Como pagar dívidas quando o dinheiro não dá

Mãe à mesa da cozinha à noite fazendo contas num caderno ao lado de algumas notas e moedas
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Primeiro o básico: moradia, comida, água, luz e transporte vêm antes das dívidas atrasadas.
  • Nenhuma dívida de loja, cartão ou banco dá prisão, e salário e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, com exceções.
  • A parcela que você oferece sai da sobra do mês, não do valor da dívida: um acordo por vez.
  • Quando a renda não cobre o básico, a Lei do Superendividamento permite um plano único de até 5 anos com todos os credores.

Para pagar dívidas sem dinheiro sobrando, a ordem é proteger primeiro o básico (moradia, comida, água, luz), listar tudo o que você deve e negociar uma dívida por vez, com parcela que caiba na sobra real do mês. Quando nem o básico cabe na renda, a Lei do Superendividamento permite pedir um plano único com todos os credores.

Ficar sem dinheiro para as dívidas não é o fim da linha, e também não é motivo para assinar o primeiro acordo que aparecer. Quem fecha parcela maior do que pode pagar costuma quebrar o acordo meses depois e voltar ao ponto de partida, com mais encargos. A seguir estão o que a lei protege, como montar a lista, como chegar a uma parcela possível e quais caminhos existem para dívida de banco e para quem quer limpar o nome sem ter o valor inteiro.

Não tenho como pagar minhas dívidas: o que fazer primeiro?

O primeiro passo, quando não há como pagar as dívidas, é separar as contas que mantêm a casa funcionando (aluguel ou prestação da moradia, alimentação, água, luz, gás, transporte para o trabalho e remédios) e garantir que elas sejam pagas. As dívidas atrasadas vêm depois, organizadas numa lista, sem assumir empréstimo novo para cobrir as antigas.

Parece contraditório deixar a dívida esperando, mas a lógica é simples: o corte de luz ou o despejo criam um problema maior e mais caro do que alguns meses a mais de atraso no crediário. Também vale suspender o uso do cartão de crédito e do cheque especial enquanto a lista não estiver pronta, porque é ali que a dívida cresce mais rápido. O texto sobre empréstimo para pagar dívidas mostra em que raros casos a troca compensa.

Nenhuma dívida comum leva à prisão, e o salário tem proteção

O medo do que pode acontecer atrapalha a negociação, então vale saber o que a lei garante. A Constituição diz, no artigo 5º, inciso LXVII, que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia e a do depositário infiel. Dívida de loja, de cartão ou de banco não está nessa exceção. O guia sobre se nome sujo dá cadeia trata do assunto em detalhe.

O Código de Processo Civil também protege parte do patrimônio. O artigo 833 torna impenhoráveis, entre outros, os salários e aposentadorias e a quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos, com exceções como a cobrança de pensão alimentícia e a parte do salário que passa de 50 salários mínimos por mês. Bloqueio de conta só acontece por ordem de um juiz, dentro de um processo, e o devedor tem 5 dias para provar que o valor bloqueado é impenhorável (artigo 854). O texto sobre se dívida pode bloquear conta explica o procedimento.

O que acontece com mais frequência é a negativação. A informação negativa pode ficar no cadastro por no máximo 5 anos (artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor), e a cobrança não pode expor você a ridículo, constrangimento ou ameaça (artigo 42). Isso não apaga a dívida, mas mostra que há tempo para negociar com calma, sem aceitar pressão.

Como organizar as dívidas mesmo sem dinheiro?

Para organizar as dívidas mesmo sem dinheiro, anote cada uma numa lista com credor, valor cobrado hoje, tempo de atraso, juros, se tem bem como garantia e se o nome está negativado por ela. Com tudo no papel, você enxerga quais crescem mais rápido, quais podem tirar um bem e quais aceitam desconto maior.

Para descobrir o que está no seu nome, use os canais oficiais: o aplicativo do SPC Brasil, o site ou aplicativo do Serasa e, para empréstimos e cartões de bancos, o Registrato do Banco Central, que mostra as dívidas com instituições financeiras. O passo a passo da planilha de dívidas traz as colunas prontas.

