Direitos do consumidor
Lei do Superendividamento: como funciona e quem tem direito
Em 30 segundos
- A Lei 14.181/2021 vale para pessoa física de boa-fé que não paga as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
- O mínimo existencial é de R$ 600 por mês e a verificação compara a renda com as parcelas do próprio mês.
- O plano de pagamento tem prazo máximo de 5 anos e deve dizer a data em que o nome sai dos cadastros.
- Financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural ficam fora da repactuação.
- Em 2026, o STF decidiu que o consignado não pode comprometer o mínimo existencial e que o valor deve ser avaliado todo ano.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) protege a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês. Ela permite reunir todos os credores numa conciliação, no Procon ou na Justiça, e montar um plano de pagamento de até 5 anos, com regras mais duras para quem oferece crédito.
Na prática, a lei mudou o Código de Defesa do Consumidor em duas frentes: prevenção, com deveres para bancos e lojas na hora de vender a prazo, e tratamento, com a repactuação das dívidas que já viraram bola de neve. Os requisitos, a conta do mínimo existencial, as dívidas que ficam de fora e a decisão do STF de 2026 aparecem abaixo, com o artigo de cada regra.
Como funciona a lei do superendividamento?
Pela lei do superendividamento, a renegociação é coletiva: o consumidor pede a repactuação, todos os credores de dívidas de consumo são chamados para uma audiência de conciliação e ele apresenta um plano de pagamento de até 5 anos que preserve o mínimo existencial. Se algum credor não aceitar, o juiz pode impor um plano judicial compulsório.
O texto está nos artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei 14.181/2021. As etapas, em ordem:
- Pedido do consumidor ao juiz ou a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon (art. 104-A e art. 104-C).
- Audiência de conciliação com todos os credores. O credor que faltar sem justificativa tem a dívida com exigibilidade suspensa, os encargos de mora interrompidos e pode ser submetido ao plano (art. 104-A, §2º).
- Acordo homologado, com prazos maiores, redução de encargos, situação das ações em curso e a data a partir da qual o nome sai dos cadastros de inadimplentes (art. 104-A, §4º).
- Plano judicial compulsório para os credores que não fecharam acordo: garante a eles ao menos o principal corrigido, em até 5 anos, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação (art. 104-B).
Pedir a repactuação não é declarar insolvência, e um novo pedido só cabe 2 anos depois de quitado o plano anterior (art. 104-A, §5º). O roteiro prático, com documentos e onde ir, está em como pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento.
Quem tem direito à lei do superendividamento?
Tem direito à lei do superendividamento a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. É a definição do artigo 54-A, §1º, do CDC. Não há valor mínimo de dívida: o que conta é a renda que sobra depois das parcelas do mês.
Os requisitos, um por um:
- Pessoa natural. A lei fala em "consumidor pessoa natural"; empresa não entra.
- Boa-fé. Ficam de fora as dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratadas sem intenção de pagar ou para comprar produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, §3º).
- Dívidas de consumo. Operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, como crediário de loja, cartão, empréstimo pessoal, luz e telefone (art. 54-A, §2º).
- Impossibilidade manifesta. A renda do mês não cobre as parcelas sem invadir o mínimo existencial.
Quem está com várias contas atrasadas, mas ainda consegue pagar todas com algum aperto, costuma resolver melhor negociando uma por uma. Os critérios para escolher a ordem estão em quais dívidas pagar primeiro, e o retrato do mês sai mais fácil com a planilha de dívidas.
Superendividamento: qual o valor do mínimo existencial?
Seiscentos reais de renda mensal: esse é o valor do mínimo existencial, pelo artigo 3º do Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023. O texto original falava em 25% do salário mínimo vigente em 2022, percentual que foi trocado pelo valor fixo. A verificação é mensal.
O decreto manda comparar a renda total do mês com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer naquele mesmo mês. Uma conta de exemplo, com números redondos:
| Item do mês | Valor | Entra na conta? |
|---|---|---|
| Renda total da pessoa | R$ 2.000 | Sim |
| Parcela do acordo do cartão de crédito | R$ 700 | Sim |
| Duas parcelas de crediário de loja | R$ 450 | Sim |
| Empréstimo pessoal | R$ 400 | Sim |
| Financiamento da casa | R$ 500 | Não (art. 4º do decreto) |
| Sobra depois das parcelas que entram na conta | R$ 450 | Abaixo de R$ 600 |
No exemplo, as parcelas de consumo somam R$ 1.550 e deixam R$ 450 no mês, abaixo dos R$ 600: o mínimo existencial está comprometido. O artigo 4º do decreto tira dessa conta, entre outras, as parcelas de financiamento imobiliário, de empréstimos com garantia real ou com fiador e avalista, de crédito rural, de financiamento da atividade produtiva, de tributos e condomínio e os limites de cheque especial e de cartão não usados.
O mesmo artigo deixava fora da conta o crédito consignado. Em 23 de abril de 2026, o STF decidiu, por maioria, que as parcelas do consignado não podem comprometer o mínimo existencial, e, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional deve avaliar o valor todo ano. Até 13 de outubro de 2026, nenhum ato novo havia mudado os R$ 600. Os detalhes estão em mínimo existencial e em superendividamento e consignado.
