Conta de luz ou água atrasada pode negativar o nome?

Mulher acendendo a luz da cozinha ao entardecer com a conta de luz impressa na mão
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Conta de luz ou água vencida pode ser negativada no CPF do titular, com aviso prévio do birô.
  • O corte de energia exige aviso de no mínimo 15 dias; o de água, de no mínimo 30 dias (ANEEL e Lei 11.445/2007).
  • Nenhum corte por inadimplência pode começar na sexta, no fim de semana, em feriado ou na véspera.
  • O STJ considera ilegítimo cortar o serviço por dívida antiga ou por dívida do morador anterior.
  • Consumidor de baixa renda que pede tem direito ao parcelamento da conta de luz, se a dívida não foi parcelada antes.

Conta de luz atrasada negativa o nome? Pode negativar: a distribuidora de energia e a companhia de água são credoras como qualquer outra e podem registrar a dívida vencida no cadastro de inadimplentes, com aviso prévio. O corte segue regras mais rígidas: exige notificação, vale para a conta do consumo atual e não pode ser usado para cobrar dívida antiga nem dívida de morador anterior.

Negativação e corte são coisas diferentes, e quem está com conta de consumo atrasada costuma temer as duas ao mesmo tempo. O texto separa o que a lei e as agências reguladoras permitem em cada caso, mostra a ordem certa para pagar quando sobra pouco e explica o que fazer quando a dívida é do antigo morador ou a cobrança está errada.

A dívida de luz e água vai para o cadastro como qualquer outra

A conta de luz ou de água vencida e não paga pode ser registrada no SPC ou na Serasa, no CPF do titular da conta. A própria ANEEL alerta que o ex-inquilino que não pede o desligamento da energia ao sair do imóvel corre o risco de acumular débitos e ter o nome negativado pelo consumo de quem veio depois.

O registro segue as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor: o aviso antes da negativação é obrigação do birô de crédito, pela Súmula 359 do STJ; o registro não pode passar de 5 anos; e, paga a dívida inteira, a empresa tem até 5 dias úteis para pedir a baixa, pela Súmula 548 do STJ. Para conferir se há conta de consumo registrada no seu nome, use o roteiro de consultar o nome no SPC grátis.

Corte por falta de pagamento: as regras da luz e da água

O corte por falta de pagamento é permitido, mas só depois de aviso prévio e fora de alguns dias. A Lei 8.987/1995, que vale para os serviços públicos concedidos, admite a interrupção por inadimplência após aviso (art. 6º, §3º, II) e proíbe que ela comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado (§4º). Os detalhes mudam entre energia e água:

Regras de corte por inadimplência: energia elétrica e água
RegraEnergia elétrica (ANEEL, Resolução 1.000/2021)Água (Lei 11.445/2007)
Aviso antes do cortePor escrito ou com destaque na fatura, com no mínimo 15 dias de antecedênciaNotificação formal, com no mínimo 30 dias antes da data prevista
Dias proibidosSexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriadoMesma regra da Lei 8.987/1995 para serviços concedidos
Comprovante na horaSe você mostrar o comprovante de quitação à equipe, a energia não pode ser cortadaSiga as regras da companhia e da agência reguladora local
Baixa rendaA distribuidora é obrigada a parcelar o débito, se pedido, desde que ele não tenha sido parcelado antesO corte de quem tem tarifa social deve seguir prazos e critérios que preservem a saúde
Corte indevidoReligação em até 4 horas, sem custo, e crédito na próxima faturaReclame na companhia e na agência reguladora

As regras da energia estão resumidas na página Como resolver: principais dúvidas, da ANEEL. As da água estão no artigo 40 da Lei 11.445/2007, que também exige preservar condições mínimas de saúde no corte de estabelecimentos de saúde, escolas e casas de usuários de baixa renda com tarifa social.

Pode cortar água por dívida antiga?

Não. O STJ entende que é ilegítimo cortar serviço público essencial quando a inadimplência decorre de débitos pretéritos, porque a interrupção pressupõe o atraso da conta regular, relativa ao mês do consumo. A dívida antiga continua existindo, mas deve ser cobrada pelos meios comuns, como negociação, negativação ou ação judicial.

As teses estão na Jurisprudência em Teses n. 13 do STJ, sobre corte de serviços essenciais, que reúne julgados até 2014. Pela tese 1, o corte do usuário inadimplente é legítimo desde que precedido de notificação. Pela tese 6, é ilegítimo por débitos pretéritos. Pela tese 7, também é ilegítimo por dívida de usuário anterior, porque a dívida é pessoal. E, pela tese 10, o corte de energia só pode atingir o imóvel que originou o débito, e não outra unidade do mesmo consumidor. Se a companhia ameaçar cortar por conta antiga, peça por escrito o motivo e leve o caso à ouvidoria, ao Procon ou à Defensoria Pública.

Tem como parcelar dívida de água atrasada?

