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Desenrola Brasil 3.0: o que muda para quem tem dívida com loja
Em 30 segundos
- O Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela MP 1.393, de 25/09/2026, e em 13/10/2026 ainda dependia de regulamentação da Fazenda.
- A União fica autorizada a comprar carteiras de dívidas atrasadas, inclusive do comércio varejista, e repassar o desconto.
- Entram dívidas com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25/09/2026 e valor original abaixo de R$ 10.000.
- A empresa credora só participa se vender a carteira em procedimento competitivo regulado pela Fazenda.
- Medida provisória precisa virar lei no prazo constitucional, e o Congresso pode mudar as regras do programa.
Desenrola 3.0 é o programa federal criado pela Medida Provisória 1.393, de 25/09/2026, que autoriza a União a comprar carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas, inclusive dívidas com o comércio varejista, e repassar o desconto a quem deve. Em 13/10/2026, ele ainda dependia de regulamentação do Ministério da Fazenda e não estava aberto ao consumidor, sem data oficial de início.
Quem tem conta atrasada em loja quer saber duas coisas: se a dívida dele entra e se vale esperar. As respostas dependem do texto da medida provisória, que ainda pode mudar no Congresso, e de regras que a Fazenda vai publicar. Abaixo está o que já está escrito, o que falta e uma conta para você ver se a sua dívida se encaixa nos critérios.
O que muda com o Desenrola Brasil 3.0
A novidade do Desenrola Brasil 3.0 é o modelo de compra: a União fica autorizada a comprar das empresas as carteiras de dívidas atrasadas e repassar o desconto ao devedor. A MP 1.393/2026 altera a Lei 14.690/2023, a mesma do primeiro Desenrola, e cria os artigos 31-A a 31-H.
O texto inclui expressamente as "demais dívidas passíveis de inscrição em cadastro de inadimplentes, tais como dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, de comércio varejista". É isso que interessa a quem deve no crediário, no carnê ou no cartão de loja. A previsão de duração vai até 30 de junho de 2028.
Quais dívidas entram nos critérios da medida provisória
As dívidas elegíveis precisam cumprir três condições ao mesmo tempo, pelo artigo 31-C, §1º, da MP 1.393/2026:
- Atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25/09/2026;
- valor original abaixo de R$ 10.000;
- compra da carteira com deságio de pelo menos 90%, ou seja, a União só compra pagando no máximo 10% do valor das dívidas.
A Fazenda pode prever exceções e critérios adicionais. Traduzindo os dias em datas, numa conta feita a partir do texto da MP:
| Início do atraso | Dias de atraso em 25/09/2026 | Critério de prazo |
|---|---|---|
| Antes de 26/03/2022 | 1.645 ou mais | Fica de fora |
| De 26/03/2022 a 04/10/2024 | Mais de 720 e menos de 1.645 | Dentro do critério |
| Depois de 04/10/2024 | 720 ou menos | Fica de fora |
Na prática, a medida mira dívidas antigas, com cerca de 2 a 4 anos e meio de atraso. Uma parcela de crediário que venceu em 2023, de R$ 800, cumpre o prazo e o valor; uma fatura que atrasou em 2025 não cumpre o prazo pela regra geral. Cumprir os critérios não garante a entrada: a dívida só participa se a empresa credora vender a carteira à União.
O leilão decide quais lojas e empresas participam
Quem participa do Desenrola 3.0 do lado dos credores são as empresas que venderem as carteiras num procedimento competitivo, uma espécie de leilão, regulado por ato do Ministério da Fazenda, segundo os artigos 31-C e 31-H da MP. A adesão da empresa não é automática, e o regulamento ainda não tinha sido publicado em 13/10/2026.
Isso tem duas consequências para quem deve em loja. A primeira: a sua dívida pode cumprir os critérios e mesmo assim ficar fora, se a loja não vender a carteira. A segunda: o desconto final ao devedor, o canal de pagamento e as regras de baixa da negativação ainda vão ser definidos. Qualquer site que já ofereça "adesão ao Desenrola 3.0" está à frente das regras oficiais e merece desconfiança.
Qual o prazo para limpar o nome pelo Desenrola?
Ainda não existe prazo para limpar o nome pelo Desenrola 3.0, porque o programa não tem regulamento. A regra geral vale enquanto isso: paga a dívida inteira, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a baixa, pela Súmula 548 do STJ, contados do primeiro dia útil depois que o dinheiro fica disponível.
No programa anterior havia uma regra própria, que não se aplica automaticamente ao novo. No Novo Desenrola, quando a renegociação era feita por nova operação de crédito, o banco devia retirar a dívida do cadastro depois da primeira parcela, segundo a Agência Brasil. Se o Desenrola 3.0 terá regra parecida, só o regulamento vai dizer. Os prazos gerais estão em prazo para limpar nome após pagamento.
Desenrola original, Novo Desenrola e Desenrola 3.0
São três programas diferentes, e só o terceiro está em vigor, ainda sem regulamento. A tabela resume o que cada um fez:
| Programa | Ato | Quem e quais dívidas | Situação |
|---|---|---|---|
| Desenrola Brasil | Lei 14.690/2023 | Pessoas negativadas; bancos, serviços públicos e varejo como credores | Terminou em 20/05/2024 |
| Novo Desenrola Brasil (Famílias) | MP 1.355/2026 | Cartão, cheque especial e crédito pessoal, renda até 5 salários mínimos, só no banco | Terminou em 31/08/2026 |
| Desenrola Brasil 3.0 | MP 1.393/2026 | Carteiras compradas pela União, inclusive de varejo e serviços | Criado, sem regulamento e fechado ao consumidor |
O primeiro Desenrola acabou em 20/05/2024, prazo fixado pela MP 1.211/2024, com balanço da Fazenda de 15,06 milhões de pessoas e R$ 53,07 bilhões renegociados, segundo a Agência Brasil. O Novo Desenrola, que renegociava só dívidas bancárias pela modalidade Famílias, teve a vigência encerrada em 31/08/2026, conforme o Ato Declaratório nº 89/2026 do Congresso, porque a medida provisória não virou lei.
