Cobrança abusiva: o que o credor pode e não pode fazer

Mecânico limpando as mãos na oficina enquanto olha o celular tocando sobre a bancada
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • O artigo 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança.
  • Cobrança que interfere no trabalho, no descanso ou no lazer é crime pelo artigo 71 do CDC, com detenção de 3 meses a 1 ano.
  • Não há prisão civil por dívida de loja, banco ou cartão: a exceção da Constituição é a pensão alimentícia.
  • Registre data, hora e conteúdo de cada contato e leve ao Consumidor.gov.br, ao Procon ou à delegacia.
  • Serviço feito sem orçamento e autorização é prática abusiva; o orçamento vale por 10 dias, salvo combinação.

Cobrança abusiva é a que troca o direito de cobrar pela pressão: ameaça, recado para vizinhos ou colegas, ligações que atrapalham o trabalho e o descanso, mentira sobre prisão ou perda de bens. O artigo 42 do CDC proíbe expor o consumidor a ridículo ou constrangimento, e o artigo 71 trata como crime a cobrança que interfere no trabalho, no descanso ou no lazer.

Dever não tira direitos. O credor pode cobrar, negativar, protestar e processar, desde que siga as regras; o que ele não pode é transformar a cobrança em humilhação. A tabela abaixo separa uma coisa da outra, e as seções seguintes mostram como registrar as provas, onde denunciar e o que fazer quando a cobrança insistente é de um valor que você nem deve.

O que o credor pode e não pode fazer na cobrança

O credor pode usar os meios legais para receber: carta, e-mail, telefone e mensagem, negativação com aviso prévio, protesto em cartório e ação judicial. Não pode ameaçar, constranger, mentir nem atrapalhar a vida do devedor, regras dos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança permitida x cobrança abusiva
PodeNão pode
Cobrar por carta, e-mail, telefone ou mensagem, identificando a empresa com nome, endereço e CNPJ (art. 42-A)Ameaçar, coagir ou constranger (art. 42 e art. 71)
Negativar o nome, com comunicação prévia feita pelo birôContar a dívida a vizinhos, parentes ou colegas para envergonhar (art. 42)
Protestar em cartório um título ou documento de dívidaLigar ou mandar mensagens de forma que interfira no trabalho, no descanso ou no lazer (art. 71)
Entrar na Justiça para cobrarDizer que você será preso ou perderá bens sem processo (afirmação falsa, art. 71)
Oferecer acordo, desconto e parcelamentoRepassar informação depreciativa porque você exerceu um direito (art. 39, VII)

A ameaça de prisão é das mais comuns e das mais falsas: o artigo 5º, LXVII, da Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com exceções que não alcançam conta de loja, banco ou cartão, como a da pensão alimentícia, como explica o guia nome sujo dá cadeia?. A negativação também tem regra: quem avisa antes é o birô, conforme o guia sobre negativado sem aviso.

Cobrança vexatória ou indevida: o que diz o art. 42 do CDC?

O artigo 42 do CDC trata das duas coisas, em partes diferentes. O caput proíbe a cobrança vexatória: o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem a constrangimento ou ameaça. O parágrafo único trata da cobrança indevida: quem pagou valor que não devia recebe em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável.

Cobrança vexatória é sobre a forma; cobrança indevida, sobre o valor. Uma pode existir sem a outra: a dívida pode ser verdadeira e a cobrança, humilhante, ou a abordagem pode ser educada e o valor, errado. Quando o problema é o valor, o roteiro está em cobrança indevida. Quando a forma vira crime, entra o artigo 71: usar, na cobrança, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Ligações sem parar e cobrança no trabalho

Ligações em sequência, mensagens a qualquer hora e telefonemas para o trabalho podem configurar cobrança abusiva quando interferem no trabalho, no descanso ou no lazer, nos termos do artigo 71 do CDC. O CDC não fixa um número de ligações: o que pesa é o efeito sobre a sua rotina, por isso a prova é tão importante.

Monte um registro simples, com uma linha por contato:

  • data e horário da ligação ou da mensagem;
  • número de origem e nome da empresa ou da pessoa que se identificou;
  • o que foi dito, com as palavras usadas, sobretudo ameaças;
  • se o contato foi feito com terceiros, como chefe, colegas ou parentes;
  • prints das mensagens e, quando possível, gravação da ligação de que você participou.

Muitas cobranças vêm de empresas que compraram a dívida ou de escritórios contratados. Pergunte sempre quem é o credor e qual a origem do valor; o guia de compra de dívida mostra o que conferir. Se a dívida é muito antiga, a Terceira Turma do STJ já decidiu que a prescrição impede também a cobrança fora da Justiça (REsp 2.088.100), ponto que ainda espera a palavra final do STJ: veja dívida prescrita pode ser cobrada.

Como contestar cobrança indevida sem parar?

