Direitos do consumidor
Negativação indevida: o que fazer e quando cabe indenização
Em 30 segundos
- Dado errado no SPC, no Serasa ou na Boa Vista deve ser corrigido de imediato (CDC, art. 43, §3º).
- Paga a dívida inteira, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ).
- Negativação indevida gera dano moral presumido, salvo se já havia outra inscrição legítima (Súmula 385).
- No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado e o primeiro grau não tem custas.
- A ação de indenização prescreve em 3 anos, contados de quando você soube do registro.
Negativação indevida é o registro do seu nome no SPC, no Serasa ou na Boa Vista por uma dívida que não existe, já foi paga, não é sua ou passou do prazo legal. O primeiro passo é pedir a correção imediata ao birô e à empresa que registrou, direito garantido pelo artigo 43 do CDC; se o registro não sair, a reclamação segue para o Procon, o Consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível.
Descobrir o nome sujo na hora de uma compra a prazo assusta, e o impulso é pagar para resolver. Antes disso, vale separar duas perguntas: o registro está errado? E, se estiver, quem tem de corrigir e em quanto tempo? As respostas abaixo seguem a lei, as súmulas do STJ e os canais oficiais, com o roteiro de provas e o que levar ao Juizado.
Quando a negativação é indevida
A negativação é indevida quando o registro não corresponde a uma dívida vencida, exigível e sua, ou quando fica no cadastro além do que a lei permite. Os casos mais comuns aparecem na tabela, com a regra que torna cada um irregular:
| Situação | Por que é irregular | Base |
|---|---|---|
| Dívida paga e registro mantido | O credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis depois do pagamento integral | Súmula 548 e Tema 735 do STJ |
| Dívida feita por outra pessoa com o seu CPF | O dado é inexato e você pode exigir a correção imediata | CDC, art. 43, §3º |
| Registro com mais de 5 anos do vencimento | Informação negativa não pode passar de 5 anos | CDC, art. 43, §1º; Súmula 323 |
| Valor, data ou credor errados | Dado inexato também tem de ser corrigido | CDC, art. 43, §3º |
| Cobrança com encargos abusivos no contrato | Sem mora válida, a inscrição é ilícita | STJ, Temas 31 e 32 |
| Registro sem comunicação prévia | A comunicação por escrito é obrigação do birô; a ação por essa falta é contra ele | Súmula 359; Teses 59, tese 5 |
Dois detalhes evitam pedidos que não vão longe. A carta de aviso não precisa de AR (Súmula 404), e desde o Tema 1.315 do STJ o aviso por e-mail ou SMS vale se o envio e a entrega forem comprovados. Já a falta total de aviso, com dívida verdadeira, rende o cancelamento do registro até a comunicação correta, como explica o guia sobre negativado sem aviso. O que é uma negativação e quem participa dela está em nome negativado, o que é.
O registro do Banco Central também conta. A Jurisprudência em Teses n. 59 do STJ diz que o Sisbacen tem natureza semelhante à dos cadastros de inadimplentes, porque pode restringir o crédito. Para ver o que os bancos informaram sobre você, use o Registrato; para os birôs, o caminho está em como saber se o nome está sujo.
Meu nome foi negativado indevidamente: o que fazer?
Quem teve o nome negativado indevidamente deve juntar a prova do erro, pedir a correção por escrito à empresa credora e ao birô e guardar o protocolo de cada pedido. Se em poucos dias nada mudar, a reclamação vai para o Consumidor.gov.br ou o Procon, e o Juizado Especial Cível é o passo seguinte, sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
- Consulte os três birôs. Anote credor, valor, data de vencimento e data de inclusão no SPC (aplicativo SPC Consumidor, indicado nas dúvidas frequentes do SPC Brasil), no Serasa e na Boa Vista. Tire print com data.
- Separe a prova. Comprovante de pagamento e recibo de quitação, se a dívida foi paga; boletim de ocorrência, se o CPF foi usado por outra pessoa, como orienta a Receita Federal; contrato ou fatura, se o valor está errado.
- Peça a correção à empresa que registrou. Por escrito, com a prova anexada e pedido de exclusão do registro. Guarde o protocolo.
- Conteste no birô. O artigo 43 do CDC dá acesso aos seus dados e à fonte da informação, e o §3º garante a correção imediata do que estiver errado.
- Registre a reclamação. No Consumidor.gov.br, a empresa cadastrada tem até 10 dias para responder; o Procon atende também empresas que não estão na plataforma. O passo a passo da plataforma está em consumidor.gov.br.
- Leve ao Juizado se o registro continuar. O que juntar está na última seção.
Para dívida que nasceu de fraude, o roteiro específico, com boletim de ocorrência e contestação no banco, está em empréstimo no meu nome que não fiz. Bancos respondem pelos danos de fraudes de terceiros em operações bancárias, pela Súmula 479 do STJ.
Em quanto tempo o registro errado tem de sair
O registro errado tem de ser corrigido de imediato: é o que diz o artigo 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Os 5 dias úteis que aparecem nesse parágrafo são o prazo do banco de dados para avisar a correção a quem recebeu a informação errada, e não um prazo extra para manter o erro.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Dado inexato no cadastro | Correção imediata; o birô avisa os destinatários em até 5 dias úteis | CDC, art. 43, §3º |
| Dívida paga por inteiro | Até 5 dias úteis para o credor pedir a exclusão, contados do primeiro dia útil depois de o dinheiro ficar disponível | Súmula 548; Tema 735 |
| Registro antigo | Sai em no máximo 5 anos do vencimento | CDC, art. 43, §1º; Súmula 323 |
| Ação de indenização | 3 anos a partir de quando você soube do registro | Teses 59, teses 17 e 18 |
Deixar de corrigir imediatamente um dado que se sabe errado é crime, pelo artigo 73 do CDC. A conta dos 5 dias úteis depois do pagamento, com exemplo de calendário, está em prazo para limpar o nome após o pagamento, e a prova de que você pagou, em comprovante de quitação de dívida.
