Dívidas no comércio
Cartão de loja atrasado: o que acontece e como negociar
Em 30 segundos
- Cartão de loja com limite e fatura é cartão de crédito: quem cobra é o emissor que aparece na fatura, não a loja.
- O saldo não pago só pode ficar no rotativo até a fatura seguinte; depois, só parcelamento mais vantajoso.
- Juros, multa, juros de mora e tarifas da operação não podem passar do valor original da dívida desde 03/01/2024.
- O emissor deve avisar o início da cobrança de anuidade com pelo menos um mês de antecedência.
- Oferta de crédito que promete aprovação sem consulta ao SPC é proibida pelo CDC desde 2021.
Cartão de loja atrasado é dívida de cartão de crédito: o valor que fica sem pagar entra no rotativo, que só pode durar até a fatura seguinte, ganha multa e juros de mora e, sem acordo, pode levar o nome ao SPC ou ao Serasa. Desde 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento não podem passar do valor original da dívida, e negociar cedo sai mais barato.
O cartão com a marca da loja parece parte do crediário, mas, quando tem limite e fatura mensal, é um cartão de crédito, emitido em geral por um banco, uma financeira ou uma empresa de pagamentos parceira da rede. Isso muda quem cobra, quais regras valem e como negociar. A seguir estão a diferença entre cartão e carnê, o que acontece mês a mês depois do atraso, a anuidade, o teto de juros e o passo a passo do acordo.
O que é cartão de loja?
Cartão de loja é um cartão de crédito com a marca de uma loja ou rede, emitido em geral por um banco, uma financeira ou uma instituição de pagamento parceira. Alguns só funcionam nas lojas da rede; outros têm bandeira e funcionam em qualquer lugar. Quando o emissor é uma instituição autorizada pelo Banco Central, valem as regras de cartão de crédito.
Quem cobra a fatura é o emissor, e o nome dele precisa aparecer para você. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor de crédito a informar a identidade do agente financiador e a entregar cópia do contrato (artigo 54-D), e diz que a fatura mensal deve indicar o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a pagar (artigo 54-B, parágrafo 3º). Olhe a fatura: é com essa empresa que a negociação acontece, ainda que o atendimento seja feito no balcão da loja.
Se a sua compra foi no carnê, e não no cartão, as regras são as do crediário, explicadas em crediário atrasado e em como funciona o crediário.
O atraso do cartão de loja segue um caminho previsível
As regras do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para cartão de crédito valem também para os "demais instrumentos de pagamento pós-pagos", que é como a norma chama os cartões com fatura. Por isso a sequência do atraso é parecida em qualquer cartão de loja emitido por instituição regulada.
| Momento | O que acontece | Regra |
|---|---|---|
| 2 dias antes do vencimento | O emissor avisa o vencimento e que o não pagamento do total gera juros | Res. BCB 96, art. 11-C |
| Dia útil seguinte ao vencimento | Aviso das consequências do atraso e das opções de pagamento | Res. BCB 96, art. 11-C |
| Pagamento parcial | O saldo vai para o rotativo, que só dura até a fatura seguinte | Res. CMN 4.549, art. 1º |
| Fatura seguinte | O saldo só pode ser parcelado em condições melhores que as do rotativo | Res. CMN 4.549, art. 2º |
| Atraso sem pagamento | Multa, juros de mora e cobrança, sempre dentro do teto | Lei 14.690, art. 28 |
| Negativação | Só depois do aviso do SPC ou do Serasa | Súmula 359 do STJ |
As regras de aviso estão na Resolução BCB 96/2021, com a redação válida desde 1º/7/2024, que também obriga o emissor a mostrar o valor total da fatura como opção padrão de pagamento. As do rotativo, na Resolução CMN 4.549/2017. O aviso antes da negativação é obrigação do cadastro, pela Súmula 359 do STJ; quem não recebeu nada pode ler o texto sobre negativado sem aviso.
Cartão de loja tem anuidade?
Cartão de loja pode ter anuidade, como qualquer cartão de crédito, e ela precisa estar prevista no contrato. Quando o cartão vem com um período de isenção e ele acaba, a Resolução BCB 96 obriga o emissor a avisar o início da cobrança da tarifa de anuidade com pelo menos um mês de antecedência.
Confira na fatura se a anuidade aparece e quanto custa. Se ela pesa e você quase não usa o cartão, peça o cancelamento ou a troca por um plano sem tarifa; um cartão sem uso, com anuidade cobrando todo mês, também vira dívida.
O teto de juros também vale para o cartão de loja
Pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. A Resolução CMN 5.112/2023 aplicou a regra ao cartão de crédito e aos demais instrumentos pós-pagos e incluiu nos encargos a multa, os juros de mora e as tarifas e comissões ligadas à operação de crédito. O Procon Goiás registrou o início em 03/01/2024, com o IOF fora do cálculo.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor original da dívida | R$ 800 |
| Teto de juros, multa, juros de mora e tarifas da operação, somados | R$ 800 |
| Máximo a pagar por essa operação, sem IOF | R$ 1.600 |
O teto é limite, não preço justo. Uma dívida que dobra continua cara, e é por isso que negociar no começo, quando o saldo ainda está perto do valor original, sai mais barato do que esperar a cobrança. A explicação linha por linha da fatura está em juros do cartão de crédito atrasado.
