Dívidas no comércio
Como funciona o crediário e quando ele vale a pena
Em 30 segundos
- Antes da compra a prazo, a loja deve informar preço à vista, juros, CET, número de parcelas e total a pagar (CDC, arts. 52 e 54-B).
- TV de R$ 1.200 em 10 x R$ 150 sai por R$ 1.500, o equivalente a 4,28% de juros ao mês.
- A multa por atraso no crediário é de no máximo 2% da prestação (CDC, art. 52, §1º).
- Anunciar crédito sem consulta aos serviços de proteção ao crédito é proibido (CDC, art. 54-C, II).
Como funciona o crediário: a loja, ou uma financeira parceira, aprova um limite depois de consultar o seu CPF, e você leva o produto pagando em parcelas mensais, por carnê, boleto ou cartão da loja. O preço a prazo quase sempre embute juros, e a lei obriga a loja a mostrar a taxa, o custo efetivo total e o valor final antes da assinatura.
O crediário é a forma mais antiga de comprar parcelado no comércio de bairro e continua forte em móveis, eletrodomésticos, roupa e material de construção. Entender as regras dele ajuda nas duas pontas: escolher quando parcelar vale a pena e saber o que acontece se uma parcela atrasar.
O que é crediário?
Crediário é a venda a prazo em que o próprio comércio concede o crédito, direto ou por meio de uma financeira parceira. A loja analisa o seu cadastro, define um limite e divide a compra em prestações. Para o Código de Defesa do Consumidor, é fornecimento com outorga de crédito, com regras próprias de informação.
Na prática, o crediário aparece de três jeitos. No crediário próprio, a loja é a credora e emite o carnê ou o boleto. No crediário com financeira, quem empresta é uma instituição financeira, e o contrato tem de dizer o nome dela. No cartão da loja, a compra cai numa fatura mensal, quase sempre emitida por banco ou financeira. O guia sobre cartão de loja atrasado trata desse último caso.
Como funciona um crediário, do cadastro ao carnê?
Um crediário funciona em quatro etapas: cadastro com documentos, análise de crédito com consulta aos birôs, contrato com o valor das parcelas e pagamento mensal até a última prestação. A análise é obrigatória: o artigo 54-D, II, do CDC manda avaliar o crédito de forma responsável, consultando os bancos de dados de proteção ao crédito.
- Cadastro. Documento com foto, CPF e, conforme a loja, comprovante de endereço e de renda.
- Análise. A loja consulta SPC, Serasa ou Boa Vista e o score. No comércio local, a consulta costuma passar pelo SPC das CDLs, e o guia sobre crediário para negativado mostra o que pesa nessa hora.
- Proposta e contrato. Você recebe o preço à vista, o número de parcelas, a taxa de juros e o total. Pelo artigo 54-D, III, a loja informa quem financia e entrega cópia do contrato a você e ao fiador, se houver.
- Pagamento. Carnê, boleto ou fatura todo mês, até quitar. A última parcela paga, com recibo, faz presumir que as anteriores também foram pagas (artigo 322 do Código Civil). Perdeu o carnê? O guia da segunda via do carnê mostra como pagar sem atraso.
O preço a prazo tem de vir com juros, CET e total escritos
A loja que vende a prazo é obrigada a informar, antes da compra, o preço à vista, os juros de mora, a taxa efetiva anual, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar, com e sem financiamento. É o que diz o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Desde a Lei do Superendividamento, de 2021, o artigo 54-B soma outras exigências na hora da oferta. A loja ou a financeira deve mostrar:
- o custo efetivo total (CET), com a descrição do que o compõe;
- a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos em caso de atraso;
- o valor das prestações e o prazo de validade da oferta, de no mínimo 2 dias;
- o nome e o endereço, inclusive eletrônico, do fornecedor;
- o direito de pagar antes e ter redução proporcional dos juros.
O CET é o número que importa, porque soma juros, tarifas, seguros e tudo mais o que for cobrado, em taxa anual (artigo 54-B, §2º). Seguro ou garantia estendida empurrados como condição para aprovar o crediário são venda casada, proibida pelo artigo 39, I, do CDC. Se não quiser, peça a proposta sem eles.
A conta que mostra quanto o crediário cobra de juros
A conta dos juros embutidos se faz com três números: o preço à vista, o valor da parcela e a quantidade de parcelas. Com eles, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, devolve a taxa mensal. Os exemplos abaixo usam uma televisão de R$ 1.200 à vista.
| Condição | Total pago | Juros embutidos por mês |
|---|---|---|
| À vista | R$ 1.200 | Nenhum |
| 10 x R$ 150, a primeira em 30 dias | R$ 1.500 | 4,28% |
| 10 x R$ 150, a primeira no ato da compra | R$ 1.500 | 5,34% |
| 10 x R$ 156, com seguro de R$ 60 diluído nas parcelas | R$ 1.560 | 5,08% |
A taxa de 4,28% ao mês equivale a cerca de 65% ao ano, pela mesma fórmula da calculadora. O "10 vezes sem juros" também merece conta: se a loja dá 10% de desconto à vista, a TV sai por R$ 1.080, e pagar 10 x R$ 120 equivale a juros de 1,96% ao mês. Parcelar só não tem custo quando o preço à vista e o total a prazo são iguais.