Negativação indevida dá dano moral?
Em regra, dá. Segundo a Jurisprudência em Teses n. 59 do STJ, a inscrição indevida gera dano moral presumido, chamado de in re ipsa: não é preciso provar o abalo. A exceção é a Súmula 385: quem já tinha outra negativação legítima não recebe indenização, mas mantém o direito ao cancelamento.
A Súmula 385 vale também contra o credor que fez a inscrição irregular, pelo Tema 922. E nenhum valor de indenização é tabelado: o artigo 944 do Código Civil diz que a indenização se mede pela extensão do dano, e cada juiz avalia o caso. Desconfie de quem promete um número. Os critérios, as exceções e o prazo estão em dano moral por negativação indevida.
Negativação indevida dá direito a repetição de indébito?
Só quando você pagou algo que não devia. A repetição de indébito do artigo 42, parágrafo único, do CDC devolve em dobro o que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. Se houve só a negativação, sem pagamento indevido, o pedido cabível é o cancelamento do registro e, conforme o caso, a indenização.
Quanto à devolução em dobro, a Corte Especial do STJ definiu em 2020, no EAREsp 676.608, que ela independe da intenção de quem cobrou e cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, segundo a notícia oficial do STJ. Como funciona essa devolução e como pedir está em cobrança indevida.
Ação de negativação indevida: o que levar ao Juizado
A ação de negativação indevida costuma correr no Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado até 20, pelos artigos 3º e 9º da Lei 9.099/1995. O primeiro grau não cobra custas, e o pedido pode ser escrito ou oral: a secretaria do Juizado reduz a termo o que você contar.
Por isso, mais útil que um modelo de petição genérico é chegar com o caso montado. Leve:
- documento com foto, CPF e comprovante de endereço;
- as consultas dos birôs com data, mostrando credor, valor e data de inclusão;
- a prova do erro: comprovante de pagamento, boletim de ocorrência, contrato ou fatura;
- os protocolos dos pedidos ao credor, ao birô, ao Procon ou ao Consumidor.gov.br;
- prova de prejuízo concreto, se houver, como crédito negado por causa do registro;
- a lista de outras negativações no seu nome, porque ela muda o pedido de indenização.
A liminar para tirar o nome antes da sentença tem requisitos fixados pelo STJ nos Temas 31 a 34: a ação precisa questionar a dívida, mostrar aparência de bom direito apoiada em jurisprudência do STF ou do STJ e haver depósito da parte que você reconhece ou caução. Quando o juiz manda excluir, pode fixar multa diária para garantir o cumprimento, segundo a mesma Jurisprudência em Teses. Causas acima de 20 salários mínimos exigem advogado, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública.
Se o registro errado envolve dívida antiga, leia também dívida prescrita pode ser cobrada. A consulta de dívidas pelo CPF mostra onde ver cada tipo de registro, e as perguntas mais comuns estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado. Este roteiro descreve a regra geral; o resultado de cada caso depende das provas e do juiz.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para processar por negativação indevida?
O prazo para pedir indenização é de 3 anos, contados da data em que você soube do registro indevido, segundo a Jurisprudência em Teses do STJ. O pedido de cancelamento do registro errado pode ser feito a qualquer momento, direto ao birô e ao credor, porque o CDC garante a correção imediata de dado inexato.
Preciso de advogado para entrar com ação de negativação indevida?
No Juizado Especial Cível, não, se a causa valer até 20 salários mínimos: a Lei 9.099/1995 permite ir pessoalmente e o primeiro grau não cobra custas. Acima desse valor, até 40 salários mínimos, o Juizado exige advogado. Quem não pode pagar um profissional tem a Defensoria Pública, que atende sem custo.
Existe modelo de petição de negativação indevida?
No Juizado Especial Cível, o pedido pode ser escrito ou oral, e a secretaria reduz a termo o que você relatar, com nome das partes, fatos, fundamentos e valor. Mais importante que um modelo pronto é levar as consultas dos birôs, a prova do erro e os protocolos dos pedidos de correção já feitos.
Tenho outra dívida no SPC; ainda posso reclamar de uma negativação errada?
Pode. A Súmula 385 do STJ tira o direito à indenização por dano moral quando já existia outra inscrição legítima, mas preserva o direito de cancelar o registro irregular. Peça a exclusão ao credor e ao birô do mesmo jeito e, se não resolver, leve o pedido de cancelamento ao Procon ou ao Juizado.
Dá para pedir liminar para tirar o nome do SPC?
Dá, mas o STJ exige três requisitos ao mesmo tempo: a ação deve questionar a dívida, a cobrança indevida precisa ter aparência de bom direito apoiada em jurisprudência do STF ou do STJ, e deve haver depósito da parte incontroversa ou caução fixada pelo juiz. Sem isso, o registro costuma ficar até a sentença.
Negativação por dívida já paga é indevida?
É, se o credor não pedir a exclusão em até 5 dias úteis depois do pagamento integral, contados do primeiro dia útil após o dinheiro ficar disponível, como diz a Súmula 548 do STJ. Guarde o comprovante, peça o recibo de quitação e cobre a baixa por escrito antes de partir para a reclamação formal.
Publicado em Direitos do consumidor
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