Para contestar uma cobrança indevida que não para, responda uma vez por escrito, pedindo a origem da dívida, a memória de cálculo e o canal oficial da empresa, e anexe a prova de que não deve. Guarde o protocolo. Se as ligações continuarem, leve o registro de contatos ao Consumidor.gov.br ou ao Procon e, havendo ameaça, à delegacia.

  1. Peça a identificação. Todo documento de cobrança deve ter nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor (art. 42-A do CDC). Sem isso, não pague.
  2. Responda por escrito, uma vez, com a contestação e o pedido de que a cobrança seja feita só pelo canal escrito que você indicar.
  3. Reclame no Consumidor.gov.br: a empresa cadastrada tem até 10 dias para responder. Como usar a plataforma está em consumidor.gov.br.
  4. Procure o Procon da sua cidade, que atende também empresas fora da plataforma.
  5. Registre boletim de ocorrência quando houver ameaça ou afirmação falsa: o artigo 71 descreve um crime.
  6. Leve ao Juizado Especial Cível se quiser que a cobrança pare por ordem judicial ou pedir reparação; até 20 salários mínimos, sem advogado, pela Lei 9.099/1995.

Sobre indenização, um cuidado: a Jurisprudência em Teses n. 59 do STJ registra que, sem negativação irregular, a simples cobrança indevida de serviços não gera dano moral presumido. O pedido precisa mostrar o prejuízo concreto, e o registro de contatos é a prova. Se houve negativação errada, o caminho está em negativação indevida e em dano moral por negativação indevida.

Cobrança abusiva de orçamento e de serviço não pedido

Cobrar por serviço feito sem orçamento e sem autorização é prática abusiva, pelo artigo 39, VI, do CDC. O artigo 40 manda o fornecedor entregar orçamento prévio com mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas; salvo combinação diferente, ele vale por 10 dias, e depois de aprovado só muda por nova negociação.

Dois detalhes resolvem muita discussão de oficina, reforma e assistência técnica. O consumidor não responde por custos de serviços de terceiros que não estavam no orçamento (art. 40, §3º). E o serviço prestado ou o produto enviado sem pedido equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento (art. 39, III e parágrafo único). Se a cobrança acima do orçamento chegar com ameaça de negativação, conteste por escrito antes do vencimento.

Mensagem de cobrança pode ser golpe

Nem toda cobrança agressiva vem do credor: golpistas imitam empresas e escritórios para arrancar um Pix. Desconfie de mensagem que pressiona por pagamento imediato, traz chave Pix de pessoa física ou boleto com beneficiário diferente da empresa e ameaça com prisão ou "processo criminal" por dívida.

Antes de pagar, confira a dívida nos canais oficiais e o beneficiário do boleto. Os sinais estão em cobrança pelo WhatsApp é golpe? e em golpe do boleto falso de acordo; a consulta de dívidas pelo CPF mostra onde ver se a dívida existe. As perguntas mais comuns estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado. Este texto descreve a regra geral; para o seu caso, o Procon e a Defensoria Pública orientam sem custo.

Perguntas frequentes

Quantas ligações de cobrança por dia são permitidas?

O Código de Defesa do Consumidor não fixa um número de ligações. O que o artigo 71 do CDC proíbe é a cobrança que interfere no trabalho, no descanso ou no lazer, ou que constrange. Por isso, anote data, horário e conteúdo de cada contato: é esse registro que mostra ao Procon ou ao juiz que a insistência passou do limite.

A empresa pode ligar no meu trabalho para cobrar dívida?

Cobrar não é proibido, mas a cobrança não pode expor você a ridículo nem interferir no seu trabalho, pelos artigos 42 e 71 do CDC. Contar a dívida ao chefe ou aos colegas para pressionar é constrangimento. Peça por escrito que a cobrança siga só pelo seu canal pessoal e registre os contatos feitos no trabalho.

Cobrança abusiva dá indenização?

Pode dar, mas não de forma automática. A Jurisprudência em Teses do STJ registra que, sem negativação irregular, a simples cobrança indevida de serviços não gera dano moral presumido. É preciso provar o prejuízo concreto, com o registro de ligações, prints e testemunhas. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.

Cobrador pode dizer que vou ser preso por dívida?

Não. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com exceções que não alcançam conta de consumo, como a da pensão alimentícia. Dizer que você será preso por uma conta de loja, banco ou cartão é afirmação falsa na cobrança, conduta descrita como crime no artigo 71 do CDC. Guarde a mensagem e registre boletim de ocorrência.

Onde denunciar cobrança abusiva?

Comece pelo canal oficial da empresa, por escrito. Depois, use o Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou o Procon da sua cidade. Ameaça e afirmação falsa podem ser levadas à delegacia, porque o artigo 71 do CDC descreve um crime. Para ordem judicial ou reparação, o caminho é o Juizado Especial Cível.

Publicado em Direitos do consumidor

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