Fiador e avalista: quando a dívida passa para você

Senhor segurando a caneta sobre um documento antes de assinar, com um parente mais jovem ao lado
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • O fiador pode exigir que o devedor seja executado primeiro, salvo renúncia ou cláusula de principal pagador (Código Civil, arts. 827 e 828).
  • O avalista se equipara ao devedor e pode ser cobrado direto (art. 899).
  • Fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz (Súmula 332 do STJ).
  • Na fiança de aluguel, o único imóvel do fiador pode ser penhorado (Lei 8.009, art. 3º, VII; STF, Tema 1.127).
  • A morte do devedor não apaga a garantia: a herança responde e o fiador ou avalista continua obrigado.

O fiador paga a dívida quando o devedor principal não paga e o credor aciona a garantia; o avalista também, e sem poder exigir que o credor cobre primeiro o devedor. Quem assina como fiador ou avalista pode ser cobrado, ter o nome negativado e, na fiança de aluguel, até ver penhorado o único imóvel. A proteção começa antes da assinatura.

Pedir a um parente que “assine junto” é comum no aluguel, no empréstimo e em algumas compras a prazo, e quase sempre é feito na confiança. O problema aparece meses depois, quando a cobrança chega a quem só queria ajudar. Este guia explica a diferença entre fiança e aval, quando cada garantia pode ser cobrada, o que acontece se o devedor morre e o que conferir antes de assinar.

Fiança e aval: as diferenças que mudam a cobrança

Fiança e aval são garantias pessoais: quem assina coloca o próprio patrimônio à disposição do credor se o devedor não pagar. A fiança é um contrato, usado no aluguel e em empréstimos; o aval é dado num título de crédito, como a nota promissória e a cédula de crédito. As regras estão no Código Civil:

Fiança e aval lado a lado (Código Civil)
PontoFiançaAval
Onde apareceContrato de aluguel, empréstimo, financiamentoTítulo de crédito, como nota promissória e cédula de crédito
FormaPor escrito, sem interpretação extensiva (art. 819)Assinatura no próprio título (art. 898)
Ordem da cobrançaO fiador pode exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, salvo se renunciou ou assinou como principal pagador ou devedor solidário (arts. 827 e 828)O avalista se equipara ao devedor que garantiu (art. 899) e pode ser cobrado direto
Se a dívida principal tiver defeitoO fiador pode usar as defesas que extinguem a obrigação do devedor (art. 837)O aval subsiste mesmo se a obrigação do avalizado for nula, salvo vício de forma (art. 899, §2º)
Quem é casadoPrecisa de autorização do cônjuge, salvo separação absoluta (art. 1.647, III)Mesma regra do art. 1.647, III
Depois de pagarAssume os direitos do credor contra o devedor (art. 831)Tem ação de regresso contra o avalizado (art. 899, §1º)

A autorização do cônjuge pesa muito na fiança: pela Súmula 332 do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges é totalmente ineficaz. O efeito disso no casamento está em dívida do cônjuge.

Quando o credor pode cobrar o fiador

O credor pode cobrar o fiador depois que o devedor deixa de pagar, e, se a fiança não tiver limite, a cobrança inclui todos os acessórios da dívida, como juros e multa, e as despesas judiciais desde a citação do fiador (art. 822). Por isso, a dívida que o fiador recebe costuma ser maior que a parcela que atrasou.

O benefício de ordem, o direito de pedir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus, raramente ajuda na prática. Muitos contratos trazem a renúncia expressa a ele ou põem o fiador como “principal pagador” ou “devedor solidário”, e nesses casos o benefício não se aplica (art. 828). Há, porém, situações que liberam o fiador, mesmo solidário: se o credor der mais prazo ao devedor sem o consentimento do fiador, por exemplo, o fiador fica desobrigado (art. 838, I). E quem assinou fiança sem prazo pode se exonerar quando quiser, continuando obrigado por 60 dias depois de notificar o credor (art. 835).

Fiador pode ter nome negativado?

Pode, e o avalista também. Quando o credor cobra a garantia e o fiador ou o avalista não paga, a dívida pode ser registrada no CPF dele, como em qualquer negativação, com a comunicação prévia feita pelo birô de crédito, e não pelo credor, conforme a Súmula 359 do STJ.

A negativação do garantidor segue as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor: o registro não pode passar de 5 anos e, paga a dívida, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a baixa (Súmula 548). Se a garantia é inválida, como a fiança sem a autorização do cônjuge, o registro pode ser contestado. O aviso que não chegou é tratado em negativado sem aviso, e o registro sem base, em negativação indevida.

Fiador de aluguel: as regras da Lei do Inquilinato

A fiança de aluguel tem regras próprias e é a que mais expõe o fiador. Pela Lei 8.245/1991, salvo cláusula em contrário, a garantia vale até a devolução efetiva do imóvel, mesmo que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado (art. 39). Nesse caso, o fiador pode notificar o locador de que quer sair, mas continua obrigado por 120 dias depois da notificação (art. 40, X).

