Como cancelar um protesto em cartório depois de pagar

Mulher saindo de um prédio público para a calçada ensolarada com um documento numa capa plástica
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Pelo Tema 725 do STJ, salvo acordo, é o devedor quem pede o cancelamento do protesto depois de quitar.
  • Sem o título original, o cartório exige carta de anuência do credor com identificação e firma reconhecida.
  • Os emolumentos do cancelamento seguem a lei de cada estado e podem ser parcelados no cartão.
  • O pedido pode ser feito pela internet, com anuência do credor assinada eletronicamente.
  • Cancelar por motivo diferente do pagamento, como a prescrição, exige ordem judicial.

Para cancelar protesto depois de pagar a dívida, você leva ao tabelionato de protesto o título original ou a carta de anuência do credor, com firma reconhecida, e paga os emolumentos do cancelamento, que seguem a tabela do seu estado. Pagar ao credor não basta: pelo Tema 725 do STJ, salvo acordo em contrário, quem pede o cancelamento é o próprio devedor.

O protesto é o único registro de dívida em que a baixa fica por sua conta. Muita gente quita o acordo, espera o nome limpar e descobre meses depois, ao pedir crédito, que o cartório nunca soube do pagamento. O passo a passo abaixo cobre a dívida paga, a carta de anuência, os custos, o pedido pela internet e o caso mais difícil, o protesto de dívida prescrita.

Quem deve cancelar o protesto?

Quem deve cancelar o protesto, depois de quitar a dívida, é o devedor, salvo combinação diferente com o credor. É a tese do Tema 725 do STJ: "incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Qualquer interessado pode fazer o pedido no tabelionato.

Na negativação do SPC ou do Serasa a regra é a oposta: o credor pede a baixa em até 5 dias úteis depois do pagamento integral, como explica o guia de prazo para limpar o nome após o pagamento. Por isso vale negociar o cancelamento junto com o acordo: se o credor aceitar cuidar dele, escreva isso no termo. As diferenças entre os dois registros estão em protesto de dívida em cartório.

Como tirar protesto de dívida paga?

Para tirar o protesto de uma dívida paga, junte a prova de que o credor concorda com o cancelamento, que é o título original ou a carta de anuência, e protocole o pedido no tabelionato onde o protesto foi registrado. O cartório cobra os emolumentos do cancelamento e averba a baixa, que depois chega aos cadastros de crédito.

  1. Localize o protesto. A central de pesquisa de protestos mostra, pelo CPF ou CNPJ, em quais cartórios há registro. Anote cartório, cidade e protocolo.
  2. Quite ou negocie com o credor e guarde o comprovante. O roteiro de negociação está em como negociar dívidas, e o modelo de termo, em modelo de acordo de dívida.
  3. Peça a carta de anuência ou a devolução do título original. Sem o original, a Lei 9.492/1997 exige a declaração de anuência com identificação e firma reconhecida de quem figurou como credor (art. 26, §1º).
  4. Protocole o pedido no tabelionato, no balcão ou pela internet. O Provimento 149/2023 do CNJ (art. 358) admite o pedido online, com a anuência do credor assinada eletronicamente.
  5. Pague os emolumentos do cancelamento, conforme a tabela do estado. O cartório pode parcelar no cartão (art. 373 do mesmo provimento).
  6. Guarde o comprovante do cancelamento e, dias depois, confira os birôs.

A Lei 9.492 não fixa no artigo 26 um prazo para a averbação do cancelamento; pergunte a previsão ao protocolar e guarde o número. Quem paga tem direito à quitação regular, pelos artigos 319 e 320 do Código Civil, e o recibo ajuda se o credor demorar a entregar a anuência: veja comprovante de quitação de dívida.

Carta de anuência: o que precisa constar

A carta de anuência é a declaração do credor de que recebeu o pagamento e concorda com o cancelamento do protesto. Ela precisa identificar quem assina e ter firma reconhecida, quando em papel; se o protesto foi feito por endosso-mandato, como um banco que só cobrava, basta a anuência do credor que endossou (art. 26, §2º).

Confira se a carta traz:

  • nome e CNPJ ou CPF do credor que aparece no protesto;
  • nome e CPF do devedor;
  • dados do título: tipo, número, valor e vencimento;
  • cartório, data e número do protocolo do protesto, quando você tiver;
  • a declaração de quitação e a autorização para o cancelamento;
  • local, data, nome e cargo de quem assina, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica.

Um texto de base, para pedir ao credor:

Declaração de anuência. [Nome do credor], CNPJ [número], declara que recebeu de [nome do devedor], CPF [número], o pagamento integral do título [tipo e número], no valor de R$ [valor], com vencimento em [data], protestado no [nome do tabelionato], protocolo [número], dando plena quitação, e autoriza o cancelamento do respectivo protesto. [Cidade, data, nome e cargo do representante, assinatura com firma reconhecida.]

Quanto custa e o que levar em cada situação

O custo do cancelamento são os emolumentos do cartório, fixados pela lei de cada estado (art. 37 da Lei 9.492), sem valor nacional. Quando o protesto foi feito sem pagamento prévio pelo credor, o Provimento 149/2023 (art. 370) manda cobrar os emolumentos depois, inclusive no pedido de cancelamento, o que na prática recai sobre quem pede.

