Negociação e acordo
Modelo de acordo de dívida para copiar (com o que não pode faltar)
Em 30 segundos
- Um termo de acordo de dívida precisa de 8 itens: partes, dívida de origem, valor, parcelas, atraso, baixa, antecipação e quitação.
- Em acordo de crédito ao consumidor, a multa por atraso é de no máximo 2% da parcela (CDC, art. 52, § 1º).
- Quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não vem (Código Civil, art. 319).
- Assinado com duas testemunhas, o acordo vira título executivo e pode ser cobrado direto na Justiça (CPC, art. 784, III).
- Sem tese do STJ para a baixa na primeira parcela, o prazo da baixa precisa estar escrito no termo.
Um modelo de acordo de dívida precisa identificar credor e devedor (com CNPJ e CPF), descrever a dívida de origem, fixar o valor total e as parcelas com datas, dizer o que acontece no atraso, o prazo para pedir a baixa da negativação e a quitação no final. O termo pronto para copiar está logo abaixo, com cada cláusula explicada.
O modelo foi pensado para acordo extrajudicial de dívida de consumo: crediário, carnê, cartão de loja, empréstimo, conta de serviço. Ele organiza o que foi combinado; não cria direito que a lei não dá, nem tira os que ela garante. Com processo judicial aberto ou valor alto em jogo, leve o texto a um advogado ou à Defensoria Pública antes de assinar.
O que precisa ter num termo de acordo de dívida?
Um termo de acordo de dívida precisa ter a identificação completa das partes, a dívida que está sendo negociada, o valor total do acordo, a forma e as datas de pagamento, as regras para atraso, o compromisso de baixa da negativação com prazo, a promessa de quitação no fim, a data e as assinaturas. Sem um desses itens, o acordo fica sujeito a interpretação.
O Código Civil diz que quem paga tem direito a quitação regular, e pode até reter o pagamento enquanto ela não é dada (art. 319). O mesmo Código Civil lista o que a quitação deve trazer: valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento e assinatura do credor (art. 320). Um bom termo de acordo já deixa esses dados prontos para o recibo final.
Modelo de termo de acordo de dívida para copiar
Troque o que está entre colchetes pelos dados do seu caso. As cláusulas marcadas como opção podem sair se não fizerem sentido para o seu acordo.
TERMO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
Credor: [razão social], CNPJ [número], com endereço em [endereço completo], neste ato representado por [nome e cargo].
Devedor: [nome completo], CPF [número], residente em [endereço completo], telefone [número] e e-mail [endereço].
Cláusula 1ª. Dívida de origem. Este acordo trata da dívida decorrente de [contrato, carnê, cartão ou fatura nº], vencida em [data], de valor original R$ [valor], que somava R$ [valor] com encargos em [data da negociação].
Cláusula 2ª. Valor do acordo. As partes ajustam o pagamento total de R$ [valor], que substitui o saldo indicado na cláusula 1ª. Nenhum outro valor será cobrado sobre a dívida de origem, salvo o previsto na cláusula 5ª.
Cláusula 3ª. Forma de pagamento. O devedor pagará entrada de R$ [valor] em [data] e [número] parcelas mensais de R$ [valor], com vencimento todo dia [dia], por boleto ou Pix em nome do credor, CNPJ [número]. Qualquer mudança na forma de pagamento será comunicada por escrito pelo credor.
Cláusula 4ª. Baixa da negativação e do protesto. O credor pedirá a exclusão do nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito em até [5] dias úteis após [o pagamento da entrada / da primeira parcela / da última parcela]. Havendo protesto, o credor entregará a carta de anuência em até [número] dias após [o mesmo evento].
Cláusula 5ª. Atraso. Sobre parcela paga com atraso incidirão multa de [até 2%] do valor da parcela e juros de mora de [taxa] ao mês, proporcionais aos dias. [Opção: as parcelas seguintes só vencerão antecipadamente após [número] dias de atraso e aviso por escrito ao devedor.]
Cláusula 6ª. Antecipação. O devedor pode antecipar parcelas, no todo ou em parte, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Cláusula 7ª. Quitação. Paga a última parcela, o credor entregará ao devedor, em até [número] dias, termo de quitação da dívida descrita na cláusula 1ª.
