Negociação e acordo
Atrasei a parcela do acordo: o nome volta para o SPC?
Em 30 segundos
- Pelo Código Civil, quem não paga na data já está em mora: multa e juros correm a partir do vencimento, sem aviso.
- No crédito ao consumidor, a multa por atraso não passa de 2% da parcela (CDC, art. 52, § 1º).
- Se o termo prevê restabelecer a dívida original, quebrar o acordo pode custar o desconto inteiro, abatido o que já foi pago.
- O credor pode negativar o nome de novo; nenhuma lei fixa um prazo mínimo de atraso para isso.
- Pedir nova data por escrito antes do vencimento sai mais barato do que deixar o acordo cair.
Atrasei a parcela do acordo: e agora? Na maioria dos casos, o atraso de poucos dias se resolve pagando a parcela com multa e juros de mora. O risco maior vem depois: o credor pode negativar o nome de novo e, se o termo de acordo tiver essa cláusula, cancelar o desconto e cobrar o saldo da dívida original.
Tudo depende do papel que você assinou ou aceitou on-line. Duas pessoas com o mesmo atraso podem ter consequências bem diferentes, porque um acordo prevê tolerância e nova data, e outro prevê vencimento de todas as parcelas no primeiro atraso. Abaixo estão as regras gerais da lei, as cláusulas mais comuns e o que fazer antes que o atraso vire acordo quebrado.
Quando o acordo é quebrado, o que acontece?
Quando o acordo é quebrado, o credor pode aplicar o que o termo prevê para a inadimplência: multa, juros de mora, vencimento antecipado das parcelas que faltam, perda do desconto e nova negativação. Se o termo não diz nada além da multa e dos juros, a cobrança fica, em regra, na parcela atrasada com os encargos.
Pelo artigo 397 do Código Civil, quem não paga uma dívida certa na data marcada já está em mora, sem precisar de aviso. A partir daí entram as penalidades combinadas. A chamada cláusula penal pode valer para o descumprimento total do acordo ou só para o atraso (artigo 409), e o valor dela não pode passar do valor da obrigação principal (artigo 412).
Há um detalhe que pesa a favor de quem já pagou parte: o artigo 413 do mesmo código manda o juiz reduzir a penalidade de forma equitativa quando a obrigação foi cumprida em parte ou quando o valor é claramente excessivo. Isso não é automático nem garante resultado, mas mostra que perder todo o desconto depois de pagar cinco de seis parcelas pode ser discutido.
A dívida antiga volta ou não volta?
A resposta está no tipo de acordo. Quando o acordo cria uma dívida nova para extinguir e substituir a anterior, o Código Civil chama isso de novação (artigo 360), e o credor passa a cobrar a dívida nova. Quando não há essa intenção de substituir, expressa ou clara, o artigo 361 diz que a segunda obrigação apenas confirma a primeira. Por isso tantos termos de acordo trazem uma frase como "o descumprimento restabelece o débito original, abatidos os valores pagos". Se essa frase está no seu, o risco de perder o desconto é real.
Quanto custam os juros de atraso de parcela?
Os juros de atraso de parcela são os juros de mora que o termo de acordo fixar. Se o termo não fixar nada, vale a taxa legal do Código Civil, que é a Selic menos a inflação medida pelo IPCA (artigo 406). Somam-se a multa e a correção monetária, e a multa tem teto quando a dívida vem de crédito ao consumidor.
Esse teto está no artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor: nas compras e serviços com crédito ou financiamento, como o crediário, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação. O artigo trata da concessão de crédito, então confira no seu caso se a dívida de origem é desse tipo. O guia sobre juros de dívida atrasada e o que a loja ou o banco podem cobrar detalha cada encargo.
