Golpes e situações difíceis
Dívida do marido ou da esposa: o nome do outro fica sujo?
Em 30 segundos
- A negativação fica no CPF de quem contratou; casar com alguém negativado não transfere o registro.
- Compras necessárias à economia doméstica obrigam os dois cônjuges solidariamente (Código Civil, arts. 1.643 e 1.644).
- Fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz (Súmula 332 do STJ), salvo na separação absoluta.
- Na comunhão parcial, dívidas de antes do casamento ficam fora da comunhão (art. 1.659, III).
- Dívida do falecido é paga pela herança; o herdeiro não responde além do que recebeu (arts. 1.792 e 1.997).
A dívida do cônjuge não suja o seu nome por causa do casamento: a negativação é feita no CPF de quem contratou, e o marido ou a esposa só passa a responder quando assinou junto, deu aval ou fiança, ou quando a compra foi para as despesas da casa. O regime de bens decide, depois, quais bens do casal o credor pode alcançar.
A dúvida aparece em três momentos: no casamento com alguém que tem o nome sujo, quando o casal pede um financiamento e quando um dos dois morre ou se separa deixando contas. Cada situação tem uma regra própria no Código Civil, e confundir as três é o que mais faz gente pagar dívida que não era sua ou assinar garantia sem saber o risco.
Nome sujo suja o nome do cônjuge?
Não. O cadastro de inadimplentes registra a dívida no CPF de quem a contratou, e casar ou viver em união estável com uma pessoa negativada não transfere o registro para o outro. O cônjuge só aparece no cadastro se também for devedor daquela dívida, como coobrigado, avalista ou fiador.
O Código de Defesa do Consumidor garante a cada pessoa acesso aos dados que os cadastros têm sobre ela e às fontes de cada registro (art. 43), e é por esse caminho que você confere o próprio CPF, sem depender do outro. Na nota de crédito, a Lei do Cadastro Positivo proíbe usar dados de pessoas que não tenham com você parentesco de primeiro grau ou dependência econômica (art. 7º-A). Para saber o que está no seu nome, use o roteiro de como saber se o nome está sujo ou a consulta de dívidas pelo CPF.
Quando a dívida do cônjuge passa a ser sua também
A dívida de um cônjuge vira responsabilidade do outro em quatro situações previstas no Código Civil. Fora delas, quem responde é quem contratou:
- Compras para a casa. Qualquer cônjuge pode comprar, mesmo a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, e pegar empréstimo para isso, sem autorização do outro (art. 1.643). Essas dívidas obrigam os dois solidariamente (art. 1.644). Se uma compra maior entra nessa regra depende do caso concreto.
- Contrato assinado pelos dois. Quem assina como contratante ou codevedor responde pela dívida inteira junto com o outro.
- Aval ou fiança. Quem garante a dívida do cônjuge com aval ou fiança passa a responder por ela; o funcionamento de cada garantia está em fiador e avalista.
- Dívida que beneficiou o casal. Algumas regras do regime de bens fazem a dívida alcançar o patrimônio comum quando ela reverteu em proveito da família, como se vê na tabela da próxima seção.
A fiança e o aval têm uma proteção extra para quem é casado. Pelo artigo 1.647, III, nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. E, pela Súmula 332 do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges é totalmente ineficaz. Em 2022, a Quarta Turma reafirmou que até o empresário precisa da autorização do cônjuge para ser fiador da própria empresa (REsp 1.525.638). Na união estável, o STJ tem decisões que dispensam essa autorização, e a regra do aval tem nuances; nesses casos, confirme com um advogado.
O regime de bens decide o que o credor pode alcançar
O regime de bens não muda quem é o devedor, mas define se os bens comuns do casal podem ser usados para pagar a dívida de um só. No casamento sem pacto antenupcial vale a comunhão parcial, e na união estável também, salvo contrato escrito entre os companheiros (art. 1.725). A tabela resume as regras gerais:
| Regime | Dívida de antes do casamento | Dívida feita durante o casamento por um só |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (e união estável sem contrato) | Fica fora da comunhão (art. 1.659, III) | Bens comuns respondem pelo que foi contraído para os encargos da família (art. 1.664); a dívida para administrar bens particulares não obriga os comuns (art. 1.666); a de ato ilícito fica fora, salvo proveito do casal (art. 1.659, IV) |
| Comunhão universal | Fica fora, salvo gastos com os preparativos do casamento ou proveito comum (art. 1.668, III) | Em regra, as dívidas se comunicam, com as exceções da lei (art. 1.667) |
| Participação final nos aquestos | De quem contraiu | Só quem contraiu responde, salvo prova de que beneficiou o outro (art. 1.677) |
| Separação de bens | De quem contraiu | De quem contraiu; os dois contribuem para as despesas do casal na proporção da renda (art. 1.688) |
Na prática, quem casou com alguém que já estava negativado não herda aquela dívida pelo casamento em nenhum regime. Já a dívida feita depois, para pagar o aluguel, o mercado ou a escola dos filhos, tende a ser tratada como dívida da família. Como cada caso depende das provas e do contrato, a regra da tabela é o ponto de partida, e não a resposta final; a Defensoria Pública orienta sem custo quem não pode pagar advogado.
Nome sujo do cônjuge atrapalha o crédito do casal?
