrita: o cartório não confere o prazo

Uma dívida prescrita pode chegar ao cartório de protesto, porque o tabelião não examina a prescrição. O artigo 9º da Lei 9.492/1997 diz que os títulos são examinados só nos aspectos formais, "não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade".

Isso muda a forma de reagir. Se a dívida foi paga, o cancelamento é pedido no próprio tabelionato com o título ou a carta de anuência do credor. Se o motivo é outro, como a prescrição, o artigo 26, §3º, da mesma lei exige determinação judicial para cancelar. O caminho completo está em protesto de dívida em cartório e em como cancelar um protesto.

Acordo de dívida prescrita vale a pena?

Um acordo de dívida prescrita vale a pena quando você quer encerrar a pendência por decisão própria, com desconto e quitação por escrito. O pagamento é válido: o artigo 882 do Código Civil impede pedir de volta o que se pagou para quitar dívida prescrita, e o STJ registrou no REsp 2.088.100 que o devedor pode pagar por liberalidade.

O cuidado está no papel que você assina. Depois de consumada, a prescrição pode ser renunciada de forma expressa ou tácita (artigo 191 do Código Civil), e só o caso concreto diz se um documento conta como renúncia. Antes de aceitar, confira:

  • a data de vencimento original da dívida e se houve acordo ou confissão depois dela;
  • se o valor proposto parte do valor original ou de uma soma de juros que você não reconhece;
  • se o termo fala em "quitação total" da dívida antiga, e não só das parcelas novas;
  • se a empresa que cobra é a credora ou comprou a dívida, como explica o guia de compra de dívida;
  • se você recebe o recibo de quitação ao final, nos termos do guia de comprovante de quitação de dívida.

Parcelas novas criam vencimentos novos, e o atraso delas pode gerar outro registro negativo. Por isso o checklist de o que conferir antes de aceitar um acordo vale também aqui. Para dívidas antigas com lojas do comércio local, o Meu Nome no Azul mostra as dívidas que empresas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram e as propostas delas; os valores são os informados pela credora, e a consulta de dívidas pelo CPF explica o que aparece ali. Dívida antiga com banco tem regras próprias, descritas em dívida antiga de banco.

Como pedir a prescrição de uma dívida

Não existe um pedido de prescrição feito em balcão: a prescrição é um argumento de defesa, alegado quando alguém cobra. O roteiro abaixo organiza o que fazer em cada situação:

  1. Reúna as datas. Vencimento da primeira parcela sem pagamento, data de qualquer acordo ou confissão posterior e o tipo de documento da dívida.
  2. Consulte os cadastros. Se o registro negativo passou de 5 anos do vencimento, peça a correção ao birô e ao credor: o artigo 43, §3º, do CDC garante a correção imediata de dado errado. O passo a passo está em negativação indevida.
  3. Responda por escrito à cobrança insistente. Se a empresa estiver cadastrada, o Consumidor.gov.br dá a ela até 10 dias para responder; o Procon da sua cidade também recebe a reclamação.
  4. Se chegar uma citação judicial, não ignore. A prescrição é alegada na defesa, em qualquer grau, e o juiz pode julgar o pedido improcedente logo de início ao verificá-la (artigo 332, §1º, do CPC). Procure a Defensoria Pública ou um advogado dentro do prazo indicado na citação.
  5. Protesto antigo se resolve no tabelionato ou, quando o motivo não é o pagamento, com ordem judicial.

Esse roteiro descreve a regra geral, sem prever o resultado de cada caso. Para dúvidas de direito do consumidor, a página de dúvidas sobre negociar dívidas e os demais guias de direitos do consumidor endividado ajudam a montar o quadro; para o seu caso concreto, a Defensoria Pública e o Procon orientam sem custo.

Perguntas frequentes

Toda dívida prescreve em 5 anos?

Não. O prazo depende do documento da dívida: 3 anos para título de crédito, 5 anos para dívida de valor certo escrita em contrato, carnê ou confissão e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor. O que dura no máximo 5 anos, para qualquer dívida, é o registro negativo no cadastro de inadimplentes.

O que fazer quando a dívida prescrita continua sendo cobrada?

Peça por escrito a data de vencimento original e a origem da dívida, responda que a cobrança está prescrita e guarde as mensagens. Se houver pressão ou ameaça, registre reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br. Se chegar citação da Justiça, procure a Defensoria Pública ou um advogado e alegue a prescrição na defesa.

Como pagar uma dívida prescrita com segurança?

Confirme quem é o credor atual, peça a proposta por escrito com o valor total e a palavra quitação, confira se o boleto está em nome da empresa credora e guarde o comprovante. O pagamento é válido e não pode ser pedido de volta depois, então só pague o que você reconhece e consegue cumprir.

Dívida prescrita pode ser protestada em cartório?

Pode acontecer, porque a Lei 9.492/1997 não manda o tabelião investigar prescrição: ele examina só os aspectos formais do título. Se o protesto não foi pago e o motivo para derrubá-lo é a prescrição, o cancelamento depende de decisão judicial. Leve a certidão do protesto à Defensoria Pública ou a um advogado.

Negociar dívida prescrita faz o prazo voltar a correr?

Antes de a prescrição terminar, reconhecer a dívida interrompe o prazo uma única vez e ele recomeça. Depois de consumada, a prescrição pode ser renunciada de forma expressa ou tácita, e só o caso concreto diz se um acordo conta como renúncia. As parcelas novas do acordo têm vencimentos e prazos próprios.

Empresa de cobrança pode ligar por dívida prescrita?

A Terceira Turma do STJ decidiu no REsp 2.088.100 que a prescrição impede a cobrança judicial e a extrajudicial, por telefone ou mensagem. A regra válida para todos os tribunais depende do Tema 1264, que estava em julgamento em outubro de 2026. Em qualquer caso, ameaça e constrangimento na cobrança são proibidos pelo CDC.

Publicado em Direitos do consumidor

Compartilhar no WhatsApp