Dívida do marido ou da esposa: o nome do outro fica sujo?

Marido sentado no sofá segurando um papel e a esposa ao lado com a mão no ombro dele, na sala
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • A negativação fica no CPF de quem contratou; casar com alguém negativado não transfere o registro.
  • Compras necessárias à economia doméstica obrigam os dois cônjuges solidariamente (Código Civil, arts. 1.643 e 1.644).
  • Fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz (Súmula 332 do STJ), salvo na separação absoluta.
  • Na comunhão parcial, dívidas de antes do casamento ficam fora da comunhão (art. 1.659, III).
  • Dívida do falecido é paga pela herança; o herdeiro não responde além do que recebeu (arts. 1.792 e 1.997).

A dívida do cônjuge não suja o seu nome por causa do casamento: a negativação é feita no CPF de quem contratou, e o marido ou a esposa só passa a responder quando assinou junto, deu aval ou fiança, ou quando a compra foi para as despesas da casa. O regime de bens decide, depois, quais bens do casal o credor pode alcançar.

A dúvida aparece em três momentos: no casamento com alguém que tem o nome sujo, quando o casal pede um financiamento e quando um dos dois morre ou se separa deixando contas. Cada situação tem uma regra própria no Código Civil, e confundir as três é o que mais faz gente pagar dívida que não era sua ou assinar garantia sem saber o risco.

Nome sujo suja o nome do cônjuge?

Não. O cadastro de inadimplentes registra a dívida no CPF de quem a contratou, e casar ou viver em união estável com uma pessoa negativada não transfere o registro para o outro. O cônjuge só aparece no cadastro se também for devedor daquela dívida, como coobrigado, avalista ou fiador.

O Código de Defesa do Consumidor garante a cada pessoa acesso aos dados que os cadastros têm sobre ela e às fontes de cada registro (art. 43), e é por esse caminho que você confere o próprio CPF, sem depender do outro. Na nota de crédito, a Lei do Cadastro Positivo proíbe usar dados de pessoas que não tenham com você parentesco de primeiro grau ou dependência econômica (art. 7º-A). Para saber o que está no seu nome, use o roteiro de como saber se o nome está sujo ou a consulta de dívidas pelo CPF.

Quando a dívida do cônjuge passa a ser sua também

A dívida de um cônjuge vira responsabilidade do outro em quatro situações previstas no Código Civil. Fora delas, quem responde é quem contratou:

  1. Compras para a casa. Qualquer cônjuge pode comprar, mesmo a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, e pegar empréstimo para isso, sem autorização do outro (art. 1.643). Essas dívidas obrigam os dois solidariamente (art. 1.644). Se uma compra maior entra nessa regra depende do caso concreto.
  2. Contrato assinado pelos dois. Quem assina como contratante ou codevedor responde pela dívida inteira junto com o outro.
  3. Aval ou fiança. Quem garante a dívida do cônjuge com aval ou fiança passa a responder por ela; o funcionamento de cada garantia está em fiador e avalista.
  4. Dívida que beneficiou o casal. Algumas regras do regime de bens fazem a dívida alcançar o patrimônio comum quando ela reverteu em proveito da família, como se vê na tabela da próxima seção.

A fiança e o aval têm uma proteção extra para quem é casado. Pelo artigo 1.647, III, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. E, pela Súmula 332 do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges é totalmente ineficaz. Em 2022, a Quarta Turma reafirmou que até o empresário precisa da autorização do cônjuge para ser fiador da própria empresa (REsp 1.525.638). Na união estável, o STJ tem decisões que dispensam essa autorização, e a regra do aval tem nuances; nesses casos, confirme com um advogado.

O regime de bens decide o que o credor pode alcançar

O regime de bens não muda quem é o devedor, mas define se os bens comuns do casal podem ser usados para pagar a dívida de um só. No casamento sem pacto antenupcial vale a comunhão parcial, e na união estável também, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1.725). A tabela resume as regras gerais:

Dívida feita por um dos cônjuges: o que diz o Código Civil em cada regime
RegimeDívida de antes do casamentoDívida feita durante o casamento por um só
Comunhão parcial (e união estável sem contrato)Fica fora da comunhão (art. 1.659, III)Bens comuns respondem pelo que foi contraído para os encargos da família (art. 1.664); a dívida para administrar bens particulares não obriga os comuns (art. 1.666); a de ato ilícito fica fora, salvo proveito do casal (art. 1.659, IV)
Comunhão universalFica fora, salvo gastos com os preparativos do casamento ou proveito comum (art. 1.668, III)Em regra, as dívidas se comunicam, com as exceções da lei (art. 1.667)
Participação final nos aquestosDe quem contraiuSó quem contraiu responde, salvo prova de que beneficiou o outro (art. 1.677)
Separação de bensDe quem contraiuDe quem contraiu; os dois contribuem para as despesas do casal na proporção da renda (art. 1.688)

Na prática, quem casou com alguém que já estava negativado não herda aquela dívida pelo casamento em nenhum regime. Já a dívida feita depois, para pagar o aluguel, o mercado ou a escola dos filhos, tende a ser tratada como dívida da família. Como cada caso depende das provas e do contrato, a regra da tabela é o ponto de partida, e não a resposta final; a Defensoria Pública orienta sem custo quem não pode pagar advogado.

Nome sujo do cônjuge atrapalha o crédito do casal?