| Situação | Como se calcula | Quanto fica |
|---|---|---|
| Dívida original antes do acordo | valor cobrado na época | R$ 2.000,00 |
| Acordo fechado | 6 parcelas de R$ 200, com desconto | R$ 1.200,00 |
| Já pago | 2 parcelas | R$ 400,00 |
| 3ª parcela paga com 10 dias de atraso | R$ 200 + multa de 2% (R$ 4) + juros de 1% ao mês, se o termo prever (cerca de R$ 0,67) | R$ 204,67 |
| Saldo se o acordo seguir | 4 parcelas de R$ 200, contando a atrasada | R$ 800,00 mais os encargos da atrasada |
| Saldo se o termo restabelecer a dívida original | R$ 2.000 menos R$ 400 já pagos | R$ 1.600,00 mais encargos |
Números redondos, só para comparar. O juro de 1% ao mês é hipótese de contrato, não regra da lei; o seu termo de acordo diz qual é o percentual.
A conta mostra o ponto central: pagar a parcela com alguns dias de atraso custa poucos reais, e deixar o acordo cair pode custar o desconto inteiro. Na dúvida entre atrasar a parcela do acordo ou outra conta, olhe essa diferença antes de decidir.
O nome pode voltar para o SPC, e quem decide é o credor
O nome pode voltar ao cadastro de inadimplentes quando uma parcela do acordo atrasa, porque a dívida volta a estar vencida e o credor pode pedir nova negativação. Não existe prazo mínimo de atraso fixado em lei para isso, então o que conta é a política da empresa e o que o termo diz.
A nova inscrição segue as mesmas regras da primeira. Quem avisa antes de registrar é o órgão mantenedor do cadastro, como o SPC ou o Serasa, conforme a Súmula 359 do STJ, e a carta não precisa de aviso de recebimento. Quem não recebeu nada e descobriu o registro depois pode ler o texto sobre negativação sem aviso e o que fazer.
Também existe o caminho inverso. Se o nome ainda não tinha saído do cadastro, porque o acordo só previa a baixa no fim, ele continua lá enquanto o acordo não for quitado. A regra geral do STJ é a baixa em até 5 dias úteis depois do pagamento integral (Súmula 548). Sobre a baixa depois da primeira parcela, não há tese obrigatória do STJ: o Procon Goiás orienta a retirada em até 5 dias após a primeira parcela, e o Serasa informa que isso acontece "em alguns casos". Os detalhes estão no guia de prazo para o nome sair do cadastro depois do pagamento.
Falar com o credor antes do vencimento sai mais barato
O melhor momento para resolver uma parcela que não vai caber é antes de ela vencer. Com o acordo ainda em dia, você tem algo a oferecer (o histórico de pagamentos) e o credor tem um motivo para ajustar a data em vez de cobrar o saldo inteiro.
- Leia a cláusula de inadimplência do termo. Procure as palavras "vencimento antecipado", "restabelecimento", "cancelamento do desconto" e "tolerância". Elas dizem o tamanho do risco.
- Calcule quanto falta. Parcelas restantes, valor de cada uma e a data de cada vencimento. Compare com o que sobraria se o desconto caísse, como na tabela acima.
- Procure o credor pelo canal oficial. O mesmo onde o acordo foi feito: site, aplicativo, loja ou e-mail que aparecem no termo. Peça nova data para a parcela, divisão do valor em duas ou inclusão da parcela no fim do acordo.
- Peça a mudança por escrito. Um aditivo, um novo termo ou ao menos uma mensagem do credor com as novas datas. O modelo de acordo de dívida com as cláusulas de atraso mostra o que precisa constar.
- Pague só o boleto que você conferiu. Nome do beneficiário, CNPJ e valor batendo com o acordo. Mensagem com "boleto atualizado" vinda de número desconhecido é o cenário do golpe do boleto falso de acordo.
- Guarde os comprovantes de cada parcela. Pelo artigo 322 do Código Civil, a quitação da última parcela faz presumir que as anteriores foram pagas, até prova em contrário. Mesmo assim, o comprovante de cada uma resolve qualquer discussão. Veja o que pedir no fim em comprovante de quitação de dívida.
Se o acordo já caiu, o caminho é o mesmo de uma negociação nova, com a vantagem de você saber quanto conseguiu pagar até ali. O texto sobre parcelar dívida atrasada sem se enrolar ajuda a montar uma proposta com parcela menor e mais realista.