Tem, mas as condições dependem da companhia de saneamento e das regras da agência reguladora da sua cidade ou do seu estado. Na energia, a ANEEL permite ao consumidor propor o parcelamento, que a distribuidora pode aceitar ou não, e obriga o parcelamento para o consumidor de baixa renda que pedir, desde que aquela dívida não tenha sido parcelada antes.

Quando o dinheiro não dá para tudo, a ordem dos pagamentos importa. Como o corte vale para a conta do consumo atual, pague primeiro a fatura do mês e negocie as atrasadas. Um exemplo ilustrativo: com uma conta do mês de R$ 150 e R$ 600 em faturas antigas, pagar os R$ 150 em dia e parcelar os R$ 600 em seis vezes de R$ 100 faz o gasto mensal com aquele serviço ficar em R$ 250 por seis meses, sem risco de corte pela conta atual. Lembre que o atraso gera multa, juros e atualização monetária, como informa a ANEEL, e que o acordo atrasado pode voltar a gerar cobrança.

Contas de consumo costumam estar no topo da lista de prioridades porque garantem o básico da casa; a ordem completa está em quais dívidas pagar primeiro, e o encaixe da parcela no mês, em orçamento familiar. Para propor o acordo, o roteiro de parcelar dívida atrasada serve também para a companhia de água e a distribuidora.

Conta atrasada do antigo morador ou do inquilino

A dívida de luz e de água é de quem era titular e consumiu, e não do imóvel. Pela regra da ANEEL, débitos de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo morador como condição para trocar a titularidade, e a distribuidora não pode exigir que ele assine documento assumindo essa dívida. A troca de titular deve ser feita em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural.

Quem sai de um imóvel deve pedir o desligamento ou a troca de titularidade: a distribuidora envia a fatura final em até 3 dias úteis na área urbana e 5 na rural e não pode faturar consumo depois do encerramento. Sem esse pedido, o consumo do próximo morador pode cair no seu CPF. Inquilino e proprietário têm outras dívidas em jogo no aluguel; veja aluguel atrasado e nome sujo pode alugar.

Cobrança errada, corte indevido e quitação anual

Cobrança a mais na conta de luz dá direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, segundo a ANEEL, salvo quando a distribuidora comprova que o erro foi causado só pelo consumidor ou por terceiros. A regra acompanha o artigo 42, parágrafo único, do CDC, que garante a devolução em dobro de quantia paga indevidamente, salvo engano justificável. Na água, conteste a fatura com a companhia e, sem solução, na agência reguladora local.

Para reclamar, siga a ordem: atendimento e ouvidoria da empresa, com protocolo; agência reguladora; Procon ou Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada, como explica como reclamar no consumidor.gov.br. Quem pagou todas as faturas do ano recebe da empresa a declaração anual de quitação de débitos, pela Lei 12.007/2009. Os direitos gerais estão em cobrança indevida e negativação indevida; a lógica da conta de celular, parecida, em dívida com operadora de celular. Para ver tudo o que está no seu CPF, use a consulta de dívidas pelo CPF, e, para conferir um canal de negociação antes de pagar, como conferir se um site de negociação é confiável.

Perguntas frequentes

Conta de água atrasada vai para o SPC?

Pode ir. A companhia de água é credora como qualquer empresa e pode registrar a conta vencida e não paga no cadastro de inadimplentes, no CPF do titular, depois do aviso prévio enviado pelo birô. Paga a dívida inteira, a empresa tem até 5 dias úteis para pedir a baixa do registro.

A luz pode ser cortada sem aviso?

Não por falta de pagamento. A ANEEL exige que a distribuidora avise por escrito ou com destaque na fatura, com no mínimo 15 dias de antecedência, e informe o dia inicial da suspensão. O corte também não pode começar na sexta, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado.

Quanto tempo a companhia de água precisa avisar antes do corte?

No mínimo 30 dias antes da data prevista, pela Lei 11.445/2007, e a notificação precisa ser formal. Para estabelecimentos de saúde, escolas e usuários de baixa renda com tarifa social, a lei exige prazos e critérios que preservem condições mínimas de saúde. As regras locais ficam com a agência reguladora.

Tenho que pagar a conta de luz do antigo morador?

Não. A dívida é pessoal de quem era titular e consumiu. Pela regra da ANEEL, a distribuidora não pode cobrar do novo morador os débitos anteriores como condição para trocar a titularidade, nem exigir que ele assine documento assumindo a dívida. O STJ também considera ilegítimo o corte por dívida de usuário anterior.

Baixa renda pode parcelar a conta de luz atrasada?

Pode. Para unidade residencial de baixa renda, a ANEEL obriga a distribuidora a parcelar o débito quando o consumidor pede, desde que aquela dívida não tenha sido parcelada antes. Para os demais consumidores, o parcelamento pode ser proposto, mas a distribuidora decide se aceita. O atraso gera multa, juros e atualização.

Publicado em Golpes e situações difíceis

Compartilhar no WhatsApp