Dívidas no comércio
Dívida com loja caduca? O que acontece com o crediário depois de 5 anos
Em 30 segundos
- O carnê ou o crediário atrasado sai do SPC em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento (CDC, art. 43, e Súmula 323 do STJ).
- A loja tem 5 anos para cobrar na Justiça a dívida escrita em carnê ou contrato (Código Civil, art. 206, §5º, I).
- Protesto em cartório, citação em processo ou acordo assinado interrompem a prescrição uma vez, e o prazo recomeça.
- Dívida vendida para outra empresa mantém o prazo que já correu; a venda não está entre as causas de interrupção do art. 202.
Dívida com loja caduca em dois sentidos diferentes. O carnê ou o crediário atrasado sai do SPC em no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento, e a loja perde o direito de cobrar na Justiça quando a prescrição termina, que é de 5 anos para a dívida escrita em carnê ou contrato. A dívida não some: continua podendo ser paga.
No comércio, quem decide o prazo é o papel da compra. Carnê assinado, contrato de crediário, cartão da loja, cheque e fiado anotado na caderneta seguem regras diferentes, e um protesto ou um acordo no meio do caminho muda a conta. Abaixo estão os prazos por tipo de documento, o que a loja ainda pode fazer e o que conferir antes de pagar um carnê antigo.
Dívida de loja caduca em quanto tempo?
A dívida de loja caduca no cadastro em até 5 anos do vencimento, como qualquer dívida, pelo artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 323 do STJ. O prazo para a loja cobrar na Justiça é outro: no carnê e no contrato de crediário, são 5 anos.
Esses 5 anos de cobrança vêm do artigo 206, §5º, I, do Código Civil, que trata das dívidas líquidas escritas em instrumento particular, como o carnê e o contrato assinados na loja. O registro no SPC conta do dia seguinte ao vencimento, e não da data em que o nome foi incluído, segundo decisão da Quarta Turma do STJ (REsp 2.095.414). A regra geral, para todo tipo de dívida, está no guia sobre dívida caduca.
| Documento | Registro no SPC | Prazo para cobrar na Justiça | Base |
|---|---|---|---|
| Carnê ou contrato de crediário assinado | Até 5 anos do vencimento | 5 anos | Código Civil, art. 206, §5º, I |
| Cartão da loja emitido por banco ou financeira | Até 5 anos do vencimento | Segue o contrato com a financeira, que é a credora | CDC, art. 43; contrato do cartão |
| Cheque devolvido | Até 5 anos do vencimento | Execução em 6 meses depois do prazo de apresentação; depois, outras ações | Lei 7.357/1985, arts. 59, 61 e 62 |
| Fiado sem papel assinado | Até 5 anos, se a dívida for registrada | Depende de como a dívida se prova | Código Civil, arts. 205 e 206 |
O cheque merece uma linha à parte. Pela Lei do Cheque, a execução prescreve 6 meses depois do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e 60 dias em outra (artigos 33 e 59). Depois vem a ação de enriquecimento, com mais 2 anos (artigo 61), e a cobrança com base na própria compra (artigo 62), cujo prazo se discute caso a caso. O guia sobre cheque devolvido trata do CCF e de como regularizar.
Protesto, processo ou acordo fazem o prazo recomeçar
A prescrição da dívida de loja pode ser interrompida uma única vez, e o prazo volta a correr do zero a partir do ato que a interrompeu. O artigo 202 do Código Civil lista as causas, e três delas aparecem muito no comércio: o despacho do juiz que manda citar o devedor num processo, o protesto do título em cartório e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça.
Na prática, um carnê protestado em 2022 pode ter o prazo de cobrança contado de novo a partir do protesto. Um acordo assinado em 2023 para parcelar a dívida antiga também reconhece a dívida e reinicia a contagem. Por isso, a pergunta certa não é só "quando foi o atraso", mas "o que aconteceu depois dele". Os guias sobre protesto de dívida e sobre crediário atrasado mostram cada um desses caminhos.
A loja pode cobrar dívida caducada?
A loja pode cobrar enquanto a prescrição não termina, mesmo que o nome já tenha saído do SPC. Depois de prescrita, a Terceira Turma do STJ entendeu que a dívida não pode ser cobrada nem na Justiça nem por carta, telefone ou mensagem (REsp 2.088.100). O tema ainda espera decisão vinculante.
Essa decisão vinculante virá do Tema 1264 do STJ, que estava em julgamento em 13 de outubro de 2026 e vai dizer se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive em plataformas de acordo. Pagar por vontade própria continua valendo: o artigo 882 do Código Civil diz que não se pede de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. Se a loja insistir na cobrança de um carnê prescrito, o guia sobre dívida prescrita pode ser cobrada mostra como responder.