Atrasou de novo? O problema pode ser o tamanho da parcela
Atrasos repetidos costumam indicar que a parcela foi fechada acima do que a renda aguenta. Renegociar a mesma dívida várias vezes, com parcelas que não cabem, só aumenta os encargos e o risco de perder o desconto. Antes de assumir um novo compromisso, faça a lista de todas as contas do mês e veja quanto sobra de fato.
Com pouco dinheiro, a ordem importa: moradia, alimentação, água e luz vêm antes, e entre as dívidas vale olhar juros, garantias e risco de corte. O guia sobre quais dívidas pagar primeiro organiza essa fila, e o texto sobre como pagar dívidas quando o dinheiro não dá mostra como pedir parcela mínima e carência.
Quando a soma das parcelas de todas as dívidas de consumo não cabe na renda sem comprometer o básico, a Lei do Superendividamento permite pedir um plano único de pagamento, com todos os credores e prazo de até 5 anos (artigo 104-A do CDC). Desde a atualização da Recomendação 125 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências de repactuação também podem acontecer nos Procons. Para o caso concreto, o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública ou um advogado avaliam o termo que você assinou.
Acordo feito em portal de negociação segue as regras da empresa credora
Em portais de autonegociação, quem define as condições do acordo, a tolerância ao atraso e a baixa da negativação é a empresa credora, não o site. No Meu Nome no Azul, por exemplo, os valores e as propostas são os informados pelas lojas e empresas credenciadas, e se uma parcela do acordo atrasar, o credor pode negativar de novo.
Por isso a conversa sobre parcela atrasada é com a empresa credora. A página de como funciona a negociação com as empresas credoras no portal explica o caminho do cadastro ao boleto, e as dúvidas sobre acordo e negativação reúnem as perguntas mais comuns. Antes de fechar o próximo acordo, use a lista do guia sobre o que conferir antes de aceitar um acordo; os demais textos estão nos guias de negociação e acordo.
Perguntas frequentes
Atrasei uma parcela do acordo, meu nome volta para o SPC?
Pode voltar. Com a parcela vencida, a dívida volta a estar em atraso e a empresa credora pode pedir nova negativação. Antes do registro, o SPC ou o Serasa precisa avisar você. Pagar logo, ou combinar nova data por escrito, é o jeito mais seguro de evitar o novo registro.
Perco o desconto se atrasar a parcela do acordo?
Depende do termo de acordo. Muitos trazem uma cláusula que cancela o desconto e restabelece a dívida original no atraso, abatendo o que foi pago. Outros só cobram multa e juros da parcela atrasada. Leia a cláusula de inadimplência e, se o risco existir, fale com o credor antes do vencimento.
Posso pagar a parcela do acordo depois do vencimento?
Na maioria dos casos, sim, com multa e juros de mora. Peça ao credor o boleto atualizado pelo canal oficial e confira o nome do beneficiário antes de pagar. Se o termo prevê vencimento antecipado, pergunte se o pagamento da parcela atrasada mantém o acordo valendo e peça a resposta por escrito.
Quantos dias de atraso no acordo para negativar de novo?
Não existe um número de dias fixado em lei. A empresa credora decide quando pedir a nova negativação, de acordo com a política dela e com o que o termo de acordo prevê. O que a lei exige é o aviso prévio do órgão de cadastro, como o SPC ou o Serasa, antes de o registro entrar.
Quebrei o acordo, posso fazer outro com o mesmo credor?
Pode, se o credor aceitar. Não existe proibição de nova negociação, mas a empresa pode oferecer condições piores depois de um acordo quebrado. Leve o histórico do que já pagou, proponha uma parcela que caiba de verdade no orçamento e peça o novo termo por escrito, com as datas e o valor total.
Qual é a multa por atraso na parcela do acordo?
A multa é a que o termo de acordo fixar. Quando a dívida de origem é crédito ao consumidor, como crediário ou financiamento, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. Somam-se juros de mora e correção, que também precisam estar no termo.
Publicado em Negociação e acordo
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