Atrapalha quando os dois pedem crédito juntos. O registro do cônjuge não aparece no seu CPF, mas, num financiamento com renda somada ou num contrato em que os dois assinam, a instituição costuma analisar o CPF de cada um, e a negativação de um pesa na decisão. No crédito pedido só no seu nome, conta o seu histórico.

Quem quer resolver a dívida do outro para destravar um plano do casal pode pagá-la: pelo artigo 304 do Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode quitá-la, e, pelo artigo 305, o terceiro que paga em nome próprio tem direito a ser reembolsado. A negociação, porém, fica no nome de quem deve, e a baixa do registro é pedida pelo credor depois do pagamento. Os passos estão em como limpar o nome, e as opções de compra a prazo com restrição, em nome negativado pode financiar.

Dívida de marido falecido: a esposa tem que pagar?

A viúva não paga a dívida do marido falecido com o próprio dinheiro só por ser viúva. As dívidas do falecido são pagas pela herança, e, depois da partilha, cada herdeiro responde só na proporção do que recebeu, sem ultrapassar o valor herdado (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). A regra vale igual para a dívida da esposa falecida.

A situação muda quando o cônjuge que ficou também era devedor daquela conta: se assinou o contrato junto, se foi avalista ou fiador, ou se a dívida foi feita para as despesas da casa, ele responde como coobrigado, e não como herdeiro. Por isso, antes de pagar qualquer cobrança que chegue depois do falecimento, peça o contrato e confira quem assinou. O passo a passo do inventário e da cobrança está em dívida de falecido.

Separação e divórcio: o acordo entre vocês não troca o devedor

No divórcio, o casal pode combinar quem fica com cada dívida, mas esse acordo vale entre os dois e não obriga o credor. Pelo artigo 299 do Código Civil, a troca de devedor depende do consentimento expresso do credor. Se o contrato está no seu nome e o ex-cônjuge deixou de pagar a parte que prometeu, o credor continua cobrando você, e o caminho é exigir o reembolso do outro com base no acordo do divórcio.

Por isso, na partilha, vale transformar a promessa em ato: quitar a dívida com dinheiro da partilha, refinanciar no nome de quem vai ficar com ela, com a concordância do credor, ou ao menos registrar no acordo a obrigação de reembolso. Quem já emprestou o nome para o outro comprar e ficou com a conta encontra o caminho em emprestei meu nome.

Como proteger o seu CPF dentro do casamento

Alguns cuidados simples evitam que a dívida de um vire problema dos dois:

  • cada um consulta o próprio CPF de tempos em tempos, nos canais gratuitos dos birôs;
  • não assine como fiador, avalista ou codevedor sem ler o contrato e saber o valor total;
  • separe o que é dívida da casa e o que é dívida pessoal numa planilha de dívidas do casal;
  • combine a ordem de pagamento das contas com os critérios de quais dívidas pagar primeiro;
  • se um dos dois tem negócio próprio, mantenha as contas da empresa separadas; o motivo está em dívidas do CNPJ.

Cobrança que chega ao cônjuge que não deve, com ameaça ou exposição, é abusiva: o artigo 42 do CDC proíbe constranger o consumidor na cobrança, e o que fazer está em cobrança abusiva. Para saber se um canal de negociação é confiável antes de pagar a dívida do outro, veja como conferir se um site de negociação é confiável. No caso concreto, Procon, Defensoria Pública ou advogado orientam.

Perguntas frequentes

Dívida do marido pode ir para o nome da esposa?

Só se ela também for devedora: quando assinou o contrato junto, deu aval ou fiança, ou quando a dívida foi feita para as necessidades da casa, que o Código Civil considera obrigação dos dois. Fora disso, a negativação fica no CPF de quem contratou, e o casamento não transfere o registro para o outro.

Casar com pessoa de nome sujo prejudica o meu CPF?

Não. O registro negativo pertence ao CPF de quem deve e não passa para o cônjuge com o casamento ou com a união estável. O que pode pesar é o crédito pedido em conjunto, como um financiamento com renda somada, em que a instituição costuma analisar o CPF dos dois.

Preciso da autorização do meu marido para ser fiadora?

Sim, salvo no regime da separação absoluta de bens. O Código Civil exige a autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, e o STJ, na Súmula 332, diz que a fiança sem essa autorização é totalmente ineficaz. Na união estável, há decisões do STJ que dispensam a autorização do companheiro.

Esposa herda a dívida do marido falecido?

Não como pessoa. A dívida do falecido é paga com a herança, e cada herdeiro responde só até o valor que recebeu. A viúva responde com o próprio patrimônio apenas se também era devedora da conta, por ter assinado junto, dado garantia ou se a dívida foi feita para as despesas da casa.

Posso pagar a dívida do meu marido para limpar o nome dele?

Pode. O Código Civil permite que qualquer interessado pague a dívida, e quem paga em nome próprio tem direito a ser reembolsado. A negociação continua no nome de quem deve, e, depois do pagamento, quem pede a baixa do registro é o credor. Guarde o comprovante e peça a quitação.

No divórcio, quem fica com as dívidas?

O casal pode combinar a divisão, mas o acordo vale entre os dois e não muda o devedor perante o credor sem o consentimento expresso dele. Se o contrato está no seu nome, o credor continua cobrando você. Na partilha, prefira quitar a dívida ou refinanciá-la no nome de quem vai assumir, com a concordância do credor.

Publicado em Golpes e situações difíceis

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