Uma ordem possível para quem tem pouco para pagar
Tipo de contaPor que pesaO que fazer primeiro
Moradia, água, luz, gásCorte e despejo afetam a família inteiraManter em dia ou negociar já com a concessionária ou o proprietário
Dívida com bem em garantia (carro, imóvel)O bem pode ser retomadoProcurar o credor antes de acumular parcelas
Cartão de crédito e cheque especialEncargos que crescem todo mêsParar de usar e pedir parcelamento ou acordo
Crediário, carnê e cartão de lojaNegativação no SPC e cobrançaComparar propostas de acordo com desconto
Dívidas muito antigasPodem já ter saído do cadastroConferir datas antes de negociar

A ordem não é regra fixa. Uma dívida pequena com bom desconto pode ser resolvida antes de uma maior, porque libera o nome em um credor e dá fôlego. O guia sobre quais dívidas pagar primeiro discute os casos em que vale inverter a fila.

A parcela que você pode oferecer é o que sobra depois das contas essenciais, com uma folga para imprevistos. Negociar a partir do valor da dívida, e não da sua renda, é o que leva aos acordos quebrados.

Conta de exemplo: quanto dá para oferecer
ItemValor mensal
Renda da casaR$ 2.000
AluguelR$ 700
MercadoR$ 600
Água, luz e gásR$ 200
Transporte e remédiosR$ 300
SobraR$ 200
Folga para imprevistos (um quinto da sobra)R$ 40
Disponível para acordosR$ 160

Com R$ 160 por mês, a estratégia é fechar um acordo de cada vez. Se o crediário atrasado de R$ 600 aceita desconto e parcelamento em 5 vezes de R$ 90, ele cabe e ainda sobram R$ 70 para guardar até a próxima negociação. Tentar fechar três acordos de uma vez, cada um com parcela de R$ 100, estoura o orçamento no primeiro mês.

Na conversa com o credor, três pedidos são legítimos e muitas vezes aceitos, embora nenhum seja obrigação da empresa:

  • Parcela mínima: diga o valor exato que cabe e peça o número de parcelas que fecha a conta.
  • Carência: primeira parcela para 30 ou 60 dias, quando a renda vai melhorar (novo emprego, fim de outro parcelamento).
  • Desconto à vista futuro: se você espera receber um valor maior (13º, restituição, rescisão), pergunte quanto seria a quitação em uma data marcada.

A forma de apresentar isso está no texto sobre proposta de acordo de dívida e quanto oferecer, e os percentuais de desconto mais comuns aparecem em desconto para quitar dívida.

Não tenho como pagar dívida de banco: quais são os caminhos?

Quando não há como pagar a dívida de banco, o caminho é pedir ao próprio banco a renegociação com parcela que caiba, comparar o custo efetivo total das propostas e, no cartão de crédito, usar a seu favor o teto de juros. Programas federais ajudam quando estão abertos, mas hoje é preciso conferir a situação de cada um.

No cartão, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida, pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023. O passo a passo para renegociar dívida de cartão de crédito mostra como usar essa regra e a portabilidade para outro banco.

Sobre os programas do governo: o Novo Desenrola Brasil, que renegociava cartão, cheque especial e crédito pessoal, terminou em 31/08/2026, quando a medida provisória perdeu a vigência. O Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393/2026, mas, em 13/10/2026, ainda dependia de regulamentação do Ministério da Fazenda e não estava aberto ao consumidor. O texto sobre o Desenrola 3.0 acompanha as regras.

Quando nem o básico cabe na renda, a Lei do Superendividamento entra

O CDC chama de superendividamento a impossibilidade manifesta de a pessoa de boa-fé pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (artigo 54-A). O Decreto 11.150/2022 fixa esse mínimo em R$ 600 de renda mensal e manda fazer a conta mês a mês, comparando a renda com as parcelas vencidas e a vencer.

