Negociação e acordo
Minha dívida foi vendida: o que é compra de dívida e com quem negociar
Em 30 segundos
- Compra de dívida é cessão de crédito: o Código Civil permite a venda sem o consentimento do devedor (art. 286).
- Quem pagou ao credor original antes de saber da venda fica desobrigado (Código Civil, art. 292).
- Para o STJ, a falta de aviso da venda não torna a dívida inexigível (EAREsp 1.125.139).
- A venda não reinicia a prescrição nem estende o limite de 5 anos do registro no cadastro.
- Toda cobrança deve trazer nome, endereço e CNPJ da empresa (CDC, art. 42-A): confira antes de pagar.
Compra de dívida é o nome popular da cessão de crédito: o credor original vende a outra empresa o direito de cobrar o que você deve, e a partir daí é com ela que você negocia. A venda não aumenta a dívida nem faz o prazo recomeçar, e você pode confirmar quem é o novo credor, pelo CNPJ e pela origem da cobrança, antes de pagar qualquer valor.
A carta ou a mensagem de uma empresa desconhecida cobrando uma dívida antiga assusta, e com razão: tanto pode ser a nova credora legítima quanto um golpe. As seções abaixo explicam o que a lei diz sobre a venda, como separar uma coisa da outra e por que a dívida vendida costuma abrir espaço para um bom acordo.
Como funciona a compra de dívida?
Na compra de dívida, o credor original (loja, banco, operadora) transfere a outra empresa o direito de receber o que você deve, em troca de um pagamento. O Código Civil permite essa cessão, salvo quando a natureza da obrigação, a lei ou o contrato com o devedor a proíbem (art. 286), e ela leva junto os acessórios da dívida, como juros e garantias (art. 287).
O seu consentimento não é necessário para a venda. O que a lei exige é que você seja informado: a cessão só tem eficácia em relação ao devedor depois que ele é notificado (art. 290). Mesmo antes disso, o novo credor pode praticar atos para conservar o direito que comprou (art. 293), como registrar a dívida e cobrar.
Por que as empresas compram dívidas?
As empresas compram dívidas atrasadas porque pagam por elas bem menos do que o valor cobrado e ganham com a diferença do que conseguem receber. Para quem vende, a troca transforma uma conta difícil de receber em dinheiro imediato e encerra os custos de cobrança. Para quem compra, cada acordo acima do preço pago é lucro.
O exemplo mais claro está numa norma do próprio governo. No Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026, a União é autorizada a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas com atraso de mais de 720 dias e valor original abaixo de R$ 10.000, com deságio mínimo de 90%, e repassar o desconto ao devedor. Em 13/10/2026, o programa ainda dependia de regulamentação e não estava aberto ao consumidor; o andamento está no texto sobre o Desenrola 3.0.
O que muda se ninguém avisou você da venda
A falta de aviso não apaga a dívida, mas protege quem pagou ao credor errado sem saber. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor original (Código Civil, art. 292). E o devedor pode opor ao novo credor as defesas que tinha contra o antigo no momento em que soube da venda (art. 294), como pagamento já feito, valor errado ou prescrição.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a falta de notificação do devedor sobre a cessão não torna a dívida inexigível, e que a citação numa ação de cobrança basta para cumprir a exigência do art. 290 (EAREsp 1.125.139, Corte Especial, 2021). Na prática: se a dívida é sua e não foi paga, a venda sem aviso não é motivo para deixar de pagar; é motivo para conferir antes.
Como confirmar que a empresa é mesmo a nova credora
Golpistas também dizem que "compraram" a sua dívida. Antes de negociar, confira:
- Identificação da cobradora. Todo documento de cobrança deve trazer nome, endereço e CNPJ do fornecedor (CDC, art. 42-A). Confira o CNPJ na consulta pública da Receita Federal.
- Origem da dívida. Peça por escrito o nome do credor original, o número do contrato, o valor original e a data de vencimento. Quem comprou a dívida tem esses dados.
- Registro nos cadastros. O CDC garante acesso aos seus dados nos cadastros e às respectivas fontes (art. 43). A consulta gratuita no SPC e na Serasa mostra quem registrou a dívida; os passos estão em como saber se o nome está sujo.
- Confirmação com o credor original. Ligue para a loja ou o banco pelos canais oficiais e pergunte se a dívida foi cedida e para quem.
- Pagamento. Boleto ou Pix em nome da empresa credora, nunca em conta de pessoa física.
