Como pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento

Senhora com uma pasta de documentos no colo aguardando atendimento em cadeiras azuis de um órgão público
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • O pedido de repactuação é feito no Procon ou ao juiz, sem cadastro em site nem intermediário pago.
  • Leve comprovantes de residência, renda, despesas fixas e de todas as dívidas que entram no plano.
  • O plano tem prazo máximo de 5 anos e deve preservar R$ 600 por mês, o mínimo existencial.
  • Sem acordo, o plano judicial compulsório garante ao credor o principal corrigido e a 1ª parcela vem em até 180 dias.
  • A lei não fixa a duração total do processo; a saída dos cadastros segue a data escrita no plano.

Na lei do superendividamento, como solicitar a repactuação tem resposta curta: você procura o Procon da sua cidade ou faz o pedido ao juiz, leva os comprovantes de renda, de gastos e de todas as dívidas e apresenta uma proposta de plano de pagamento de até 5 anos, que preserve R$ 600 por mês para viver. Os credores são chamados para uma audiência de conciliação.

O pedido não depende de cadastro em site nem de intermediário pago. O que decide o resultado é a preparação: saber quais dívidas entram, provar a renda e os gastos e chegar com uma proposta que caiba no mês. As etapas abaixo seguem o Código de Defesa do Consumidor, a orientação do Conselho Nacional de Justiça e a lista de documentos de um núcleo de superendividamento de Procon.

Lei do superendividamento: onde fazer o pedido?

O pedido pode ser feito em dois lugares: num órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou no Judiciário, com requerimento ao juiz. O artigo 104-C do CDC permite que os Procons conduzam a fase de conciliação, e desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça prevê audiências de repactuação nos Procons, com homologação pelo CEJUSC.

As duas portas da repactuação de dívidas
PontoProconJudiciário
Como começaAgendamento de atendimento, com os documentosRequerimento do consumidor ao juiz
Quem conduz a audiênciaConciliador do órgãoO juiz ou conciliador credenciado no juízo
O que vale o acordoPode ser homologado pelo juiz coordenador do CEJUSCA sentença que homologa tem força de título executivo
Se algum credor não aceitarO caso pode seguir para a JustiçaO juiz pode instaurar o plano judicial compulsório
BaseCDC, art. 104-C; CNJCDC, arts. 104-A e 104-B

A fonte da segunda coluna é o Código de Defesa do Consumidor; a da primeira, o Conselho Nacional de Justiça. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que presta orientação jurídica e defesa gratuitas a quem precisa, pelo artigo 134 da Constituição. Antes de escolher a porta, confira se o seu caso é mesmo de superendividamento, com a explicação de como funciona a Lei do Superendividamento.

Quais são os requisitos do superendividamento?

Os requisitos do superendividamento são quatro: ser pessoa física, agir de boa-fé, ter dívidas de consumo e não conseguir pagá-las todas sem comprometer o mínimo existencial, de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022. Dívida feita com fraude, sem intenção de pagar ou para comprar luxo de alto valor não recebe a proteção.

Um teste rápido antes de agendar:

  • As dívidas são suas, como pessoa física, e não da empresa?
  • São de consumo: crediário, carnê, cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, contas de luz, água ou telefone?
  • Somando as parcelas de consumo do mês, sobra menos de R$ 600 da sua renda?
  • Você tem como provar a renda e os gastos fixos?

Quatro respostas "sim" indicam que vale procurar o atendimento. A regra de cálculo, com as parcelas que entram e as que ficam fora da conta, está no artigo 4º do Decreto 11.150/2022 e no guia sobre o mínimo existencial. Consignado tem regra própria, comentada em superendividamento e consignado.

Documentos para levar ao atendimento

Os documentos servem para provar três coisas: quem você é, quanto entra e sai por mês e quanto deve a cada credor. O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás, por exemplo, pede:

  1. cópia do comprovante de residência;
  2. comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
  3. comprovantes das despesas mensais fixas;
  4. demonstrativos das dívidas que serão repactuadas;
  5. o formulário de superendividamento do órgão, preenchido e assinado.

Cada Procon tem sua lista, então confirme antes de ir. Vale levar também documento com foto e CPF e uma relação de credores com nome, CNPJ, valor da dívida, valor da parcela e contato. A planilha de dívidas organiza essa relação, e a consulta de dívidas pelo CPF mostra onde achar cada registro: birôs para lojas e serviços, Registrato para bancos.

Como montar a proposta de plano de pagamento

A proposta de plano parte da sobra real do mês, e não do valor das dívidas. A lei pede um plano com prazo máximo de 5 anos, ou 60 meses, que preserve o mínimo existencial e mantenha as garantias e formas de pagamento originais (art. 104-A do CDC). O acordo pode prever prazos maiores e redução de encargos.