O ponto mais duro é o imóvel do fiador. A Lei 8.009/1990 protege o bem de família contra penhora, mas abre exceção para a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII). O STJ confirmou a regra na Súmula 549, e o STF julgou constitucional, em 2022, a penhora do bem de família do fiador em locações residenciais e comerciais (Tema 1.127). Uma proteção a favor do fiador: pela Súmula 214 do STJ, ele não responde por aumentos e mudanças do contrato com os quais não concordou.

A mesma lei permite outras garantias no lugar da fiança, como caução e seguro-fiança (art. 37), e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. O que acontece com o inquilino que atrasa está em aluguel atrasado, e as alternativas para quem precisa alugar com restrição, em nome sujo pode alugar.

Fiador paga dívida de falecido?

Paga, se a dívida garantida não for quitada pela herança. A morte do devedor não apaga a dívida nem a garantia: as dívidas do falecido são cobradas da herança, e o fiador ou o avalista continua respondendo como garantidor. O avalista, que se equipara ao devedor, pode ser cobrado diretamente.

Pelo Código Civil, a herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros só respondem até o valor que receberam (arts. 1.792 e 1.997). Quem paga como fiador ou avalista pode cobrar o que pagou do espólio ou, depois da partilha, dos herdeiros, sempre no limite da herança. Quando quem morre é o fiador, a obrigação passa aos herdeiros, limitada ao período até a morte e ao valor da herança (art. 836); no aluguel, o locador pode exigir novo fiador (Lei 8.245, art. 40, I). O caminho completo está em dívida de falecido.

O fiador superendividado tem proteção?

A Lei do Superendividamento protege a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022. Se a dívida assumida como fiador entra nessa conta depende do contrato e do caso, e não há resposta pronta na lei.

Quem está nessa situação deve levar ao Procon ou à Defensoria Pública a lista completa de dívidas, incluindo as que vieram da fiança, e perguntar como cada uma entra no plano. O artigo 104-A do CDC deixa fora da repactuação os créditos com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural. As regras estão em lei do superendividamento e o pedido, em como pedir a repactuação.

Checklist antes de assinar como fiador ou avalista

A melhor defesa de quem garante a dívida de outra pessoa está na leitura do documento antes da assinatura. Confira:

  • o valor total garantido, o prazo e se a fiança tem limite de valor;
  • se há renúncia ao benefício de ordem ou as palavras “principal pagador” e “devedor solidário”;
  • se você recebeu cópia do contrato: no crédito ao consumidor, o artigo 54-D, III, do CDC manda entregá-la também ao garante;
  • se o cônjuge precisa assinar a autorização;
  • se você conseguiria pagar sozinho as parcelas, com juros e multa, sem atrasar as próprias contas;
  • se o credor aceitaria outra garantia, como caução ou seguro-fiança no aluguel.

Quem já pagou pode negociar direto com o credor e deve guardar a quitação, como explica comprovante de quitação de dívida; depois, cobra o devedor pelo que pagou. Nas compras a prazo do comércio, entender o contrato antes de garantir evita surpresa, como mostra como funciona o crediário. Para avaliar se o canal de cobrança é confiável, veja como conferir se um site de negociação é confiável, e para consultar o próprio CPF, a consulta de dívidas pelo CPF. No caso concreto, a Defensoria Pública ou um advogado orientam.

Perguntas frequentes

Avalista assume dívida de falecido?

O avalista continua obrigado mesmo depois da morte do devedor, porque o aval é uma garantia autônoma e o avalista se equipara a quem garantiu. A dívida também pode ser cobrada da herança. Se pagar, o avalista pode cobrar o que pagou do espólio ou dos herdeiros, no limite do que eles receberam.

Fiador pode ser cobrado antes do devedor?

Em regra, o fiador pode exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, o chamado benefício de ordem. Mas muitos contratos trazem a renúncia a esse direito ou colocam o fiador como principal pagador ou devedor solidário, e aí o credor pode cobrar o fiador diretamente. Leia essas cláusulas antes de assinar.

Avalista pode ter o nome negativado?

Pode. Se o credor cobra o aval e o avalista não paga, a dívida pode ser registrada no CPF dele, com a comunicação prévia feita pelo birô de crédito. O registro segue as regras de qualquer negativação: limite de 5 anos e baixa pedida pelo credor em até 5 dias úteis depois do pagamento integral.

Como deixar de ser fiador?

Na fiança sem prazo, o fiador pode se exonerar quando quiser, mas continua obrigado por 60 dias depois de notificar o credor. No aluguel prorrogado por prazo indeterminado, a notificação ao locador libera o fiador depois de 120 dias. Faça a notificação por escrito e guarde o comprovante de entrega.

Fiador de aluguel pode perder a casa onde mora?

Pode. A lei do bem de família abre exceção para a dívida de fiança em contrato de locação, o STJ confirmou a penhora na Súmula 549 e o STF a julgou constitucional para locações residenciais e comerciais. Por isso, a fiança de aluguel é a garantia que mais expõe o patrimônio de quem assina.

O que o fiador pode fazer depois de pagar a dívida?

O fiador que paga a dívida inteira assume os direitos do credor e pode cobrar do devedor o que pagou, inclusive as perdas e danos. O avalista tem ação de regresso contra o avalizado. Antes, peça ao credor a quitação por escrito e guarde os comprovantes, que serão a prova da cobrança.

Publicado em Golpes e situações difíceis

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