Nessa situação, o consumidor pode pedir ao juiz a repactuação: uma audiência com todos os credores e um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial (artigo 104-A do CDC). A conciliação também pode ser feita nos Procons, segundo o Conselho Nacional de Justiça, com homologação no Cejusc. Ficam de fora dívidas feitas com fraude ou má-fé, compras de luxo de alto valor, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural.

Os detalhes estão na Lei do Superendividamento explicada, no passo a passo de como pedir a repactuação e no texto sobre o mínimo existencial. Para o seu caso, o Procon da cidade e a Defensoria Pública fazem a análise sem que você precise contratar advogado.

Como limpar meu nome sem dinheiro?

Limpar o nome sem dinheiro para quitar tudo passa por acordos pequenos, um credor por vez, e não por atalhos pagos. Nenhuma fonte oficial prevê a retirada do nome por um terceiro sem resolver a dívida, e o próprio Serasa alerta que plataformas sérias não cobram para mostrar ofertas e que não existem atalhos.

O Conselho Nacional de Justiça investigou, em 2023, um esquema conhecido como "limpa-nome" em que liminares tiravam pessoas das listas de inadimplentes enquanto os protestos seguiam ativos nos cartórios: a dívida continuava existindo. O guia sobre o golpe do limpa nome com liminar mostra os sinais de alerta, e o texto sobre limpar nome de graça separa o que é verdade do que é promessa.

Também não é verdade que a dívida "some" depois de 5 anos. O registro sai do cadastro nesse prazo, mas a dívida pode continuar existindo e aparecendo em plataformas de negociação, como explica o texto sobre dívida caduca.

Dívida com loja da sua cidade pode já ter proposta pronta esperando por você. O Meu Nome no Azul mostra as dívidas que lojas e empresas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram, com as propostas de acordo de cada uma, e quem pede a baixa da negativação depois do pagamento é a empresa credora. A página de consulta de dívidas com lojas credenciadas pelo CPF explica o que aparece ali, e a de como funciona a negociação on-line com as empresas credoras mostra o passo a passo. Quem está sem renda nenhuma encontra um roteiro próprio em desempregado com dívidas, e o plano completo para sair do vermelho está em como sair das dívidas.

Perguntas frequentes

Como sair das dívidas sem dinheiro?

Comece garantindo as contas essenciais e parando de usar cartão e cheque especial. Depois liste todas as dívidas, calcule quanto sobra no mês com uma folga para imprevistos e negocie uma dívida por vez, com parcela dentro dessa sobra. Se nem o básico cabe na renda, procure o Procon ou a Defensoria Pública.

O que acontece se eu não pagar minhas dívidas?

O mais comum é a negativação, que pode durar até 5 anos no cadastro, e a cobrança, que não pode ter ameaça nem constrangimento. O credor também pode entrar na Justiça. Não existe prisão por dívida de loja, cartão ou banco, e salário e poupança têm proteção contra penhora, com exceções.

A dívida pode tirar meu salário?

Em regra, não. O Código de Processo Civil torna impenhoráveis o salário, a aposentadoria e a poupança até 40 salários mínimos. As exceções são a cobrança de pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês. Bloqueio de conta só acontece por ordem de um juiz.

Como pedir carência para pagar uma dívida?

Peça na própria proposta: diga ao credor que a primeira parcela só cabe em 30 ou 60 dias e explique o motivo, como novo emprego ou fim de outro parcelamento. Carência não é direito garantido, depende da empresa aceitar. Se ela concordar, confirme a data da primeira parcela no termo de acordo escrito.

Vale a pena pegar empréstimo para pagar dívidas?

Só vale quando o novo empréstimo tem custo efetivo total menor que o das dívidas que ele quita, a parcela cabe com folga e você para de usar o cartão e o cheque especial. Trocar uma dívida cara por outra parecida, ou por uma parcela maior, costuma piorar a situação em poucos meses.

Quem pode pedir ajuda pela Lei do Superendividamento?

A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês. O pedido vai ao juiz ou ao Procon, que chama todos os credores para um plano de até 5 anos. Dívidas feitas com fraude, financiamento imobiliário e crédito rural ficam de fora.

Publicado em Negociação e acordo

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