Como negociar o cartão de loja atrasado
- Identifique o emissor na fatura. Banco, financeira ou instituição de pagamento. Quando o emissor é instituição financeira, o Registrato do Banco Central mostra a dívida; o guia do Registrato explica o acesso.
- Peça as opções de pagamento. A Resolução BCB 96 obriga o emissor a informar, em canal de fácil acesso, as formas de pagar, parcelar ou antecipar a fatura e como pedir a portabilidade.
- Compare pelo total e pelo custo efetivo total. Parcela menor com prazo maior quase sempre custa mais no fim.
- Considere a portabilidade. Desde 1º/7/2024 dá para levar o saldo da fatura de um instrumento pós-pago para outra instituição, numa operação única e sem cobrança de ressarcimento (Resolução CMN 5.112). O passo a passo está em renegociar dívida de cartão de crédito.
- Feche por escrito. Valor total, parcelas, juros, data do primeiro pagamento e quando a baixa do nome será pedida. A lista completa está em o que conferir antes de aceitar um acordo.
- Pague pelo canal oficial. Boleto do acordo com o nome do emissor como beneficiário; mensagens com outro nome são o roteiro do golpe do boleto falso.
- Acompanhe a baixa. Após o pagamento integral, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ), como detalha o guia de prazo para limpar o nome após o pagamento.
Cartão de loja vale a pena?
Cartão de loja vale a pena para quem paga a fatura inteira todo mês e usa os descontos ou prazos da rede onde já compra. Não vale para quem entra no rotativo, usa o limite como complemento da renda ou soma o cartão da loja a outros cartões. Nesses casos, o desconto na compra some diante dos juros.
| Vantagens | Desvantagens |
|---|---|
| Descontos e ofertas exclusivas da rede | Juros do rotativo e do parcelamento são de cartão de crédito |
| Parcelamento sem juros em algumas compras | Pode ter anuidade depois do período de isenção |
| Limite separado dos outros cartões | Mais um cartão aumenta o risco de perder o controle das faturas |
| Atendimento no balcão da loja | Às vezes só funciona dentro da rede |
Quem procura cartão de loja "fácil de aprovar" deve desconfiar da promessa de crédito sem análise. Desde 2021, o artigo 54-C do CDC proíbe a oferta de crédito que indique que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor. Para quem está com o nome restrito, os textos sobre cartão de crédito para negativado e crediário para negativado mostram o que é possível sem cair em armadilha.
Se a dívida com a loja é de crediário ou carnê, e não do cartão, o caminho de negociação pode ser direto com a loja; veja onde negociar dívidas com lojas da sua cidade e o panorama em dívida em loja: o que pode acontecer. As perguntas mais frequentes sobre acordo e negativação estão nas dúvidas sobre negociar dívidas, e os demais guias do comércio em dívidas no comércio.
Perguntas frequentes
Quem cobra o cartão de loja atrasado, a loja ou o banco?
Quem cobra é o emissor do cartão, que pode ser um banco, uma financeira ou uma instituição de pagamento parceira da loja. O nome dele aparece na fatura e no contrato, como exige o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo quando o atendimento é no balcão da loja, o acordo é feito com o emissor.
Cartão de loja atrasado suja o nome?
Pode sujar. Sem pagamento, o emissor pode pedir a negativação no SPC ou no Serasa, que precisam avisar você antes do registro. Antes disso, o saldo passa pelo rotativo e pelo parcelamento, com juros e encargos limitados ao valor original da dívida. Negociar logo depois do vencimento evita a maior parte do custo.
O cartão de loja pode começar a cobrar anuidade de repente?
Não de repente. Quando o cartão tem um período de isenção, a regra do Banco Central obriga o emissor a avisar o início da cobrança da anuidade com pelo menos um mês de antecedência, por canal eletrônico e sem custo. A anuidade também precisa estar prevista no contrato que você recebeu.
Cartão de loja é fácil de aprovar?
A aprovação depende da análise do emissor, que a lei manda fazer de forma responsável, inclusive com consulta a cadastros de crédito. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor proíbe oferta que prometa crédito sem consulta ao SPC ou sem avaliar a situação financeira. Desconfie de quem promete aprovação garantida.
Como fazer cartão de loja pela internet?
Em geral, pelo site ou aplicativo oficial da rede, que encaminha o pedido ao emissor parceiro. Você informa CPF, renda e dados de contato e passa por análise de crédito. Antes de aceitar, leia o contrato, veja se há anuidade, qual é o custo efetivo total do rotativo e quem é o emissor do cartão.
Quais são as vantagens e desvantagens do cartão de loja?
As vantagens são descontos da rede, parcelamentos sem juros em algumas compras e limite separado dos outros cartões. As desvantagens são os juros de cartão de crédito no rotativo, a possível anuidade e o risco de perder o controle com mais uma fatura. Vale para quem paga sempre o valor total.
Publicado em Dívidas no comércio
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