Atrapalha quando os dois pedem crédito juntos. O registro do cônjuge não aparece no seu CPF, mas, num financiamento com renda somada ou num contrato em que os dois assinam, a instituição costuma analisar o CPF de cada um, e a negativação de um pesa na decisão. No crédito pedido só no seu nome, conta o seu histórico.
Quem quer resolver a dívida do outro para destravar um plano do casal pode pagá-la: pelo artigo 304 do Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode quitá-la, e, pelo artigo 305, o terceiro que paga em nome próprio tem direito a ser reembolsado. A negociação, porém, fica no nome de quem deve, e a baixa do registro é pedida pelo credor depois do pagamento. Os passos estão em como limpar o nome, e as opções de compra a prazo com restrição, em nome negativado pode financiar.
Dívida de marido falecido: a esposa tem que pagar?
A viúva não paga a dívida do marido falecido com o próprio dinheiro só por ser viúva. As dívidas do falecido são pagas pela herança, e, depois da partilha, cada herdeiro responde só na proporção do que recebeu, sem ultrapassar o valor herdado (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). A regra vale igual para a dívida da esposa falecida.
A situação muda quando o cônjuge que ficou também era devedor daquela conta: se assinou o contrato junto, se foi avalista ou fiador, ou se a dívida foi feita para as despesas da casa, ele responde como coobrigado, e não como herdeiro. Por isso, antes de pagar qualquer cobrança que chegue depois do falecimento, peça o contrato e confira quem assinou. O passo a passo do inventário e da cobrança está em dívida de falecido.
Separação e divórcio: o acordo entre vocês não troca o devedor
No divórcio, o casal pode combinar quem fica com cada dívida, mas esse acordo vale entre os dois e não obriga o credor. Pelo artigo 299 do Código Civil, a troca de devedor depende do consentimento expresso do credor. Se o contrato está no seu nome e o ex-cônjuge deixou de pagar a parte que prometeu, o credor continua cobrando você, e o caminho é exigir o reembolso do outro com base no acordo do divórcio.
Por isso, na partilha, vale transformar a promessa em ato: quitar a dívida com dinheiro da partilha, refinanciar no nome de quem vai ficar com ela, com a concordância do credor, ou ao menos registrar no acordo a obrigação de reembolso. Quem já emprestou o nome para o outro comprar e ficou com a conta encontra o caminho em emprestei meu nome.
Como proteger o seu CPF dentro do casamento
Alguns cuidados simples evitam que a dívida de um vire problema dos dois:
- cada um consulta o próprio CPF de tempos em tempos, nos canais gratuitos dos birôs;
- não assine como fiador, avalista ou codevedor sem ler o contrato e saber o valor total;
- separe o que é dívida da casa e o que é dívida pessoal numa planilha de dívidas do casal;
- combine a ordem de pagamento das contas com os critérios de quais dívidas pagar primeiro;
- se um dos dois tem negócio próprio, mantenha as contas da empresa separadas; o motivo está em dívidas do CNPJ.
Cobrança que chega ao cônjuge que não deve, com ameaça ou exposição, é abusiva: o artigo 42 do CDC proíbe constranger o consumidor na cobrança, e o que fazer está em cobrança abusiva. Para saber se um canal de negociação é confiável antes de pagar a dívida do outro, veja como conferir se um site de negociação é confiável. No caso concreto, Procon, Defensoria Pública ou advogado orientam.
Perguntas frequentes
Dívida do marido pode ir para o nome da esposa?
Só se ela também for devedora: quando assinou o contrato junto, deu aval ou fiança, ou quando a dívida foi feita para as necessidades da casa, que o Código Civil considera obrigação dos dois. Fora disso, a negativação fica no CPF de quem contratou, e o casamento não transfere o registro para o outro.
Casar com pessoa de nome sujo prejudica o meu CPF?
Não. O registro negativo pertence ao CPF de quem deve e não passa para o cônjuge com o casamento ou com a união estável. O que pode pesar é o crédito pedido em conjunto, como um financiamento com renda somada, em que a instituição costuma analisar o CPF dos dois.
Preciso da autorização do meu marido para ser fiadora?
Sim, salvo no regime da separação absoluta de bens. O Código Civil exige a autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, e o STJ, na Súmula 332, diz que a fiança sem essa autorização é totalmente ineficaz. Na união estável, há decisões do STJ que dispensam a autorização do companheiro.
Esposa herda a dívida do marido falecido?
Não como pessoa. A dívida do falecido é paga com a herança, e cada herdeiro responde só até o valor que recebeu. A viúva responde com o próprio patrimônio apenas se também era devedora da conta, por ter assinado junto, dado garantia ou se a dívida foi feita para as despesas da casa.
Posso pagar a dívida do meu marido para limpar o nome dele?
Pode. O Código Civil permite que qualquer interessado pague a dívida, e quem paga em nome próprio tem direito a ser reembolsado. A negociação continua no nome de quem deve, e, depois do pagamento, quem pede a baixa do registro é o credor. Guarde o comprovante e peça a quitação.
No divórcio, quem fica com as dívidas?
O casal pode combinar a divisão, mas o acordo vale entre os dois e não muda o devedor perante o credor sem o consentimento expresso dele. Se o contrato está no seu nome, o credor continua cobrando você. Na partilha, prefira quitar a dívida ou refinanciá-la no nome de quem vai assumir, com a concordância do credor.
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