Golpes e situações difíceis
Fiador e avalista: quando a dívida passa para você
Em 30 segundos
- O fiador pode exigir que o devedor seja executado primeiro, salvo renúncia ou cláusula de principal pagador (Código Civil, arts. 827 e 828).
- O avalista se equipara ao devedor e pode ser cobrado direto (art. 899).
- Fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz (Súmula 332 do STJ).
- Na fiança de aluguel, o único imóvel do fiador pode ser penhorado (Lei 8.009, art. 3º, VII; STF, Tema 1.127).
- A morte do devedor não apaga a garantia: a herança responde e o fiador ou avalista continua obrigado.
O fiador paga a dívida quando o devedor principal não paga e o credor aciona a garantia; o avalista também, e sem poder exigir que o credor cobre primeiro o devedor. Quem assina como fiador ou avalista pode ser cobrado, ter o nome negativado e, na fiança de aluguel, até ver penhorado o único imóvel. A proteção começa antes da assinatura.
Pedir a um parente que “assine junto” é comum no aluguel, no empréstimo e em algumas compras a prazo, e quase sempre é feito na confiança. O problema aparece meses depois, quando a cobrança chega a quem só queria ajudar. Este guia explica a diferença entre fiança e aval, quando cada garantia pode ser cobrada, o que acontece se o devedor morre e o que conferir antes de assinar.
Fiança e aval: as diferenças que mudam a cobrança
Fiança e aval são garantias pessoais: quem assina coloca o próprio patrimônio à disposição do credor se o devedor não pagar. A fiança é um contrato, usado no aluguel e em empréstimos; o aval é dado num título de crédito, como a nota promissória e a cédula de crédito. As regras estão no Código Civil:
| Ponto | Fiança | Aval |
|---|---|---|
| Onde aparece | Contrato de aluguel, empréstimo, financiamento | Título de crédito, como nota promissória e cédula de crédito |
| Forma | Por escrito, sem interpretação extensiva (art. 819) | Assinatura no próprio título (art. 898) |
| Ordem da cobrança | O fiador pode exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, salvo se renunciou ou assinou como principal pagador ou devedor solidário (arts. 827 e 828) | O avalista se equipara ao devedor que garantiu (art. 899) e pode ser cobrado direto |
| Se a dívida principal tiver defeito | O fiador pode usar as defesas que extinguem a obrigação do devedor (art. 837) | O aval subsiste mesmo se a obrigação do avalizado for nula, salvo vício de forma (art. 899, §2º) |
| Quem é casado | Precisa de autorização do cônjuge, salvo separação absoluta (art. 1.647, III) | Mesma regra do art. 1.647, III |
| Depois de pagar | Assume os direitos do credor contra o devedor (art. 831) | Tem ação de regresso contra o avalizado (art. 899, §1º) |
A autorização do cônjuge pesa muito na fiança: pela Súmula 332 do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges é totalmente ineficaz. O efeito disso no casamento está em dívida do cônjuge.
Quando o credor pode cobrar o fiador
O credor pode cobrar o fiador depois que o devedor deixa de pagar, e, se a fiança não tiver limite, a cobrança inclui todos os acessórios da dívida, como juros e multa, e as despesas judiciais desde a citação do fiador (art. 822). Por isso, a dívida que o fiador recebe costuma ser maior que a parcela que atrasou.
O benefício de ordem, o direito de pedir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus, raramente ajuda na prática. Muitos contratos trazem a renúncia expressa a ele ou põem o fiador como “principal pagador” ou “devedor solidário”, e nesses casos o benefício não se aplica (art. 828). Há, porém, situações que liberam o fiador, mesmo solidário: se o credor der mais prazo ao devedor sem o consentimento do fiador, por exemplo, o fiador fica desobrigado (art. 838, I). E quem assinou fiança sem prazo pode se exonerar quando quiser, continuando obrigado por 60 dias depois de notificar o credor (art. 835).
Fiador pode ter nome negativado?
Pode, e o avalista também. Quando o credor cobra a garantia e o fiador ou o avalista não paga, a dívida pode ser registrada no CPF dele, como em qualquer negativação, com a comunicação prévia feita pelo birô de crédito, e não pelo credor, conforme a Súmula 359 do STJ.
A negativação do garantidor segue as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor: o registro não pode passar de 5 anos e, paga a dívida, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a baixa (Súmula 548). Se a garantia é inválida, como a fiança sem a autorização do cônjuge, o registro pode ser contestado. O aviso que não chegou é tratado em negativado sem aviso, e o registro sem base, em negativação indevida.
Fiador de aluguel: as regras da Lei do Inquilinato
A fiança de aluguel tem regras próprias e é a que mais expõe o fiador. Pela Lei 8.245/1991, salvo cláusula em contrário, a garantia vale até a devolução efetiva do imóvel, mesmo que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado (art. 39). Nesse caso, o fiador pode notificar o locador de que quer sair, mas continua obrigado por 120 dias depois da notificação (art. 40, X).
