Dívida com loja caduca? O que acontece com o crediário depois de 5 anos

Senhora sentada na cama olhando um carnê antigo e desbotado tirado de uma caixa de papéis velhos
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • O carnê ou o crediário atrasado sai do SPC em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento (CDC, art. 43, e Súmula 323 do STJ).
  • A loja tem 5 anos para cobrar na Justiça a dívida escrita em carnê ou contrato (Código Civil, art. 206, §5º, I).
  • Protesto em cartório, citação em processo ou acordo assinado interrompem a prescrição uma vez, e o prazo recomeça.
  • Dívida vendida para outra empresa mantém o prazo que já correu; a venda não está entre as causas de interrupção do art. 202.

Dívida com loja caduca em dois sentidos diferentes. O carnê ou o crediário atrasado sai do SPC em no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento, e a loja perde o direito de cobrar na Justiça quando a prescrição termina, que é de 5 anos para a dívida escrita em carnê ou contrato. A dívida não some: continua podendo ser paga.

No comércio, quem decide o prazo é o papel da compra. Carnê assinado, contrato de crediário, cartão da loja, cheque e fiado anotado na caderneta seguem regras diferentes, e um protesto ou um acordo no meio do caminho muda a conta. Abaixo estão os prazos por tipo de documento, o que a loja ainda pode fazer e o que conferir antes de pagar um carnê antigo.

Dívida de loja caduca em quanto tempo?

A dívida de loja caduca no cadastro em até 5 anos do vencimento, como qualquer dívida, pelo artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 323 do STJ. O prazo para a loja cobrar na Justiça é outro: no carnê e no contrato de crediário, são 5 anos.

Esses 5 anos de cobrança vêm do artigo 206, §5º, I, do Código Civil, que trata das dívidas líquidas escritas em instrumento particular, como o carnê e o contrato assinados na loja. O registro no SPC conta do dia seguinte ao vencimento, e não da data em que o nome foi incluído, segundo decisão da Quarta Turma do STJ (REsp 2.095.414). A regra geral, para todo tipo de dívida, está no guia sobre dívida caduca.

Prazos das dívidas de loja, por documento da compra
DocumentoRegistro no SPCPrazo para cobrar na JustiçaBase
Carnê ou contrato de crediário assinadoAté 5 anos do vencimento5 anosCódigo Civil, art. 206, §5º, I
Cartão da loja emitido por banco ou financeiraAté 5 anos do vencimentoSegue o contrato com a financeira, que é a credoraCDC, art. 43; contrato do cartão
Cheque devolvidoAté 5 anos do vencimentoExecução em 6 meses depois do prazo de apresentação; depois, outras açõesLei 7.357/1985, arts. 59, 61 e 62
Fiado sem papel assinadoAté 5 anos, se a dívida for registradaDepende de como a dívida se provaCódigo Civil, arts. 205 e 206

O cheque merece uma linha à parte. Pela Lei do Cheque, a execução prescreve 6 meses depois do fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e 60 dias em outra (artigos 33 e 59). Depois vem a ação de enriquecimento, com mais 2 anos (artigo 61), e a cobrança com base na própria compra (artigo 62), cujo prazo se discute caso a caso. O guia sobre cheque devolvido trata do CCF e de como regularizar.

Protesto, processo ou acordo fazem o prazo recomeçar

A prescrição da dívida de loja pode ser interrompida uma única vez, e o prazo volta a correr do zero a partir do ato que a interrompeu. O artigo 202 do Código Civil lista as causas, e três delas aparecem muito no comércio: o despacho do juiz que manda citar o devedor num processo, o protesto do título em cartório e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça.

Na prática, um carnê protestado em 2022 pode ter o prazo de cobrança contado de novo a partir do protesto. Um acordo assinado em 2023 para parcelar a dívida antiga também reconhece a dívida e reinicia a contagem. Por isso, a pergunta certa não é só "quando foi o atraso", mas "o que aconteceu depois dele". Os guias sobre protesto de dívida e sobre crediário atrasado mostram cada um desses caminhos.

A loja pode cobrar dívida caducada?

A loja pode cobrar enquanto a prescrição não termina, mesmo que o nome já tenha saído do SPC. Depois de prescrita, a Terceira Turma do STJ entendeu que a dívida não pode ser cobrada nem na Justiça nem por carta, telefone ou mensagem (REsp 2.088.100). O tema ainda espera decisão vinculante.

Essa decisão vinculante virá do Tema 1264 do STJ, que estava em julgamento em 13 de outubro de 2026 e vai dizer se a dívida prescrita pode ser exigida fora da Justiça, inclusive em plataformas de acordo. Pagar por vontade própria continua valendo: o artigo 882 do Código Civil diz que não se pede de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita. Se a loja insistir na cobrança de um carnê prescrito, o guia sobre dívida prescrita pode ser cobrada mostra como responder.

