Dívida de falecido passa para os herdeiros? Quem paga

Irmãos adultos à mesa de jantar da casa da mãe organizando uma caixa de papéis antigos
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • A herança paga as dívidas de quem morreu; o herdeiro não responde por mais do que recebeu (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
  • Se as dívidas passam do valor dos bens, a diferença não pode ser cobrada dos herdeiros, salvo de quem assinou como fiador ou avalista.
  • A prescrição continua correndo depois da morte, no mesmo prazo que valia contra a pessoa (Código Civil, art. 196).
  • Seguro prestamista pode quitar empréstimo, financiamento ou saldo de cartão em caso de morte, conforme a cobertura.
  • Não assine confissão de dívida em seu nome: isso pode tornar sua uma dívida que era da herança.

Dívida de falecido é paga pela herança, ou seja, pelos bens que a pessoa deixou, e não pelo bolso da família. Pelo Código Civil, o herdeiro só responde até o valor que recebeu e na proporção da sua parte. Se as dívidas forem maiores que os bens, a diferença não pode ser cobrada dos herdeiros, salvo de quem assinou junto, como fiador ou avalista.

A cobrança costuma chegar num momento de luto, às vezes com pressa e tom de ameaça, e é aí que muita família paga o que não devia. A seguir estão a regra da herança numa tabela e numa conta de exemplo, o papel do inventário, a prescrição, o seguro que pode quitar o saldo, o que responder ao banco ou à loja e quando a renúncia à herança faz sentido.

Dívida de falecido passa para herdeiros?

Não do jeito que muita gente teme. A dívida passa a ser da herança, o conjunto de bens e dívidas que a pessoa deixou, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil). Depois da partilha, cada herdeiro responde só na proporção do que recebeu (art. 1.997). Ninguém herda dívida maior que o patrimônio.

O Código de Processo Civil diz o mesmo com outras palavras: "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube", no artigo 796 do CPC. Espólio é o nome que a herança recebe enquanto o inventário não termina.

Quem paga a dívida de quem morreu, em cada situação
SituaçãoQuem pagaAté quanto
Antes da partilhaO espólio, administrado pelo inventarianteAté o valor dos bens deixados
Depois da partilhaCada herdeiroNa proporção do que recebeu
Falecido sem bensNinguém da família, por ser herdeiroNada
Fiador, avalista ou cotitularQuem assinou juntoO que assinou no contrato
Contrato com seguro prestamistaA seguradoraO saldo coberto pela apólice

Uma conta de exemplo, com valores ilustrativos: a pessoa deixou R$ 30.000 em bens e R$ 50.000 em dívidas, e tem dois filhos. A herança paga até R$ 30.000; os R$ 20.000 que sobram não podem ser cobrados dos filhos. Se a partilha já foi feita e cada filho recebeu R$ 15.000, cada um responde no máximo até esse valor. Quem assinou como fiador é outro caso, explicado em fiador paga a dívida; o cônjuge tem regras próprias, em dívida do cônjuge.

O inventário mostra até onde vai a herança

O inventário é o caminho que lista bens e dívidas e define o que sobra para cada herdeiro. Pelo artigo 611 do CPC, ele deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação. Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento, pode ser feito em cartório, por escritura, com advogado ou defensor público (art. 610).

O inventário protege a família de duas formas. Primeiro, porque o artigo 1.792 do Código Civil diz que cabe ao herdeiro provar que a cobrança passa do valor herdado, "salvo se houver inventário" que mostre o valor dos bens. Segundo, porque os credores podem pedir ao juiz do inventário o pagamento das dívidas vencidas antes da partilha (art. 642 do CPC), e o acerto fica dentro do processo, com o dinheiro da herança.

Dívida de falecido prescreve?

Dívida de falecido prescreve no mesmo prazo que valeria contra a pessoa: a morte não reinicia a contagem, porque a prescrição iniciada contra alguém continua a correr contra o seu sucessor (art. 196 do Código Civil). O prazo depende do tipo de dívida, de 3 a 10 anos, e o registro no cadastro de inadimplentes tem limite de 5 anos.

Antes de pagar uma dívida antiga do parente, confira a data de vencimento. Os prazos de cada caso estão em dívida prescrita pode ser cobrada, e a diferença entre prescrição e prazo do cadastro, em dívida caduca.

O seguro prestamista pode quitar o saldo

Empréstimos, financiamentos e até cartões podem vir com seguro prestamista, que existe justamente para quitar a dívida em caso de morte. Segundo a Susep, ele protege o segurado da incapacidade de pagar as dívidas em caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda, e pode cobrir empréstimo, financiamento ou saldo de cartão de crédito.

Ao receber a cobrança, pergunte por escrito se o contrato tinha seguro prestamista e peça a cópia da apólice ou do certificado. Se havia cobertura para morte, o pedido de indenização vai à seguradora, com a certidão de óbito. No consignado, essa pergunta é ainda mais importante; o tema está em superendividamento e consignado.

