Dívidas no comércio
Perdi o carnê: como tirar a segunda via e pagar a parcela
Em 30 segundos
- Perder o carnê não adia o vencimento: a parcela com data certa vence sozinha (Código Civil, art. 397).
- Se você pediu a segunda via a tempo e a loja não deu meio de pagar, não há mora sua (Código Civil, art. 396).
- O boleto tem de trazer nome, endereço e CNPJ de quem cobra (CDC, art. 42-A); boleto vencido pode ser pago em qualquer banco.
- A quitação da última parcela faz presumir que as anteriores foram pagas (Código Civil, art. 322).
A segunda via do carnê é pedida na loja que vendeu, ou na empresa que cobra em nome dela, com o seu CPF e um documento com foto; a loja pode emitir um boleto avulso da parcela ou um carnê novo. Perder o carnê não adia o vencimento: pague a parcela no dia e confira, no boleto novo, o nome e o CNPJ da loja.
O carnê de papel ainda é o jeito mais comum de pagar o crediário em muitas lojas de móveis, roupas e eletrodomésticos, e ele some com facilidade numa mudança ou numa gaveta. Este passo a passo mostra onde pedir a segunda via, o que conferir no boleto novo, como provar as parcelas que você já pagou e como evitar o golpe dos sites que imitam a loja.
Como tirar a segunda via do carnê?
Para tirar a segunda via do carnê, procure a loja onde fez a compra ou os canais oficiais dela, com o CPF em mãos, e peça o boleto da próxima parcela ou um carnê novo. Se a loja terceiriza a cobrança, ela informa a empresa responsável. Faça o pedido antes do vencimento e guarde o registro, como protocolo, e-mail ou mensagem.
- Ache o canal oficial. O telefone e o site estão na nota fiscal, no contrato do crediário ou na fachada da loja. Evite procurar "segunda via" em buscador e clicar no primeiro anúncio.
- Leve ou informe os dados certos. CPF, nome completo e, se tiver, o número do contrato ou da nota fiscal.
- Peça por escrito, antes do vencimento. Mensagem ou e-mail com data servem de prova de que você tentou pagar a tempo.
- Confira o boleto novo com a lista da seção seguinte antes de pagar.
- Pague e guarde o comprovante junto com o boleto, até a última parcela.
Se a loja fechou as portas, o caminho é outro, porque é preciso saber quem ficou com o direito de receber. O guia sobre dívida de loja que fechou mostra como identificar o credor certo.
Perdi o carnê, preciso pagar juros?
Perder o carnê não muda o vencimento: se a parcela não for paga no dia, você entra em atraso, porque a dívida com data certa vence sozinha, pelo artigo 397 do Código Civil. A exceção é quando você pediu o boleto a tempo e a loja não deu meio de pagar: sem culpa sua, não há mora (artigo 396).
É por isso que o pedido por escrito, com data, faz diferença. O artigo 394 diz que também fica em mora o credor que não quer receber no tempo, no lugar e na forma combinados. Se a loja se recusa a emitir a segunda via ou a dar quitação, o artigo 335 permite a consignação em pagamento, em que o valor é depositado e o juiz decide. Na maioria dos casos, uma ligação resolve antes disso.
| Situação | Valor a pagar |
|---|---|
| Segunda via pedida antes e parcela paga no vencimento | R$ 120,00 |
| Parcela paga 10 dias depois, por esquecimento | Cerca de R$ 122,80 (multa de R$ 2,40 e juros de cerca de R$ 0,40) |
| Segunda via pedida a tempo, mas emitida pela loja só depois do vencimento | R$ 120,00: o atraso não foi seu (Código Civil, art. 396) |
A multa da tabela respeita o teto de 2% da prestação do artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, e os juros de 1% ao mês são só um exemplo: vale o que o seu contrato diz. O guia sobre juros de dívida atrasada explica o que pode e o que não pode ser cobrado.
O boleto novo tem de mostrar quem está cobrando
Todo documento de cobrança tem de trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor, pelo artigo 42-A do CDC. Antes de pagar a segunda via, confira:
- Beneficiário: o nome e o CNPJ batem com os da loja ou da empresa de cobrança que ela indicou?
- Valor: é o da parcela ou, se vencida, a parcela com multa e juros explicados?
- Vencimento: a data é a do carnê original ou a nova data combinada?
- Seus dados: nome e CPF certos como pagador.
- Na tela do banco: ao digitar o código, o aplicativo mostra o beneficiário; ele tem de ser o mesmo do papel.
O sistema bancário ajuda nessa conferência. Desde novembro de 2018, os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco, e o boleto cujos dados não coincidem com os registrados na base da Nova Plataforma de Cobrança é recusado, "pois o boleto pode ser falso", segundo a Febraban. No Pix, a regra é a mesma: confira o nome do recebedor antes de confirmar.