O ponto mais duro é o imóvel do fiador. A Lei 8.009/1990 protege o bem de família contra penhora, mas abre exceção para a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (art. 3º, VII). O STJ confirmou a regra na Súmula 549, e o STF julgou constitucional, em 2022, a penhora do bem de família do fiador em locações residenciais e comerciais (Tema 1.127). Uma proteção a favor do fiador: pela Súmula 214 do STJ, ele não responde por aumentos e mudanças do contrato com os quais não concordou.
A mesma lei permite outras garantias no lugar da fiança, como caução e seguro-fiança (art. 37), e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato. O que acontece com o inquilino que atrasa está em aluguel atrasado, e as alternativas para quem precisa alugar com restrição, em nome sujo pode alugar.
Fiador paga dívida de falecido?
Paga, se a dívida garantida não for quitada pela herança. A morte do devedor não apaga a dívida nem a garantia: as dívidas do falecido são cobradas da herança, e o fiador ou o avalista continua respondendo como garantidor. O avalista, que se equipara ao devedor, pode ser cobrado diretamente.
Pelo Código Civil, a herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros só respondem até o valor que receberam (arts. 1.792 e 1.997). Quem paga como fiador ou avalista pode cobrar o que pagou do espólio ou, depois da partilha, dos herdeiros, sempre no limite da herança. Quando quem morre é o fiador, a obrigação passa aos herdeiros, limitada ao período até a morte e ao valor da herança (art. 836); no aluguel, o locador pode exigir novo fiador (Lei 8.245, art. 40, I). O caminho completo está em dívida de falecido.
O fiador superendividado tem proteção?
A Lei do Superendividamento protege a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022. Se a dívida assumida como fiador entra nessa conta depende do contrato e do caso, e não há resposta pronta na lei.
Quem está nessa situação deve levar ao Procon ou à Defensoria Pública a lista completa de dívidas, incluindo as que vieram da fiança, e perguntar como cada uma entra no plano. O artigo 104-A do CDC deixa fora da repactuação os créditos com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural. As regras estão em lei do superendividamento e o pedido, em como pedir a repactuação.
Checklist antes de assinar como fiador ou avalista
A melhor defesa de quem garante a dívida de outra pessoa está na leitura do documento antes da assinatura. Confira:
- o valor total garantido, o prazo e se a fiança tem limite de valor;
- se há renúncia ao benefício de ordem ou as palavras “principal pagador” e “devedor solidário”;
- se você recebeu cópia do contrato: no crédito ao consumidor, o artigo 54-D, III, do CDC manda entregá-la também ao garante;
- se o cônjuge precisa assinar a autorização;
- se você conseguiria pagar sozinho as parcelas, com juros e multa, sem atrasar as próprias contas;
- se o credor aceitaria outra garantia, como caução ou seguro-fiança no aluguel.
Quem já pagou pode negociar direto com o credor e deve guardar a quitação, como explica comprovante de quitação de dívida; depois, cobra o devedor pelo que pagou. Nas compras a prazo do comércio, entender o contrato antes de garantir evita surpresa, como mostra como funciona o crediário. Para avaliar se o canal de cobrança é confiável, veja como conferir se um site de negociação é confiável, e para consultar o próprio CPF, a consulta de dívidas pelo CPF. No caso concreto, a Defensoria Pública ou um advogado orientam.
Perguntas frequentes
Avalista assume dívida de falecido?
O avalista continua obrigado mesmo depois da morte do devedor, porque o aval é uma garantia autônoma e o avalista se equipara a quem garantiu. A dívida também pode ser cobrada da herança. Se pagar, o avalista pode cobrar o que pagou do espólio ou dos herdeiros, no limite do que eles receberam.
Fiador pode ser cobrado antes do devedor?
Em regra, o fiador pode exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, o chamado benefício de ordem. Mas muitos contratos trazem a renúncia a esse direito ou colocam o fiador como principal pagador ou devedor solidário, e aí o credor pode cobrar o fiador diretamente. Leia essas cláusulas antes de assinar.
Avalista pode ter o nome negativado?
Pode. Se o credor cobra o aval e o avalista não paga, a dívida pode ser registrada no CPF dele, com a comunicação prévia feita pelo birô de crédito. O registro segue as regras de qualquer negativação: limite de 5 anos e baixa pedida pelo credor em até 5 dias úteis depois do pagamento integral.
Como deixar de ser fiador?
Na fiança sem prazo, o fiador pode se exonerar quando quiser, mas continua obrigado por 60 dias depois de notificar o credor. No aluguel prorrogado por prazo indeterminado, a notificação ao locador libera o fiador depois de 120 dias. Faça a notificação por escrito e guarde o comprovante de entrega.
Fiador de aluguel pode perder a casa onde mora?
Pode. A lei do bem de família abre exceção para a dívida de fiança em contrato de locação, o STJ confirmou a penhora na Súmula 549 e o STF a julgou constitucional para locações residenciais e comerciais. Por isso, a fiança de aluguel é a garantia que mais expõe o patrimônio de quem assina.
O que o fiador pode fazer depois de pagar a dívida?
O fiador que paga a dívida inteira assume os direitos do credor e pode cobrar do devedor o que pagou, inclusive as perdas e danos. O avalista tem ação de regresso contra o avalizado. Antes, peça ao credor a quitação por escrito e guarde os comprovantes, que serão a prova da cobrança.
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