Banco ou loja cobrando dívida de falecido: o que responder

Responda por escrito, com calma, e não pague nada com dinheiro próprio antes de entender o tamanho da herança. Um roteiro que protege a família:

  1. Informe a morte e envie a certidão de óbito, pedindo que a cobrança seja dirigida ao espólio.
  2. Peça o contrato e o extrato da dívida, com valor original, encargos e data de vencimento.
  3. Pergunte sobre seguro prestamista e sobre fiador, avalista ou cotitular.
  4. Indique o inventário, com o número do processo ou o cartório, e o nome do inventariante.
  5. Não assine confissão de dívida nem acordo em seu nome sem orientação: isso pode transformar em sua uma dívida que era da herança.
  6. Guarde tudo: protocolos, e-mails, cartas e gravações de ligação.

Cobrança que ameaça, constrange ou expõe a família tem limite no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 71 trata como crime a cobrança com ameaça ou afirmação falsa, como dizer que os filhos "herdaram a dívida". O que fazer está em cobrança abusiva. Desconfie também de mensagens que chegam logo depois da morte pedindo Pix urgente: confira a dívida com a empresa por canal oficial e veja se o boleto traz o nome e o CNPJ da credora, como exige o artigo 42-A do CDC. Os sinais de golpe estão em golpe do boleto falso de acordo e em cobrança pelo WhatsApp é golpe.

Se o seu próprio CPF apareceu negativado por uma dívida que era só do parente, e você não assinou nada, conteste: o artigo 43, §3º, do CDC garante exigir a correção imediata de dado inexato. O caminho está em negativação indevida, e o que está registrado no seu nome aparece na consulta de dívidas pelo CPF.

Herdeiro pagou dívida do falecido: e agora?

Quem já pagou com dinheiro próprio uma dívida do parente fez um pagamento válido, e recuperar o valor depende do caso. Em tese, quem paga a dívida de outra pessoa pode pedir o reembolso, e, no caso da herança, esse acerto pode ser feito no inventário. Leve os comprovantes a um advogado ou à Defensoria Pública, que atende sem custo quem não pode pagar, pelo artigo 134 da Constituição.

Para os próximos pagamentos, exija recibo de quitação com o valor, a dívida quitada e a assinatura do credor; o modelo está em comprovante de quitação de dívida.

Renunciar à herança só por causa das dívidas raramente é preciso

A renúncia à herança é feita por escritura pública ou termo judicial (art. 1.806 do Código Civil) e vale para tudo: não se pode renunciar só às dívidas e ficar com os bens (art. 1.808). Como o herdeiro já não responde por mais do que recebe, renunciar apenas para fugir das dívidas costuma não trazer vantagem e faz perder eventuais bens. A decisão pede orientação jurídica, porque envolve também os outros herdeiros.

Situações como essa, de luto, pressão e cobrança confusa, são o terreno preferido de quem aplica golpes. Antes de pagar qualquer acordo pela internet, veja como saber se um site de negociação de dívidas é confiável e os outros guias sobre golpes e situações difíceis.

Perguntas frequentes

Filho tem que pagar dívida do pai que morreu?

Não com o próprio dinheiro. As dívidas do pai são pagas com os bens que ele deixou, e cada filho responde só até o valor que recebeu de herança. Se não houve bens, nada passa para os filhos. A exceção é o filho que assinou o contrato junto, como fiador, avalista ou cotitular.

Dívida de falecido sem bens, quem paga?

Ninguém da família, por ser herdeiro. Sem bens, não há herança para responder pelas dívidas, e o Código Civil impede que o herdeiro pague além do que recebeu. O credor pode ficar sem receber. Continuam obrigados apenas quem assinou o contrato junto, como fiador ou avalista, e a seguradora, se havia seguro prestamista.

O banco pode descontar dívida do falecido na conta da família?

Não da conta de outra pessoa que não assinou o contrato. O que o falecido deixou na própria conta faz parte da herança e deve ser tratado no inventário. Se houver desconto ou cobrança na conta de um familiar que não assinou nada, conteste por escrito com o banco e registre reclamação no Banco Central.

Quanto tempo a família tem para abrir o inventário?

Pelo Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, com possibilidade de prorrogação pelo juiz. Se todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e não houver testamento, ele pode ser feito em cartório, com advogado ou defensor público.

Espólio responde pelas dívidas do falecido?

Responde. Espólio é o nome da herança enquanto o inventário não termina, e o artigo 796 do CPC diz que ele responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro passa a responder dentro das forças da herança e na proporção da parte que recebeu, e não com o próprio patrimônio.

Herdeiro precisa pagar dívida antiga do falecido?

Só dentro da herança e se a dívida ainda não prescreveu. A cobrança prescreve no mesmo prazo que valeria contra a pessoa, que varia de 3 a 10 anos conforme o tipo de dívida, e a morte não reinicia a contagem. Antes de pagar uma dívida antiga do parente, confira a data de vencimento.

Publicado em Golpes e situações difíceis

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