Proposta de acordo de dívida: como fazer e quanto oferecer

Dona de loja de roupas e cliente conversando sobre uma proposta de pagamento no balcão
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • A proposta parte do valor original: no crediário, a multa por atraso é de no máximo 2% da prestação (CDC, art. 52).
  • Nenhuma lei fixa percentual de desconto; o credor decide, por isso leve duas opções, à vista e parcelada.
  • Pago o valor integral, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a baixa do registro (Súmula 548 do STJ).
  • No acordo parcelado não há regra única para a baixa: o prazo precisa estar escrito no termo.
  • Propor pagamento de dívida antiga pode interromper a prescrição uma vez (Código Civil, art. 202, VI).

Uma proposta de acordo de dívida bem feita diz quanto você paga, de que forma (à vista ou entrada mais parcelas) e em quais datas, partindo do valor original da dívida e de uma parcela que cabe no seu orçamento. Mande por escrito, pelo canal oficial do credor, e só considere o acordo fechado quando a resposta também vier por escrito.

As orientações abaixo servem para dívida de consumo com loja, crediário, cartão, banco, financeira ou prestador de serviço, negociada direto com o credor ou com a empresa que ele indicou. O ponto de partida é sempre o mesmo: saber exatamente o que você deve antes de oferecer qualquer número.

Como fazer uma proposta de acordo de dívida?

Para fazer uma proposta de acordo de dívida, reúna os dados da dívida (credor, valor original, data de vencimento), calcule quanto sobra por mês depois das despesas essenciais, escolha entre pagar à vista ou dar entrada e parcelar, e envie a oferta por escrito ao credor, pedindo que a resposta venha também por escrito.

  1. Veja o que está registrado no seu CPF. O SPC Brasil informa que a consulta do próprio nome é gratuita pelo aplicativo SPC Consumidor, e a Serasa e a Equifax BoaVista têm canais próprios. O passo a passo para consultar o nome no SPC sem pagar mostra onde olhar.
  2. Peça ao credor o extrato da dívida. Você precisa do valor original, da data de vencimento, da multa e dos juros somados até hoje. Em compra a prazo e em crédito, o Código de Defesa do Consumidor (art. 52) manda informar juros de mora, taxa efetiva anual, número de prestações e soma total a pagar. Peça os mesmos dados para o acordo.
  3. Calcule a sua folga mensal. Some a renda da casa, tire aluguel, comida, luz, água, transporte e as parcelas que já existem. O que sobra é o teto da parcela, e não o valor que o credor sugere.
  4. Monte duas opções. Uma à vista (ou com entrada maior) e outra parcelada. Ter as duas na mesa ajuda o credor a dizer sim para uma delas.
  5. Envie pelo canal oficial e guarde o protocolo. Site, aplicativo, e-mail ou atendimento da própria empresa. Anote data, nome de quem atendeu e número do protocolo.
  6. Responda à contraproposta com calma. Se o credor pedir mais, ajuste a entrada ou o número de parcelas, nunca a parcela acima da sua folga.

Nas lojas credenciadas por associação comercial ou CDL, o Meu Nome no Azul mostra as propostas que a própria empresa credora cadastrou, e você compara as condições antes de escolher. A página como funciona a negociação no portal explica cada etapa, do cadastro ao boleto.

Quanto oferecer: comece pelo valor original, não pelo valor atualizado

Nenhuma lei fixa um percentual de desconto; o credor decide o que aceita. O que a lei limita são os encargos: nos contratos de consumo com crédito ou financiamento, como o crediário, a multa por atraso não pode passar de 2% do valor da prestação (CDC, art. 52, § 1º). Por isso, a sua primeira oferta deve partir do que você comprou, não do número inflado pelos juros.

Veja um exemplo com números redondos. Quem atrasou quatro parcelas de R$ 150 de um carnê deve R$ 600 de valor original. Com multa e juros, a loja informa R$ 980. Três propostas possíveis, da mais barata para a mais cara:

Exemplo de propostas para uma dívida de R$ 600 de valor original (R$ 980 atualizado)
PropostaComo pagaTotalCusto do prazo
À vistaR$ 600 em uma vezR$ 600nenhum
Entrada e parcelasR$ 150 de entrada e 5 de R$ 100R$ 650R$ 50
Só parcelas8 de R$ 95R$ 760R$ 160

A diferença entre o total parcelado e o à vista é o preço do prazo. Ela não é proibida, mas precisa aparecer clara no acordo. Se o credor aceitar o parcelamento, compare o total com o valor à vista antes de assinar. O texto sobre quanto pedir de desconto para quitar uma dívida mostra como identificar o falso desconto, aquele calculado sobre um valor que já veio inchado.

