Dívida em loja: o que pode acontecer e como negociar

Cliente conversando com o dono de uma loja de móveis e eletrodomésticos na porta, numa cidade do interior
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Dívida em loja leva a cobrança, multa de até 2% no crediário, negativação e, em alguns casos, protesto ou processo, nunca à prisão.
  • Conta só é bloqueada por ordem de juiz, num processo; salário e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis.
  • A cobrança de dívida em carnê ou contrato prescreve, em regra, em 5 anos; o nome fica no cadastro no máximo 5 anos após o vencimento.
  • Loja fechada não apaga a dívida: a venda do crédito só vale contra você depois do aviso (Código Civil, art. 290).
  • Quem decide desconto e pede a baixa do nome é a loja ou a financeira credora, não a CDL.

Dívida em loja atrasada leva, em geral, a três consequências: cobrança com multa e juros, negativação no SPC ou no Serasa e, em alguns casos, protesto ou ação na Justiça. Não dá prisão, e salário e poupança têm proteção contra penhora. O caminho mais barato quase sempre é negociar direto com a loja, ou com a financeira que emitiu o carnê ou o cartão, antes que a cobrança vire processo.

O comércio tem jeito próprio de vender a prazo e de cobrar. Quem vende no crediário costuma conhecer o cliente, aceita conversa no balcão e registra a inadimplência no SPC, o cadastro ligado às CDLs. Ao mesmo tempo, muita compra "na loja" é na verdade financiada por um banco ou uma financeira parceira, e aí as regras e o interlocutor mudam. Saber quem é o credor é o primeiro passo para negociar bem.

Dívida em loja: o que pode acontecer?

Com uma dívida em loja atrasada, podem acontecer cobrança por carta, telefone ou mensagem, acréscimo de multa e juros, negativação do CPF depois de aviso do SPC ou do Serasa, protesto em cartório e ação judicial de cobrança. Nada disso pode envolver ameaça ou constrangimento, e nenhuma dessas medidas leva à prisão.

A cobrança tem limites claros no Código de Defesa do Consumidor: o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem a constrangimento ou ameaça (artigo 42), e cobrar com ameaça, coação ou afirmações falsas é crime (artigo 71). Expor o nome do cliente em lista no caixa ou ligar para o trabalho para constranger são exemplos do que a lei proíbe; o texto sobre cobrança abusiva mostra como reagir.

Prisão por dívida também não existe nesse caso. A Constituição, no artigo 5º, inciso LXVII, só admite prisão civil por dívida de pensão alimentícia e a do depositário infiel, como explica o guia sobre se nome sujo dá cadeia.

Crediário, carnê, cartão e cheque: cada dívida em loja tem um credor e uma regra

"Dívida de loja" pode ser quatro coisas diferentes, e cada uma tem regras próprias. Olhe o carnê, a fatura ou o contrato: o nome que aparece como credor ou beneficiário do boleto é com quem você vai negociar.

Os tipos de dívida no comércio e o que muda em cada um
TipoQuem costuma ser o credorRegra que pesa
Crediário ou carnê próprio da lojaA própria lojaMulta de até 2% da parcela (CDC, art. 52); negativação no SPC pela CDL
Carnê de financeira parceiraFinanceira ou banco que aparece no carnêMesma multa; regras de crédito do Banco Central
Cartão da lojaBanco, financeira ou empresa de pagamentos emissoraRotativo e teto de juros do cartão de crédito
Cheque devolvido ou nota promissóriaA loja ou quem recebeu o títuloPode ser executado direto na Justiça e protestado

Os detalhes de cada caso estão em crediário atrasado, cartão de loja atrasado e cheque devolvido. Na conta do atraso, a multa no crédito ao consumidor não passa de 2% da prestação, e os juros de mora são os do contrato; se ele não fixar, vale a taxa legal do Código Civil, a Selic menos a inflação (artigo 406). Uma parcela de R$ 150 atrasada dois meses, com contrato que preveja juros de 1% ao mês, fica em cerca de R$ 156: R$ 3 de multa e R$ 3 de juros.

A negativação passa pelo cadastro. A loja informa a dívida, e o SPC Brasil envia a notificação prévia por SMS, e-mail ou carta antes de registrar. Nenhuma lei fixa um número mínimo de dias de atraso para isso, tema do texto sobre quantos dias de atraso para negativar.

Dívida de loja pode ser cobrada judicialmente?

Pode. A loja ou a financeira pode entrar na Justiça para cobrar, e o tipo de ação depende do documento que ela tem. Com cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, cabe execução direta. Com carnê, ficha ou outra prova escrita sem força de título, cabe ação monitória ou de cobrança.

Esses documentos estão nos artigos 784 e 700 do Código de Processo Civil. Dívidas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, onde, até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogado (Lei 9.099/1995, artigos 3º e 9º). A loja também pode levar o título a protesto em cartório, que é diferente da negativação e tem baixa própria, como mostra o guia sobre protesto de dívida.

Dívida em loja pode bloquear conta?

Dívida em loja só bloqueia conta se virar processo e o juiz mandar. O bloqueio é feito por sistema eletrônico, limitado ao valor cobrado, e o devedor tem 5 dias para provar que o dinheiro é impenhorável. Sem ação judicial, a loja não tem como tocar na sua conta nem no seu salário.

O artigo 833 do CPC lista o que não pode ser penhorado. Entram salários e aposentadorias, a poupança até 40 salários mínimos, os móveis e utensílios da casa (salvo os de valor elevado ou acima de um padrão médio de vida), as roupas e objetos de uso pessoal e as ferramentas e instrumentos de trabalho. Há exceções, como a cobrança de pensão alimentícia, e a dívida feita para comprar o próprio bem permite penhorar esse bem. O passo a passo para pedir o desbloqueio está em dívida pode bloquear conta.