Cláusula 8ª. Comunicações. As comunicações deste acordo serão feitas pelos canais [e-mail, aplicativo ou endereço] indicados pelas partes acima.
[Cidade], [data].
[Assinatura do credor] [Assinatura do devedor] [Opção: Testemunha 1, nome e CPF] [Testemunha 2, nome e CPF]
Na maioria dos casos é o credor quem manda o termo pronto. Nesse caso, use o modelo como lista de conferência: cada cláusula acima que não aparece no documento recebido é uma pergunta a fazer antes de assinar. A lista completa está no texto sobre o que conferir antes de aceitar um acordo.
As cláusulas que protegem quem deve, com a base legal
Cinco cláusulas do modelo fazem a diferença na hora de um problema. A tabela mostra o que escrever e de onde vem a regra.
| Cláusula | O que escrever | Base |
|---|---|---|
| Baixa da negativação | Prazo em dias úteis e o evento que dispara a contagem | Súmula 548 do STJ (pagamento integral) |
| Multa por atraso | Até 2% do valor da parcela | CDC, art. 52, § 1º (crédito ao consumidor) |
| Antecipação | Redução proporcional de juros ao adiantar parcelas | CDC, art. 52, § 2º |
| Quitação | Termo de quitação com prazo de entrega | Código Civil, arts. 319 e 320 |
| Carta de anuência | Entrega da carta para cancelar protesto | Lei 9.492/1997, art. 26 |
A baixa merece atenção especial. Depois do pagamento integral, a Súmula 548 do STJ dá ao credor até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro. Em acordo parcelado não existe tese do STJ que obrigue a baixa na primeira parcela, e é por isso que a cláusula 4ª deixa o evento em aberto: o que vale é o que vocês escreverem. O prazo para limpar o nome após o pagamento explica a contagem.
A multa de 2% vem do Código de Defesa do Consumidor e vale para fornecimentos que envolvem crédito ou financiamento ao consumidor, como o crediário e o parcelamento do próprio acordo. Juros de atraso também precisam estar escritos; quando não foram combinados, aplica-se a taxa legal do Código Civil. As contas estão no guia de juros de dívida atrasada.
Se a dívida estiver protestada em cartório, a regra muda: depois de pagar, quem pede o cancelamento é o devedor, com o título original ou a carta de anuência do credor, pela Lei 9.492/1997 (art. 26) e pelo Tema 725 do STJ. Sem a carta prevista no acordo, você fica dependendo da boa vontade do credor. O passo a passo para cancelar protesto depois de pagar mostra o caminho no cartório.
Contrato de acordo de dívida, termo e confissão: qual a diferença?
Contrato de acordo de dívida, termo de acordo e termo de negociação são nomes diferentes para o mesmo documento: o registro do que credor e devedor combinaram. A confissão de dívida é outra peça, em que o devedor declara que deve um valor certo, e costuma vir dentro do acordo. O nome importa menos que o conteúdo das cláusulas.
| Documento | Para que serve | Cuidado principal |
|---|---|---|
| Proposta | Oferecer valor e condições ao credor | Pode ser lida como reconhecimento da dívida |
| Termo ou contrato de acordo | Registrar o que foi combinado | Conferir baixa, atraso e quitação |
| Confissão de dívida | Declarar o valor devido | Não confessar valor que você não entende |
| Termo de quitação | Provar que a dívida acabou | Guardar junto com os comprovantes |
A confissão tem peso: o reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição, uma única vez (Código Civil, art. 202, VI). Antes de assinar confissão de dívida muito antiga, leia sobre dívida caduca e prescrição. Para preparar a oferta que vem antes do termo, veja como fazer uma proposta de acordo de dívida.
Renegociação de dívida cria uma dívida nova?
Só cria quando há intenção de substituir a dívida antiga, o que o Código Civil chama de novação: o devedor assume uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior (art. 360, I). Sem essa intenção, expressa ou clara, a segunda obrigação apenas confirma a primeira (art. 361). Por isso a cláusula 2ª do modelo diz que o acordo substitui o saldo antigo.
Na prática, a pergunta a fazer ao credor antes de assinar é: se eu atrasar, o que acontece com o desconto e com o saldo original? Peça a resposta por escrito e confira se ela está no termo. O que fazer quando uma parcela já atrasou está no texto sobre atraso na parcela do acordo.