Mensagem com pressa, ameaça ou desconto que "vence hoje" pede ainda mais cuidado. Os sinais estão em cobrança pelo WhatsApp é golpe? e em golpe do boleto falso. Se a cobrança é de dívida que não é sua ou já foi paga, o caminho é contestar, como mostra o texto sobre cobrança indevida.
Dívida vendida caduca?
A dívida vendida segue os mesmos prazos de antes da venda. A cessão não está entre as causas que interrompem a prescrição listadas no art. 202 do Código Civil, e o registro negativo continua limitado a 5 anos no cadastro (CDC, art. 43, § 1º). O que pode reiniciar a contagem da prescrição, uma única vez, é um ato do devedor que reconheça a dívida.
O STJ entende que o prazo de 5 anos do cadastro conta a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data da negativação (REsp 2.095.414, decisão da Quarta Turma, por maioria, que não é tese repetitiva). Como a venda não muda o vencimento original, uma nova negativação feita pela compradora não deveria estender esse limite. Se isso acontecer, veja negativação indevida.
Já a cobrança de dívida prescrita fora da Justiça, inclusive em plataformas de acordo, é o assunto do Tema 1264 do STJ, ainda em julgamento em 13/10/2026. Os dois prazos estão explicados em dívida caduca e em dívida prescrita pode ser cobrada?.
Vale a pena pagar dívida vendida?
Vale a pena pagar dívida vendida quando ela é sua, o valor confere com a origem, a empresa está identificada e o acordo cabe no seu orçamento. Como a compradora costuma ter pago uma fração do valor, há espaço para pedir desconto. Pagar dívida prescrita também é válido, e quem paga não pode pedir o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882).
Comece a conversa pelo valor original, não pelo valor atualizado, e use as contas do texto sobre desconto para quitar dívida. Ao fechar, peça o acordo por escrito, com o prazo da baixa: pago o valor integral, quem registrou a dívida tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão, pela Súmula 548 do STJ. O modelo de oferta está em proposta de acordo de dívida, e a quitação final, em comprovante de quitação de dívida.
Quais empresas compram dívidas
Quem compra carteiras de dívidas atrasadas são, em geral, empresas especializadas em recuperação de crédito, securitizadoras e fundos de investimento que compram direitos de crédito; pelo Desenrola 3.0, a própria União poderá comprar. Em vez de procurar uma lista, olhe o que importa no seu caso: o nome e o CNPJ que aparecem na cobrança e no registro do SPC ou da Serasa.
Dívidas antigas de banco também podem ser vendidas, e o guia sobre dívida antiga de banco trata desse caso. Quando a dívida é com uma loja do comércio local que ainda a mantém, a negociação é direta com a empresa credora; a página como funciona a negociação com lojas credenciadas mostra esse caminho. Os demais guias estão em negociação e acordo.
Perguntas frequentes
O que é compra de dívida?
É a venda de uma dívida atrasada pelo credor original a outra empresa, que passa a ter o direito de cobrar. Juridicamente, chama-se cessão de crédito e está prevista no Código Civil. Para você, a dívida continua a mesma, com os mesmos prazos; muda apenas a empresa com quem você negocia e para quem paga.
Como saber qual empresa comprou minha dívida?
Consulte o CPF de graça no SPC e na Serasa, que mostram quem registrou a dívida. Confira também o nome e o CNPJ que aparecem na carta ou no boleto de cobrança e pergunte ao credor original, pelos canais oficiais, se a dívida foi vendida e para qual empresa.
Empresa que comprou minha dívida pode me processar?
Pode, enquanto a dívida não estiver prescrita. A compradora assume o direito de cobrar, inclusive na Justiça. O STJ decidiu que a citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a venda. Se receber uma citação, procure a Defensoria Pública ou um advogado e não perca o prazo de resposta.
Dívida comprada por outra empresa pode ter o valor aumentado?
A compradora recebe a dívida com os mesmos acessórios previstos no contrato original, como juros e multa, e você pode opor a ela as defesas que tinha contra o credor antigo, como valor errado ou pagamento já feito. Peça a conta detalhada, a partir do valor original, antes de aceitar qualquer proposta.
Preciso pagar a dívida se não fui avisado da venda?
Se a dívida é sua e não foi paga, sim. A falta de aviso não torna a dívida inexigível, segundo o STJ. O aviso protege quem pagou ao credor antigo sem saber da venda: nesse caso, a lei considera a dívida paga. Antes de pagar à compradora, confirme o CNPJ e a origem da cobrança.
Publicado em Negociação e acordo
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