Crediário vale a pena?
O crediário vale a pena quando a parcela cabe com folga no orçamento, o CET é baixo ou zero e você precisa do produto agora. Não vale quando a taxa embutida passa a de outras linhas de crédito, quando a parcela aperta o mês ou quando dá para juntar o dinheiro em poucos meses.
- Some todas as parcelas do mês. Crediário, cartão, empréstimo e contas fixas. A planilha de dívidas ajuda a enxergar o total.
- Compare o CET com o de outras opções, e não só o valor da parcela.
- Pergunte o preço à vista mesmo quando o anúncio só mostra parcelas.
- Leia o contrato antes de assinar e guarde a sua via.
- Desconfie de "crediário sem consulta". O artigo 54-C, II, do CDC proíbe anunciar crédito sem consulta aos serviços de proteção ao crédito.
Se atrasar, a multa é de até 2% e o próximo passo é o SPC
Atrasar a parcela do crediário gera multa de no máximo 2% do valor da prestação, pelo artigo 52, §1º, do CDC, mais os juros de mora previstos no contrato. Numa parcela de R$ 150, a multa não passa de R$ 3, e nem parcela pequena escapa: dívida pequena também vai para o SPC. Se o atraso continuar, a loja pode registrar a dívida no SPC, depois que o birô envia a notificação prévia ao consumidor, como explicam as dúvidas frequentes do SPC Brasil.
O guia sobre quantos dias de atraso levam ao SPC mostra quando isso costuma acontecer, e o texto sobre crediário atrasado traz o que fazer na primeira semana. Pagar adiantado também é direito seu: quem antecipa parcelas tem redução proporcional dos juros (artigo 52, §2º). Quando a loja é credenciada por uma associação comercial ou CDL, a parcela atrasada e a proposta dela podem aparecer no Meu Nome no Azul, e a página sobre onde negociar dívidas com lojas da sua cidade lista as entidades parceiras.
Pagar em dia constrói histórico, atrasar sempre pesa mais
As prestações pagas em dia podem compor o seu histórico no cadastro positivo, aberto automaticamente desde 2019 pela Lei 12.414/2011, e esse histórico entra na nota de crédito que as lojas consultam. O guia sobre cadastro positivo explica como consultar e como sair dele.
Quando várias parcelas de crediário, cartão e empréstimo passam a consumir quase toda a renda, o problema deixa de ser uma compra e vira superendividamento. As compras a prazo entram nas dívidas protegidas pela Lei 14.181/2021, como mostra o guia da lei do superendividamento. O texto sobre como não voltar a se endividar reúne hábitos simples para manter as parcelas sob controle, e os outros guias sobre dívidas no comércio cobrem carnê, cartão da loja e cheque.
Perguntas frequentes
O que significa crediário?
Crediário é a compra a prazo em que a própria loja, ou uma financeira parceira, concede o crédito e divide o valor em prestações mensais. Você paga por carnê, boleto ou cartão da loja. A loja analisa o seu cadastro antes de aprovar e precisa informar juros, custo efetivo total e valor final.
Crediário é a mesma coisa que cartão de crédito?
Não. No crediário, o crédito é dado pela loja ou por uma financeira parceira para aquela compra, com parcelas definidas no contrato. O cartão de crédito é emitido por banco e serve em vários lugares. O cartão da loja fica no meio: tem fatura mensal e quase sempre é emitido por banco ou financeira.
Crediário consulta o SPC?
Consulta. A lei manda o fornecedor avaliar o crédito de forma responsável, analisando as informações dos bancos de dados de proteção ao crédito, e proíbe anunciar crédito sem consulta. Por isso, a loja costuma olhar SPC, Serasa ou Boa Vista e o score antes de aprovar o limite do crediário.
Pagar o crediário antes do prazo dá desconto?
Dá direito a desconto nos juros. O Código de Defesa do Consumidor garante a quem antecipa o pagamento, total ou de algumas parcelas, a redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. Peça à loja o cálculo por escrito antes de pagar e confira se os juros das parcelas futuras saíram da conta.
Crediário sem juros tem juros?
Pode ter, embutidos no preço. Se a loja dá desconto para pagamento à vista, o parcelado sem juros sai mais caro. Com 10% de desconto à vista, pagar em 10 vezes equivale a cerca de 1,96% de juros ao mês. Parcelar só não custa nada quando o total a prazo é igual ao preço à vista.
Atrasar o crediário suja o nome?
Pode sujar. Com a parcela atrasada, a loja pode pedir o registro da dívida no SPC, depois que o birô envia a notificação prévia ao consumidor. A multa por atraso não passa de 2% da prestação, e negociar logo costuma sair mais barato do que esperar o registro.
Publicado em Dívidas no comércio
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