Se não houver dinheiro para o à vista, a entrada maior costuma pesar a favor, porque reduz o risco do credor. Já a parcela não deve passar da folga que você calculou. Os critérios para decidir entre um e outro estão no guia de parcelar dívida atrasada sem se enrolar.

Modelo de proposta de acordo de dívida para adaptar

A proposta pode ser uma mensagem curta, enviada por e-mail ou pelo canal de atendimento do credor. Troque os campos entre colchetes pelos seus dados:

Prezados, meu nome é [nome completo], CPF [número]. Escrevo sobre o débito do [contrato, carnê ou cartão nº], vencido em [data], de valor original R$ [valor].

Proponho quitar esse débito por R$ [valor] à vista, com pagamento até [data]. Como alternativa, posso pagar entrada de R$ [valor] em [data] e [número] parcelas mensais de R$ [valor], com vencimento todo dia [dia].

Peço que a resposta venha por escrito, com o valor total do acordo, as datas, o que acontece em caso de atraso, o prazo para pedir a baixa da negativação e a forma de pagamento, em boleto ou Pix em nome de [razão social do credor].

Essa mensagem é a oferta. Quando o credor aceitar, o combinado precisa virar um termo com cláusulas de quitação, de baixa e de atraso, e o modelo de termo de acordo de dívida para copiar traz cada uma delas.

Proposta de acordo de dívida negativada: quando o nome sai do SPC?

Na proposta à vista, depois do pagamento integral, a empresa credora tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, pela Súmula 548 do STJ. O prazo conta do primeiro dia útil seguinte à compensação do dinheiro. No acordo parcelado, não existe regra única: vale o que o termo do acordo disser.

Em acordos parcelados, a Serasa informa que a baixa pode vir depois da primeira parcela "em alguns casos", e o Procon Goiás orienta que o nome saia em até 5 dias após a primeira parcela. Essa é uma orientação administrativa, não uma lei nem tese do STJ. Por isso, escreva na proposta que você quer o prazo da baixa no acordo.

Outro detalhe: se uma parcela atrasar, o credor pode negativar de novo. Antes de escolher o número de parcelas, leia o que fazer se atrasar uma parcela do acordo. E, para entender a contagem dos dias úteis, veja o prazo para limpar o nome após o pagamento.

Qual a diferença entre proposta de acordo extrajudicial e judicial?

A proposta extrajudicial é feita direto ao credor, fora de qualquer processo, e o acordo vale como contrato entre vocês. A judicial acontece quando já existe ação de cobrança ou execução: o acordo é levado ao processo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, como prevê o Código Civil para a transação sobre direito discutido em juízo (art. 842).

O acordo extrajudicial também pode ganhar força de cobrança direta: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, e a assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor dispensa as testemunhas (Código de Processo Civil, art. 784, III e § 4º). Na prática, se você atrasar, o credor pode executar o acordo sem precisar provar a dívida antiga.

Nos dois casos, a lógica da proposta é a mesma: valor, forma, datas e consequências do atraso. A diferença está nas custas, nos honorários e em quem precisa assinar. Com processo aberto, fale com um advogado ou com a Defensoria Pública antes de propor. O texto sobre acordo em dívida que já está na Justiça detalha esse caminho.

O credor avalia a chance de você cumprir o acordo

O credor compara a sua proposta com o que ele espera receber se não houver acordo, e a pergunta que pesa é se você vai pagar até o fim. Três atitudes ajudam: oferecer uma entrada, ainda que pequena, paga no dia combinado; escolher o vencimento logo depois do dia em que você recebe; e não aceitar uma parcela que só fecha se nada der errado no mês.

Quando nenhuma proposta cabe, porque as parcelas de todas as dívidas juntas comem o dinheiro do básico, o caminho deixa de ser a negociação dívida a dívida. A Lei do Superendividamento permite pedir a repactuação de todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo, com plano de até 5 anos e preservação do mínimo existencial, hoje de R$ 600 pelo Decreto 11.150/2022. Veja como pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento e o que conta como mínimo existencial.