A dívida vendida pela loja mantém o mesmo prazo

Quando a loja vende a dívida para uma empresa de cobrança ou um fundo, o crédito passa adiante como está. A venda, chamada de cessão de crédito, está nos artigos 286 a 298 do Código Civil e não aparece entre as causas que interrompem a prescrição no artigo 202. O comprador herda o prazo que já correu, não ganha um novo.

Dois artigos protegem você nessa troca. O 290 diz que a cessão só vale contra o devedor depois que ele é notificado, e o 292 diz que fica livre quem, antes de saber da venda, pagou ao credor original. Antes de pagar a uma empresa que você não conhece, peça o documento da cessão e confira o CNPJ. Os textos sobre dívida vendida e sobre dívida de loja que fechou detalham esse cuidado.

O nome sai do SPC, mas a loja escolhe se vende a prazo de novo

Ter o registro apagado pelo tempo não obriga a loja a abrir crediário outra vez. O artigo 39, IX, do CDC proíbe recusar a venda a quem paga à vista, mas a venda a prazo é crédito, e o artigo 54-D, II, manda o fornecedor avaliar o crédito de forma responsável, inclusive consultando os bancos de dados de proteção ao crédito. Cada loja tem a sua política, e o guia sobre crediário para negativado mostra o que costuma pesar na análise.

O que conferir antes de pagar um carnê antigo

Antes de pagar um carnê antigo, junte o que você tem: o carnê ou o contrato, as mensagens de cobrança e a consulta do CPF. Uma conta simples ajuda a saber se a proposta faz sentido. Num carnê com 4 parcelas de R$ 150 em aberto, a multa por atraso não pode passar de 2% de cada prestação (artigo 52, §1º, do CDC), ou R$ 3 por parcela, R$ 12 no total. O que vier acima disso é juro, correção ou desconto, e a proposta tem de mostrar cada parte.

  • Quem é o credor hoje: o documento de cobrança tem de trazer nome, endereço e CNPJ do fornecedor (artigo 42-A do CDC).
  • Data de vencimento da parcela mais antiga: é dela que você conta os 5 anos do cadastro e o prazo de cobrança.
  • Se houve protesto, processo ou acordo depois: qualquer um deles pode ter reiniciado a prescrição.
  • Se a dívida ainda está no cadastro: o aplicativo SPC Consumidor, citado nas dúvidas frequentes do SPC Brasil, mostra o registro e quem o fez.
  • Proposta por escrito e quitação no fim: quem paga tem direito a quitação regular, com valor, nome do devedor e assinatura do credor (artigos 319 e 320 do Código Civil). O guia de comprovante de quitação traz um modelo.

Se a loja é credenciada por uma associação comercial ou CDL, a dívida e a proposta que ela oferece podem aparecer no Meu Nome no Azul, e a página sobre onde negociar dívidas com lojas da sua cidade mostra as entidades parceiras. Os demais guias sobre dívida em loja estão no mesmo tema. Para o caso individual, como cobrança de carnê prescrito ou registro antigo que não sai, procure o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes

Dívida na Lojas Cem caduca?

A dívida em qualquer rede de lojas segue as mesmas regras, seja grande ou de bairro. O registro no SPC sai em até 5 anos do vencimento, e a cobrança na Justiça prescreve conforme o documento da compra, que no carnê e no contrato de crediário é de 5 anos. Protesto ou acordo podem reiniciar esse prazo.

Dívida de crediário caduca em 5 anos?

No cadastro, sim: o registro sai em até 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento. Para a cobrança na Justiça, o crediário escrito em carnê ou contrato também tem prazo de 5 anos, mas ele recomeça se houve protesto, processo ou acordo depois do atraso. A dívida continua existindo e pode ser paga.

Carnê atrasado há mais de 5 anos ainda pode ser cobrado?

Depende do que aconteceu depois do atraso. Sem protesto, processo ou acordo, a cobrança de um carnê com mais de 5 anos tende a estar prescrita, e a Terceira Turma do STJ entendeu que dívida prescrita não pode ser cobrada nem fora da Justiça. O tema ainda espera decisão vinculante do STJ.

A loja pode me negativar de novo pela mesma dívida?

A mesma dívida não pode ficar no cadastro além de 5 anos do vencimento. Se você fizer um acordo novo e atrasar as parcelas desse acordo, porém, a loja pode registrar a nova dívida. Antes de assinar, confira se o valor das parcelas cabe no seu orçamento e peça a proposta por escrito.

Quem compra a dívida da loja ganha um prazo novo para cobrar?

Não. Na cessão de crédito, o comprador recebe a dívida como ela está, com o prazo que já correu, porque a venda não está entre as causas que interrompem a prescrição. Ele só pode cobrar de você depois que você for notificado da venda, e pagamento feito antes à loja original continua valendo.

Pagar um carnê caducado limpa o nome?

Se o registro já saiu do SPC pelo prazo de 5 anos, pagar não muda o cadastro, que já está limpo daquela dívida. O pagamento encerra a pendência com a loja e é válido mesmo com a dívida prescrita. Peça a quitação por escrito, com valor, data e assinatura de quem recebeu.

Publicado em Dívidas no comércio

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