Dívida de loja prescreve em quanto tempo?

A cobrança de dívida de loja registrada em contrato, carnê ou confissão de dívida prescreve, em regra, em 5 anos, pelo artigo 206, parágrafo 5º, do Código Civil. O nome no cadastro de inadimplentes tem um limite separado: no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data da negativação.

O limite do cadastro vem do artigo 43, parágrafo 1º, do CDC e da Súmula 323 do STJ; a contagem a partir do vencimento foi definida pela Quarta Turma do STJ no REsp 2.095.414, por maioria. "Caducar", porém, não significa sumir. A dívida pode continuar existindo, pode ser paga por vontade própria e pode aparecer em plataformas de negociação; se ela pode ser cobrada nesses sites depois de prescrita é o Tema 1264, ainda em julgamento no STJ em 13/10/2026. Cheque e nota promissória têm regras próprias, que pedem análise do caso. O guia sobre dívida com loja caduca faz a conta para cada situação.

Quando a loja fecha ou o devedor morre, a dívida muda de mãos

Loja fechada não apaga a dívida. Muitas vezes o crédito é vendido para outra empresa, e pelo artigo 290 do Código Civil essa venda só vale contra você depois que você é avisado. Quem pagou ao credor original antes de saber da venda fica liberado (artigo 292). Antes de pagar a uma empresa nova, peça o comprovante da cessão. O roteiro completo está em dívida de loja que fechou.

Quando quem devia morre, a dívida de loja é paga pela herança. O herdeiro não responde além do valor do que herdou (artigo 1.792), e, depois da partilha, cada um responde só na proporção da sua parte (artigo 1.997). Filho que não recebeu herança não precisa pagar o crediário dos pais com o próprio dinheiro. Os detalhes estão em dívida de falecido.

Como negociar dívida em loja, passo a passo

  1. Confirme o credor. Carnê, fatura ou contrato dizem se a dívida é da loja ou de uma financeira. Perdeu o carnê? O texto sobre segunda via do carnê mostra como pedir.
  2. Veja o que está no seu CPF. O aplicativo SPC Consumidor mostra o que foi registrado no SPC Brasil, como explica o guia para consultar o nome no SPC grátis.
  3. Peça o valor atualizado com tudo separado. Principal, multa, juros e eventuais honorários de cobrança.
  4. Proponha pelo que cabe no mês. À vista com desconto ou parcelado, sempre a partir da sua sobra mensal.
  5. Feche por escrito e pague só boleto conferido. Nome e CNPJ do beneficiário iguais aos da loja ou da financeira.
  6. Acompanhe a baixa. Depois do pagamento integral, a loja tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, pela Súmula 548 do STJ.

A negociação, no comércio local, é com a loja e não com a CDL. O primeiro SPC nasceu com o Clube de Diretores Lojistas, em 1955, e o sistema passou a interligar as bases das CDLs, segundo a história contada pelo SPC Brasil, mas a decisão de dar desconto e de pedir a baixa é sempre da empresa credora. O texto sobre o SPC da CDL explica o papel de cada um.

Para lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs, há também a negociação on-line. O Meu Nome no Azul é um portal de autonegociação que mostra as dívidas que essas empresas registraram e as propostas que elas oferecem; quem pede a baixa da negativação, depois do pagamento, continua sendo a loja. Veja onde negociar dívidas com lojas da sua cidade e o que aparece na consulta de dívidas pelo CPF. Para entender como o crediário é montado antes da próxima compra, leia como funciona o crediário; os outros textos sobre o tema estão em dívidas no comércio.

Perguntas frequentes

Dívida em loja caduca?

O nome sai do cadastro de inadimplentes em no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento da dívida. Isso não apaga a dívida: ela pode continuar existindo e ser paga por vontade própria. A cobrança de dívida em carnê ou contrato prescreve, em regra, em 5 anos, pelo Código Civil.

Como pagar uma dívida de uma loja que fechou?

Procure quem ficou com o crédito: muitas vezes a dívida é vendida a outra empresa, que precisa avisar você. Peça o comprovante dessa cessão antes de pagar. Se você pagou à loja original sem saber da venda, o Código Civil considera a dívida paga. Na dúvida, guarde tudo por escrito.

Dívida de loja pode penhorar bens?

Só num processo judicial e com limites. Salário, aposentadoria, poupança até 40 salários mínimos, móveis comuns da casa, roupas e instrumentos de trabalho são impenhoráveis. A exceção mais comum no comércio: o bem comprado com a própria dívida, como um eletrodoméstico do crediário, pode ser penhorado para pagá-la.

O que acontece com a dívida de loja quando a pessoa morre?

A dívida é paga com a herança deixada. Os herdeiros não respondem por valor maior que o da herança e, depois da partilha, cada um responde só na proporção do que recebeu. Quem não herdou bens não precisa pagar o crediário do falecido com dinheiro próprio.

Dívida de loja vai para o SPC sem aviso?

Não deveria. Antes do registro, o órgão do cadastro, como o SPC Brasil, precisa avisar o consumidor, por SMS, e-mail ou carta. A carta não precisa de aviso de recebimento. Se você descobriu a negativação sem ter recebido nada, confira o endereço cadastrado e procure orientação no Procon.

A loja pode cobrar juros sobre a parcela atrasada?

Pode cobrar os juros de mora previstos no contrato, mais correção. Se o contrato não fixar a taxa, vale a taxa legal do Código Civil, que é a Selic menos a inflação. A multa por atraso no crediário e em outras compras com crédito ao consumidor não pode passar de 2% da parcela.

Publicado em Dívidas no comércio

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