Veja uma conta com números redondos. Renda de R$ 2.400 e gastos essenciais de R$ 2.100, com aluguel, comida, luz, transporte e remédio, deixam R$ 300 por mês para as dívidas. A regra do decreto também fecha: depois de pagar as parcelas, ficam R$ 2.100 de renda no mês, acima dos R$ 600 de proteção. A divisão entre os credores pode seguir o peso de cada dívida:

Exemplo de divisão da sobra entre credores (valores ilustrativos)
CredorDívidaPeso no totalParcela proposta
Cartão de créditoR$ 6.00050%R$ 150
Crediário de lojaR$ 3.60030%R$ 90
Empréstimo pessoalR$ 2.40020%R$ 60
TotalR$ 12.000100%R$ 300 por mês

Em 40 meses, R$ 300 por mês quitam os R$ 12.000 do valor de partida, dentro do limite de 60 meses. Juros e encargos entram na negociação; se algum credor não aceitar, o plano judicial compulsório garante a ele ao menos o principal corrigido. O retrato do orçamento fica mais fácil com o guia de orçamento familiar, e quem está sem renda encontra outro roteiro em desempregado com dívidas.

Lei do superendividamento: como aderir online?

Não há adesão online nacional à lei do superendividamento: o pedido é feito a um Procon ou ao Judiciário, e cada órgão define o próprio atendimento. No Procon Goiás, por exemplo, o agendamento pode começar pela internet, mas o atendimento de superendividamento é só presencial. Plataforma de acordo pela internet é outra coisa, sem a proteção do plano.

O Consumidor.gov.br resolve conflitos com empresas cadastradas, uma a uma, e é usado em mutirões de negociação com bancos. O Decreto 11.567/2023 também mandou a Senacon organizar mutirões periódicos de repactuação. Esses canais ajudam quem ainda consegue pagar negociando dívida por dívida, como mostra o guia de consumidor.gov.br. Programas federais seguem regras próprias; o andamento oficial está em Desenrola 3.0.

Depois da audiência: acordo, plano compulsório e prazos

Depois da audiência, o caminho depende da resposta de cada credor. Com acordo, o plano homologado vira título executivo e precisa dizer a data a partir da qual o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (art. 104-A, §§3º e 4º). Sem acordo com algum credor, o juiz, a seu pedido, instaura o processo do plano judicial compulsório (art. 104-B).

Prazos que a lei fixa na repactuação
EtapaPrazoBase
Plano de pagamento consensualAté 5 anosCDC, art. 104-A
Credores citados no plano compulsório apresentam documentos e razões15 diasCDC, art. 104-B, §2º
Administrador nomeado pelo juiz apresenta o planoAté 30 diasCDC, art. 104-B, §3º
Primeira parcela do plano compulsórioAté 180 dias da homologaçãoCDC, art. 104-B, §4º
Novo pedido de repactuaçãoSó 2 anos depois de quitado o planoCDC, art. 104-A, §5º

O credor que falta sem justificativa à audiência tem a dívida com exigibilidade suspensa e os encargos de mora interrompidos, e pode ser submetido ao plano. O acordo também pode exigir que você não faça novas dívidas que agravem a situação (art. 104-A, §4º, IV). A lei não fixa a duração total do processo, que varia conforme o órgão e a cidade, e ninguém pode prometer em quanto tempo o nome sai: vale a data escrita no plano.

Superendividamento no Procon: SP, PR e outros estados

Em São Paulo, no Paraná e nos demais estados, o primeiro contato é o Procon estadual ou municipal: pergunte se ele faz conciliação de superendividamento e qual a lista de documentos. Onde o Procon não oferecer o serviço, a Defensoria Pública orienta o pedido ao juiz.

Enquanto o pedido anda, organize a ordem dos pagamentos essenciais com o guia de quais dívidas pagar primeiro e evite empréstimo novo para cobrir parcelas. Se uma das dívidas já está em processo, o acordo precisa constar nos autos, como explica dívida ajuizada, como fazer acordo. As perguntas gerais estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para pedir a repactuação de dívidas?

No Procon, o próprio consumidor agenda o atendimento e leva os documentos, como mostra a página do núcleo de superendividamento do Procon Goiás. No Judiciário, o pedido é feito ao juiz, e quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública, que presta orientação e defesa gratuitas a quem comprova necessidade.

Quanto tempo demora o processo de superendividamento?

A lei não fixa a duração total, que depende do órgão e da cidade. Ela fixa etapas: credores citados têm 15 dias para responder no plano compulsório, o administrador tem até 30 dias para apresentar o plano e a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação. O pagamento pode durar até 5 anos.

O nome sai do SPC durante a repactuação?

O plano homologado deve trazer a data a partir da qual o nome será excluído dos cadastros de inadimplentes, pelo artigo 104-A do CDC. Antes disso, a lei não prevê saída automática só por causa do pedido. Por isso, confira essa data no acordo e guarde a cópia da homologação.

Quais dívidas posso incluir no pedido de superendividamento?

Entram as dívidas de consumo: crediário, carnê, cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e contas de serviço contínuo, como luz, água e telefone. Ficam de fora financiamento imobiliário, crédito com garantia real, crédito rural e dívidas feitas sem intenção de pagar. Cada Procon pode ter exclusões próprias na lista de atendimento.

O credor pode cobrar juros enquanto a repactuação está em andamento?

A lei prevê a suspensão no caso do credor que falta sem justificativa à audiência: a dívida dele fica com a exigibilidade suspensa e os encargos de mora param de correr. Para os demais credores, o que vale é o que for combinado no acordo ou fixado no plano, que pode reduzir encargos e alongar prazos.

Publicado em Direitos do consumidor

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