Dívidas que entram e dívidas que ficam de fora
Nem toda dívida entra na repactuação. A lei e o decreto separam o que pode ser renegociado no plano do que fica de fora, e alguns Procons publicam listas próprias de exclusão:
| Dívida | Situação | Base |
|---|---|---|
| Crediário, carnê e cartão de loja | Entra | CDC, art. 54-A, §2º |
| Cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal | Entra | CDC, art. 54-A, §2º |
| Contas de serviço contínuo, como luz, água e telefone | Entra | CDC, art. 54-A, §2º |
| Financiamento imobiliário | Fica de fora | CDC, art. 104-A, §1º |
| Crédito com garantia real, como carro alienado | Fica de fora | CDC, art. 104-A, §1º |
| Crédito rural | Fica de fora | CDC, art. 104-A, §1º |
| Dívida feita sem intenção de pagar ou para luxo de alto valor | Fica de fora | CDC, art. 54-A, §3º, e art. 104-A, §1º |
| Pensão alimentícia, tributos, condomínio e aluguel | Fora do plano no núcleo do Procon Goiás | Procon Goiás |
A última linha é regra de atendimento de um órgão: o Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás informa que não inclui no plano dívidas alimentícias, fiscais, de condomínio e de aluguel, entre outras. Confira a lista do Procon da sua cidade antes de ir. Para condomínio e aluguel, há guias próprios em dívida de condomínio e aluguel atrasado.
A lei do superendividamento serve para empresas?
Não. A lei do superendividamento serve só para pessoa física: o artigo 54-A do CDC e o artigo 2º do Decreto 11.150/2022 falam em "consumidor pessoa natural" e em dívidas assumidas para comprar ou usar produto ou serviço como destinatário final. Dívidas do CNPJ seguem outros caminhos, como a renegociação direta e, para empresas, a recuperação judicial.
O empresário pessoa física também precisa separar as contas. As dívidas pessoais de consumo podem entrar; as parcelas contratadas para financiar a atividade produtiva ficam fora da verificação do mínimo existencial, pelo artigo 4º do decreto. Quem tem as duas coisas misturadas encontra o caminho para a parte da empresa em negociar dívida do CNPJ.
O que a lei proíbe na hora de oferecer crédito
Os deveres da lei do superendividamento começam antes da dívida: ela criou regras para quem empresta ou vende a prazo. Pelo artigo 54-B do CDC, a loja ou o banco tem de informar, no momento da oferta, o custo efetivo total, a taxa mensal de juros, os juros de mora e o total de encargos por atraso, o valor das parcelas e o prazo de validade da oferta, de no mínimo 2 dias.
O artigo 54-C proíbe dizer que o crédito sai "sem consulta ao SPC" ou sem avaliar a situação financeira, esconder os riscos da contratação e assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idoso, analfabeto, doente ou em vulnerabilidade agravada. Pelo artigo 54-D, quem oferece crédito deve avaliar de forma responsável a capacidade de pagamento, e o descumprimento pode levar o juiz a reduzir juros e encargos e a alongar o prazo do contrato. Promessa de dinheiro fácil para negativado é sinal de alerta, como mostra o guia de empréstimo com nome negativado.
Onde pedir a repactuação das dívidas
A repactuação pode ser pedida no Judiciário, diretamente ao juiz, ou nos órgãos de defesa do consumidor. Desde 2024, segundo o Conselho Nacional de Justiça, as audiências podem ocorrer nos Procons, e os acordos podem ser homologados pelo juiz coordenador do CEJUSC da cidade. Os documentos, o formulário e a ordem das etapas estão no guia prático citado no começo deste texto.
Antes de ir, levante todas as dívidas com credor, valor e parcela: a consulta de dívidas pelo CPF mostra onde ver cada tipo de registro, e o guia de orçamento familiar ajuda a provar a renda e os gastos fixos. Programas federais de renegociação são outra coisa: o andamento oficial está em Desenrola 3.0. As dúvidas gerais estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado; para o caso concreto, a Defensoria Pública e o Procon orientam sem custo.
Perguntas frequentes
Onde encontrar o texto da lei do superendividamento em PDF?
O texto oficial está no site do Planalto, na página da Lei 14.181/2021, e a versão atualizada aparece no Código de Defesa do Consumidor compilado, nos artigos 54-A a 54-G e 104-A a 104-C. O navegador salva a página em PDF. O mínimo existencial está no Decreto 11.150/2022.
Qual era o percentual do mínimo existencial antes de 2023?
Era de 25% do salário mínimo vigente em 2022, na redação original do Decreto 11.150/2022. Em 2023, o Decreto 11.567 trocou o percentual pelo valor fixo de R$ 600 por mês. Em 2026, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie esse valor todos os anos, mas nenhum valor novo havia sido publicado até outubro.
Pedir a repactuação é o mesmo que declarar falência?
Não. O artigo 104-A, §5º, do CDC diz que o pedido de repactuação não importa em declaração de insolvência civil. A única limitação é de tempo: um novo pedido só pode ser feito 2 anos depois de quitadas as obrigações do plano homologado. O nome continua sujeito às regras normais de cadastro até a data prevista no acordo.
A lei do superendividamento perdoa dívidas?
Não perdoa. Ela reorganiza o pagamento: o acordo pode alongar prazos e reduzir encargos, e o plano judicial compulsório garante aos credores ao menos o valor principal corrigido, em até 5 anos. O objetivo é que a pessoa pague o que consegue sem ficar com menos de R$ 600 por mês para viver.
O credor é obrigado a ir à audiência de superendividamento?
Se faltar sem justificativa, o credor sofre consequências: a dívida dele fica com a exigibilidade suspensa, os encargos de mora param de correr e ele pode ser submetido ao plano de pagamento, quando o valor devido for certo e conhecido. O pagamento a esse credor fica para depois dos credores que compareceram à audiência.
Publicado em Direitos do consumidor
Compartilhar no WhatsApp