O que levar ao cartório para cancelar, por situação (conferido em 13/10/2026)
SituaçãoDocumentoBase
Dívida paga e título original em mãosO título originalLei 9.492, art. 26
Dívida paga sem o título originalCarta de anuência com firma reconhecida, ou assinada eletronicamente no pedido onlineArt. 26, §1º; Provimento 149, art. 358
Acordo feito pela central dos tabeliãesO próprio acordo; o devedor paga os emolumentos do registro e do cancelamentoArt. 26-A, §2º
Dívida extinta em processo judicialCertidão do juízo com o trânsito em julgadoArt. 26, §4º
Motivo diferente do pagamento, como prescrição ou fraudeOrdem judicialArt. 26, §3º
Cheque roubado protestadoBoletim de ocorrência do rouboIEPTB-BR

A última linha vem das perguntas frequentes do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, entidade dos tabeliães; confirme no cartório. Pela central nacional, criada pela Lei 14.711/2023, o pagamento dos emolumentos só é devido se a renegociação der certo, e pode haver abatimento (art. 26-A). Protesto de cheque tem o roteiro próprio em cheque devolvido.

Como cancelar protesto de dívida prescrita?

O protesto de dívida prescrita é cancelado por ordem judicial, quando não há pagamento: o artigo 26, §3º, da Lei 9.492 diz que o cancelamento fundado em outro motivo que não o pagamento depende de determinação do juiz. Isso acontece porque o tabelião não examina prescrição na hora de protestar (art. 9º).

Há dois caminhos. O primeiro é pedir na Justiça o cancelamento pela prescrição, com orientação da Defensoria Pública ou de um advogado, que vão conferir as datas: o protesto cambial interrompe a prescrição uma vez, pelo artigo 202, III, do Código Civil, o que muda a conta. O segundo é negociar e pagar, o que é válido mesmo com a dívida prescrita e não dá direito a pedir o dinheiro de volta (art. 882); aí o cancelamento segue pela anuência. A decisão entre os dois depende do caso; o guia dívida prescrita pode ser cobrada e o de dívida caduca ajudam a contar os prazos. Desconfie de quem promete tirar protesto com liminar mediante pagamento: veja limpa nome com liminar.

Depois do cancelamento: certidão e cadastros

Depois de averbado, o protesto cancelado deixa de aparecer nas certidões do cartório, salvo pedido do próprio devedor ou ordem judicial (art. 27, §2º), e os cadastros de crédito só podem informar protestos não cancelados (art. 29, §2º). Segundo o IEPTB-BR, depois da quitação de um título protestado, o tabelionato envia a informação aos órgãos de proteção ao crédito no dia útil seguinte, e a baixa passa a depender do processo de cada órgão.

Alguns dias depois, consulte o SPC, o Serasa e a Boa Vista, como mostra o guia de como saber se o nome está sujo. Se o registro do protesto continuar no birô depois do cancelamento, peça a correção imediata com o comprovante, direito do artigo 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor; o roteiro está em negativação indevida. A consulta de dívidas pelo CPF resume onde ver cada registro, e as dúvidas gerais estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado.

Perguntas frequentes

Pagar a dívida ao credor já cancela o protesto?

Não. O pagamento feito direto ao credor não chega sozinho ao cartório. Depois de quitar, você precisa levar ao tabelionato o título original ou a carta de anuência do credor e pagar os emolumentos do cancelamento. Só com a averbação o protesto deixa de aparecer nas certidões e nos cadastros de crédito.

E se o credor não entregar a carta de anuência?

Peça por escrito, com o comprovante de pagamento anexado, e guarde o protocolo. Quem paga tem direito à quitação regular pelo Código Civil. Se o credor continuar sem responder, registre reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br e, se preciso, peça o cancelamento na Justiça, com orientação da Defensoria Pública ou de um advogado.

Posso cancelar o protesto pela internet?

Pode. O Provimento 149/2023 do CNJ admite o pedido de cancelamento pela internet, desde que a anuência do credor seja assinada eletronicamente. Os emolumentos continuam devidos e seguem a tabela do estado do cartório. Antes de pagar qualquer taxa, confira se o site é o canal oficial dos cartórios de protesto.

Se eu não cancelar, o protesto some sozinho?

Não. A Lei 9.492/1997 não fixa prazo de validade para o protesto: o registro fica no cartório até ser cancelado. As certidões mostram no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido, e os cadastros de crédito podem informar o protesto enquanto ele não for cancelado. Por isso, pedir o cancelamento é parte do acordo.

Como cancelar protesto de cheque roubado?

Segundo o instituto que reúne os tabeliães de protesto, basta apresentar no tabelionato o boletim de ocorrência que registrou o roubo do cheque. Confirme a lista de documentos no próprio cartório antes de ir. Se o cheque também gerou negativação nos birôs, peça a correção do registro com o mesmo boletim.

Publicado em Direitos do consumidor

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