Posso pedir a segunda via do boleto na CDL?
Depende de quem emitiu o boleto. A CDL é a associação dos lojistas da cidade e dá acesso ao SPC, mas o boleto da sua compra é emitido pela loja ou pela empresa de cobrança contratada por ela, e a segunda via sai no canal dessa empresa. Se o boleto foi emitido em nome da própria CDL, peça a segunda via no canal oficial da CDL.
Quando a parcela já atrasou e virou registro no SPC, a consulta do CPF mostra qual empresa registrou a dívida, e é com ela que você negocia. O guia sobre SPC e CDL explica a relação entre a associação, as lojas e o cadastro.
Perdeu também os comprovantes? A última parcela paga protege as anteriores
Perder o carnê às vezes significa perder os canhotos carimbados das parcelas já pagas. O Código Civil ajuda: quando o pagamento é em parcelas periódicas, a quitação da última faz presumir, até prova em contrário, que as anteriores foram pagas (artigo 322). E quem paga tem direito a quitação regular, com valor, nome do devedor, data e assinatura do credor (artigos 319 e 320).
Na prática, peça à loja um extrato das parcelas pagas e das que faltam, guarde os comprovantes bancários e, ao quitar a última, peça a declaração de quitação. O guia de comprovante de quitação traz o modelo. Se a loja cobrar uma parcela que você pagou, o comprovante resolve; cobrança de valor já pago é tema do guia sobre cobrança indevida.
Sites e mensagens de "segunda via" que imitam a loja são golpe comum
O carnê perdido é uma porta aberta para o golpe do boleto falso. Os sinais mais comuns são o anúncio que aparece no topo da busca com o nome da loja, a mensagem que chega sem você ter pedido, o desconto que só vale "hoje" e o beneficiário com nome diferente do da loja. Os guias sobre golpe do boleto falso e sobre cobrança pelo WhatsApp mostram como conferir cada canal antes de pagar.
Se a parcela já atrasou, negocie antes do SPC
Com a parcela vencida, o melhor momento para resolver é antes do registro. A loja só pode negativar depois que o birô envia a notificação prévia, obrigação do órgão que mantém o cadastro pela Súmula 359 do STJ, e esse aviso costuma dar um prazo para pagar, como explicam as dúvidas frequentes do SPC Brasil. O guia sobre crediário atrasado mostra o que fazer nessa janela, e o texto sobre quantos dias de atraso levam ao SPC explica o caminho até o registro.
Se a loja é credenciada por uma associação comercial ou CDL e a parcela já foi registrada, a dívida e a proposta da loja podem aparecer no Meu Nome no Azul. A página sobre onde negociar dívidas com lojas da sua cidade mostra as entidades parceiras, e a página o Meu Nome no Azul é confiável? explica como conferir o boleto antes de pagar.
Perguntas frequentes
Posso pagar o carnê vencido em qualquer banco?
Pode, se ele for pago por boleto. Desde novembro de 2018, boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente, segundo a Febraban. O banco confere os dados com a base da plataforma de cobrança e recusa o boleto que não bate, o que ajuda a barrar boleto falso.
Paguei a parcela sem o carnê. Como provo o pagamento?
Guarde o comprovante bancário ou o recibo emitido pela loja, com data e valor. Peça também um extrato das parcelas pagas. Quando quitar a última, exija a declaração de quitação: pelo Código Civil, a quitação da última parcela faz presumir que as anteriores também foram pagas, até prova em contrário.
Dá para pagar a parcela do carnê pelo Pix?
Dá, se a loja oferecer esse canal. Antes de confirmar, confira se o nome e o CNPJ do recebedor são os da loja ou da empresa de cobrança indicada por ela. Pix para conta de pessoa física, ou para empresa com nome diferente, é sinal de alerta e merece uma ligação para o canal oficial.
O carnê novo pode vir com valor diferente?
Pode, se a parcela já venceu, porque entram multa e juros de mora, ou se houve renegociação. No crediário, a multa por atraso não passa de 2% da prestação. Qualquer diferença tem de estar explicada, e o documento precisa trazer o nome e o CNPJ de quem cobra.
A loja se recusa a dar a segunda via. O que faço?
Faça o pedido por escrito e guarde o registro, porque sem culpa sua não há atraso. Se a recusa continuar, registre reclamação no Procon. A lei também permite a consignação em pagamento, em que você deposita o valor e o juiz decide, com orientação da Defensoria Pública ou do Juizado Especial Cível.
Perdi o carnê de uma loja que fechou. E agora?
Primeiro, identifique quem tem o direito de receber: a própria empresa, o liquidante, uma empresa que comprou a dívida ou o administrador da falência. Consulte o CPF nos birôs para ver quem registrou a dívida e confira o CNPJ de quem cobra antes de pagar qualquer boleto.
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