A mesma MP 1.393 também abriu uma janela de 120 dias, a partir de 25/09/2026, para o Desenrola Adimplentes, que é voltado a quem está com o crédito em dia, e não a negativados.
Por que o programa ainda pode mudar
Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas perde a eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, com a contagem suspensa no recesso, pelo artigo 62 da Constituição. Foi o que aconteceu com o Novo Desenrola. Até a conversão, o Congresso pode alterar critérios, prazos e valores do Desenrola 3.0.
Por isso, os critérios deste texto valem como estão na MP em 13/10/2026. Acompanhe pelas fontes oficiais, como o Planalto e o Ministério da Fazenda, e desconfie de datas de abertura que circulam sem ato oficial.
Como pagar dívidas pelo Desenrola Brasil?
Em 13/10/2026 não há como pagar dívidas pelo Desenrola Brasil: o programa 3.0 foi criado, mas não tem regulamento nem canal aberto ao consumidor. Quem cobra para "inscrever" você, pede dados bancários ou oferece boleto em nome do programa não está falando em nome do governo. Até lá, as dívidas seguem sendo negociadas direto com cada credor.
A mesma lógica vale para quem procura "como pagar dívidas do Serasa com o Desenrola" ou "SPC Desenrola Brasil". SPC Brasil e Serasa são birôs privados, onde as dívidas ficam registradas, e não programas do governo. A consulta das próprias dívidas é gratuita no aplicativo SPC Consumidor e no site e aplicativo da Serasa; o caminho está em como saber se meu nome está sujo. O Feirão Limpa Nome também não é do governo federal, é uma campanha da Serasa; veja feirão limpa nome. Os sinais de golpe com nome de programa oficial estão em limpa nome com liminar.
Vale esperar o Desenrola 3.0 ou negociar agora?
Esperar só faz sentido para quem tem dívida dentro dos critérios e não consegue pagar nada hoje. Para os demais, negociar agora costuma ser melhor, porque a dívida continua registrada e o desconto do programa ainda é incerto. Use este checklist para decidir:
- Veja a data do vencimento original. Pela regra geral da MP, atraso que começou depois de 04/10/2024 fica fora do critério de prazo, e atraso anterior a 26/03/2022 também, salvo exceção que a Fazenda venha a prever.
- Confira o valor original, sem juros e multa. Se passa de R$ 10.000, fica fora.
- Considere o limite de 5 anos. O registro negativo não pode ficar no cadastro mais de 5 anos contados do vencimento; uma dívida perto desse prazo sai do cadastro de qualquer forma, como explica o texto sobre dívida caduca.
- Peça a proposta atual da loja. Dívidas antigas costumam ter desconto à vista hoje; compare em desconto para quitar dívida.
- Não pague intermediário. Nenhum programa oficial exige taxa de inscrição paga a terceiros.
No comércio local, o Meu Nome no Azul mostra as dívidas que lojas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram e as propostas que elas oferecem hoje. O portal é privado, não faz parte do Desenrola e não é programa do governo. A consulta de dívidas pelo CPF é o ponto de partida, e as cidades atendidas estão em onde negociar dívidas com lojas da sua cidade. O roteiro para negociar qualquer dívida está em como negociar dívidas, e para crediário atrasado, em crediário atrasado. Se as dívidas já passaram do que a renda aguenta, a repactuação por superendividamento existe independentemente de programa federal; veja lei do superendividamento.
Perguntas frequentes
Existe limpa nome do governo em 2026?
Não há um limpa nome do governo funcionando em 13/10/2026. O Novo Desenrola terminou em 31/08/2026, e o Desenrola Brasil 3.0, criado em 25/09/2026, ainda dependia de regulamentação do Ministério da Fazenda. O Feirão Limpa Nome é uma campanha da Serasa, empresa privada, e não um programa federal.
Como fazer acordo de dívida no Desenrola Brasil?
Ainda não dá para fazer acordo pelo Desenrola Brasil 3.0, porque o programa não tem regulamento nem canal aberto ao consumidor. Enquanto isso, as dívidas são negociadas direto com cada credor. Desconfie de quem cobra taxa para inscrever você no programa ou envia boleto em nome do governo.
Dívida com loja entra no Desenrola 3.0?
Pode entrar. A MP 1.393/2026 inclui dívidas com o comércio varejista que possam ser inscritas em cadastro de inadimplentes, desde que cumpram os critérios de atraso e de valor original abaixo de R$ 10.000. Mas a dívida só participa se a loja credora vender a carteira à União no procedimento regulado pela Fazenda.
O Desenrola 3.0 vai dar 90% de desconto?
Não necessariamente. O deságio mínimo de 90% vale para a compra da carteira pela União, e não é uma promessa de desconto ao consumidor. A MP prevê repassar o desconto ao devedor, mas quanto, como e em que condições depende da regulamentação, que ainda não tinha sido publicada em 13/10/2026.
SPC e Serasa fazem parte do Desenrola?
SPC Brasil e Serasa são birôs privados onde as dívidas ficam registradas, e não programas do governo. Você pode consultar de graça as próprias dívidas no aplicativo SPC Consumidor e no site ou aplicativo da Serasa. Como o Desenrola 3.0 vai usar os cadastros para a baixa das dívidas ainda depende do regulamento.
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