Dívida antiga pede uma conferência antes da proposta

Uma proposta de pagamento por escrito pode ser vista como reconhecimento da dívida, e o reconhecimento feito pelo devedor interrompe a prescrição, uma única vez, fazendo o prazo recomeçar (Código Civil, art. 202, VI). Para uma dívida de crediário que já se aproxima dos 5 anos do vencimento, isso muda a conta.

São dois prazos diferentes. O registro negativo fica no cadastro por no máximo 5 anos (CDC, art. 43, § 1º). Já a prescrição da cobrança depende do tipo de dívida: 5 anos para dívida líquida em contrato, carnê ou confissão, e 10 anos na regra geral (Código Civil, arts. 205 e 206). Pagar dívida prescrita é válido e não dá direito a pedir o dinheiro de volta (art. 882). Se a dívida for muito antiga, leia antes o guia sobre dívida caduca e os dois prazos que contam.

O que fazer depois que o credor aceita a proposta

O sim do credor é o começo. Antes de pagar qualquer valor, confira se o termo recebido traz o que você propôs, e use a lista do texto sobre o que conferir antes de aceitar um acordo.

  • O valor total e cada parcela batem com a proposta aceita.
  • O boleto ou o Pix está em nome do credor ou da empresa que ele indicou por escrito.
  • O acordo diz em quantos dias o credor pede a baixa da negativação.
  • Está escrito o que acontece se uma parcela atrasar.
  • Você guardou a proposta, a resposta e o termo, com data.

Depois do último pagamento, peça o termo de quitação e guarde junto com os comprovantes; o guia de comprovante de quitação de dívida explica o que pedir e por quanto tempo guardar. Para saber se ainda resta alguma dívida com lojas credenciadas no seu CPF, a página de consulta de dívidas pelo CPF mostra o que aparece e o que não aparece. Os demais textos sobre o assunto estão em negociação e acordo de dívidas, a começar por como negociar dívidas do primeiro contato ao acordo.

Perguntas frequentes

O que é um acordo de pagamento de dívida?

É o combinado entre você e o credor sobre como a dívida atrasada será paga: valor total, entrada, número de parcelas, datas e o que acontece em caso de atraso. Ele vale como contrato. Por isso, só considere fechado quando as condições estiverem por escrito, com o nome e o CNPJ da empresa credora.

Proposta de acordo de dívida precisa ser por escrito?

Não existe forma obrigatória para a proposta, mas por escrito é muito mais seguro. E-mail, chat do aplicativo ou mensagem no canal oficial deixam registro do que você ofereceu e do que o credor aceitou. Em ligação, anote data, protocolo e nome do atendente, e peça o resumo do acordo por escrito.

Quanto devo oferecer numa proposta de acordo de dívida?

Comece pelo valor original da compra ou do empréstimo, sem os juros acumulados, e ofereça o que cabe no seu orçamento. Não há percentual de desconto fixado em lei; o credor decide se aceita. Leve uma opção à vista e outra parcelada, e compare o total do parcelamento com o valor à vista.

A proposta de acordo extrajudicial tem validade?

Tem. O acordo extrajudicial é um contrato entre você e o credor, feito fora da Justiça, e obriga as duas partes. Se for assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica válida, pode até ser cobrado direto na Justiça em caso de atraso. Por isso, leia cada cláusula antes de assinar.

Posso fazer proposta de acordo de dívida que já está na Justiça?

Pode. Com ação de cobrança ou execução em andamento, o acordo é levado ao processo e homologado pelo juiz. As condições seguem a mesma lógica da proposta extrajudicial, mas entram custas e honorários na conta. Antes de propor, converse com um advogado ou com a Defensoria Pública para entender o que já foi pedido no processo.

Onde encontro um modelo de acordo de pagamento de dívida?

A proposta pode ser uma mensagem curta com seus dados, o débito, o valor oferecido e as datas. Depois que o credor aceita, o acordo vira um termo com cláusulas de valor, parcelas, atraso, baixa da negativação e quitação. Use um modelo como base, mas confira cada cláusula com o que foi combinado.

Publicado em Negociação e acordo

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