Testemunhas e assinatura eletrônica mudam a força do acordo
Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento particular vira título executivo extrajudicial, e o credor pode cobrar direto na Justiça, sem precisar provar de novo a dívida (Código de Processo Civil, art. 784, III). Desde 2023, a assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor dispensa as testemunhas (art. 784, § 4º).
Isso não é motivo para recusar testemunhas, e sim para levar o acordo a sério: assine só o que você consegue pagar. Acordo feito dentro de processo segue outro rito, com homologação do juiz, explicado em dívida em processo e acordo judicial.
Cláusulas que você deve recusar ou renegociar
O CDC considera nulas as cláusulas que criam obrigações iníquas ou abusivas, que deixam o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariam a boa-fé (art. 51, IV). O Código Civil acrescenta que a multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal e deve ser reduzida pelo juiz quando for excessiva ou quando parte da dívida já foi paga (arts. 412 e 413). Desconfie do termo que traga:
- multa por atraso acima de 2% da parcela em acordo de crédito ao consumidor;
- renúncia a direitos, como abrir mão de reclamar de cobrança indevida;
- valor total sem a conta de como ele foi formado;
- pagamento em conta de pessoa física ou de empresa com nome diferente do credor;
- nenhuma linha sobre baixa da negativação ou sobre quitação.
Se o credor se recusar a corrigir uma cláusula abusiva, registre a recusa e procure o Procon. Os sinais de cobrança fora da lei estão em cobrança abusiva: o que a lei proíbe, e os boletos com nome estranho, em golpe do boleto falso de acordo.
Depois de assinar: pagamento, baixa e quitação
Guarde o termo assinado, cada boleto e cada comprovante numa mesma pasta, física ou no celular. Cinco dias úteis depois do pagamento que dispara a baixa, consulte o seu CPF no SPC e na Serasa; se o registro continuar, cobre o credor por escrito citando a cláusula 4ª. Ao fim, peça o termo de quitação, como explica o guia de comprovante de quitação de dívida.
No Meu Nome no Azul, as condições de cada acordo são as que a empresa credora cadastrou, e os valores são os informados por ela; na dúvida, fale com a empresa antes de pagar. A página como funciona o acordo pelo portal mostra as etapas, e a de quem mantém o portal e como conferir o boleto responde às dúvidas sobre segurança. Outros textos sobre negociação e acordo cobrem o parcelamento e o desconto.
Perguntas frequentes
Contrato de negociação de dívida precisa de testemunhas?
Não para valer entre as partes. As testemunhas mudam a força do documento: com a assinatura do devedor e de duas testemunhas, o acordo vira título executivo extrajudicial e pode ser cobrado direto na Justiça. A assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor dispensa as testemunhas, pelo Código de Processo Civil.
Quem deve redigir o termo de acordo de dívida?
Normalmente o credor envia o termo pronto, mas você pode propor o texto ou pedir ajustes. O importante é que o documento final traga as partes com CPF e CNPJ, a dívida de origem, o valor total, as parcelas, as regras de atraso, o prazo para a baixa da negativação e a quitação no fim.
Posso usar um modelo de acordo para pagamento de dívida da internet?
Pode, como ponto de partida. Um modelo organiza o que precisa estar escrito, mas não substitui a conferência do seu caso: valores, datas e o evento que dispara a baixa mudam de acordo para acordo. Se houver processo na Justiça ou valor alto, mostre o texto a um advogado ou à Defensoria Pública.
O contrato de renegociação de dívida pode ter multa alta?
Em acordo que envolve crédito ou financiamento ao consumidor, a multa por atraso é limitada a 2% do valor da parcela pelo CDC. Fora disso, o Código Civil impede multa contratual acima do valor da obrigação principal e manda o juiz reduzir a multa excessiva. Cláusula abusiva pode ser questionada no Procon.
Termo de negociação de dívida precisa ter o prazo de baixa do nome?
Deveria. Depois do pagamento integral, a Súmula 548 do STJ dá ao credor até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro. Em acordo parcelado, não existe regra única, então o que vale é o que estiver escrito. Sem esse prazo no termo, fica mais difícil cobrar a baixa depois.
Publicado em Negociação e acordo
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