A dívida vendida pela loja mantém o mesmo prazo
Quando a loja vende a dívida para uma empresa de cobrança ou um fundo, o crédito passa adiante como está. A venda, chamada de cessão de crédito, está nos artigos 286 a 298 do Código Civil e não aparece entre as causas que interrompem a prescrição no artigo 202. O comprador herda o prazo que já correu, não ganha um novo.
Dois artigos protegem você nessa troca. O 290 diz que a cessão só vale contra o devedor depois que ele é notificado, e o 292 diz que fica livre quem, antes de saber da venda, pagou ao credor original. Antes de pagar a uma empresa que você não conhece, peça o documento da cessão e confira o CNPJ. Os textos sobre dívida vendida e sobre dívida de loja que fechou detalham esse cuidado.
O nome sai do SPC, mas a loja escolhe se vende a prazo de novo
Ter o registro apagado pelo tempo não obriga a loja a abrir crediário outra vez. O artigo 39, IX, do CDC proíbe recusar a venda a quem paga à vista, mas a venda a prazo é crédito, e o artigo 54-D, II, manda o fornecedor avaliar o crédito de forma responsável, inclusive consultando os bancos de dados de proteção ao crédito. Cada loja tem a sua política, e o guia sobre crediário para negativado mostra o que costuma pesar na análise.
O que conferir antes de pagar um carnê antigo
Antes de pagar um carnê antigo, junte o que você tem: o carnê ou o contrato, as mensagens de cobrança e a consulta do CPF. Uma conta simples ajuda a saber se a proposta faz sentido. Num carnê com 4 parcelas de R$ 150 em aberto, a multa por atraso não pode passar de 2% de cada prestação (artigo 52, §1º, do CDC), ou R$ 3 por parcela, R$ 12 no total. O que vier acima disso é juro, correção ou desconto, e a proposta tem de mostrar cada parte.
- Quem é o credor hoje: o documento de cobrança tem de trazer nome, endereço e CNPJ do fornecedor (artigo 42-A do CDC).
- Data de vencimento da parcela mais antiga: é dela que você conta os 5 anos do cadastro e o prazo de cobrança.
- Se houve protesto, processo ou acordo depois: qualquer um deles pode ter reiniciado a prescrição.
- Se a dívida ainda está no cadastro: o aplicativo SPC Consumidor, citado nas dúvidas frequentes do SPC Brasil, mostra o registro e quem o fez.
- Proposta por escrito e quitação no fim: quem paga tem direito a quitação regular, com valor, nome do devedor e assinatura do credor (artigos 319 e 320 do Código Civil). O guia de comprovante de quitação traz um modelo.
Se a loja é credenciada por uma associação comercial ou CDL, a dívida e a proposta que ela oferece podem aparecer no Meu Nome no Azul, e a página sobre onde negociar dívidas com lojas da sua cidade mostra as entidades parceiras. Os demais guias sobre dívida em loja estão no mesmo tema. Para o caso individual, como cobrança de carnê prescrito ou registro antigo que não sai, procure o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
Perguntas frequentes
Dívida na Lojas Cem caduca?
A dívida em qualquer rede de lojas segue as mesmas regras, seja grande ou de bairro. O registro no SPC sai em até 5 anos do vencimento, e a cobrança na Justiça prescreve conforme o documento da compra, que no carnê e no contrato de crediário é de 5 anos. Protesto ou acordo podem reiniciar esse prazo.
Dívida de crediário caduca em 5 anos?
No cadastro, sim: o registro sai em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento. Para a cobrança na Justiça, o crediário escrito em carnê ou contrato também tem prazo de 5 anos, mas ele recomeça se houve protesto, processo ou acordo depois do atraso. A dívida continua existindo e pode ser paga.
Carnê atrasado há mais de 5 anos ainda pode ser cobrado?
Depende do que aconteceu depois do atraso. Sem protesto, processo ou acordo, a cobrança de um carnê com mais de 5 anos tende a estar prescrita, e a Terceira Turma do STJ entendeu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem fora da Justiça. O tema ainda espera decisão vinculante do STJ.
A loja pode me negativar de novo pela mesma dívida?
A mesma dívida não pode ficar no cadastro além de 5 anos do vencimento. Se você fizer um acordo novo e atrasar as parcelas desse acordo, porém, a loja pode registrar a nova dívida. Antes de assinar, confira se o valor das parcelas cabe no seu orçamento e peça a proposta por escrito.
Quem compra a dívida da loja ganha um prazo novo para cobrar?
Não. Na cessão de crédito, o comprador recebe a dívida como ela está, com o prazo que já correu, porque a venda não está entre as causas que interrompem a prescrição. Ele só pode cobrar de você depois que você for notificado da venda, e pagamento feito antes à loja original continua valendo.
Pagar um carnê caducado limpa o nome?
Se o registro já saiu do SPC pelo prazo de 5 anos, pagar não muda o cadastro, que já está limpo daquela dívida. O pagamento encerra a pendência com a loja e é válido mesmo com a dívida prescrita. Peça a quitação por escrito, com valor, data e assinatura de quem recebeu.
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