Direitos do consumidor
Como pedir a repactuação pela Lei do Superendividamento
Em 30 segundos
- O pedido de repactuação é feito no Procon ou ao juiz, sem cadastro em site nem intermediário pago.
- Leve comprovantes de residência, renda, despesas fixas e de todas as dívidas que entram no plano.
- O plano tem prazo máximo de 5 anos e deve preservar R$ 600 por mês, o mínimo existencial.
- Sem acordo, o plano judicial compulsório garante ao credor o principal corrigido e a 1ª parcela vem em até 180 dias.
- A lei não fixa a duração total do processo; a saída dos cadastros segue a data escrita no plano.
Na lei do superendividamento, como solicitar a repactuação tem resposta curta: você procura o Procon da sua cidade ou faz o pedido ao juiz, leva os comprovantes de renda, de gastos e de todas as dívidas e apresenta uma proposta de plano de pagamento de até 5 anos, que preserve R$ 600 por mês para viver. Os credores são chamados para uma audiência de conciliação.
O pedido não depende de cadastro em site nem de intermediário pago. O que decide o resultado é a preparação: saber quais dívidas entram, provar a renda e os gastos e chegar com uma proposta que caiba no mês. As etapas abaixo seguem o Código de Defesa do Consumidor, a orientação do Conselho Nacional de Justiça e a lista de documentos de um núcleo de superendividamento de Procon.
Lei do superendividamento: onde fazer o pedido?
O pedido pode ser feito em dois lugares: num órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou no Judiciário, com requerimento ao juiz. O artigo 104-C do CDC permite que os Procons conduzam a fase de conciliação, e desde 2024 o Conselho Nacional de Justiça prevê audiências de repactuação nos Procons, com homologação pelo CEJUSC.
| Ponto | Procon | Judiciário |
|---|---|---|
| Como começa | Agendamento de atendimento, com os documentos | Requerimento do consumidor ao juiz |
| Quem conduz a audiência | Conciliador do órgão | O juiz ou conciliador credenciado no juízo |
| O que vale o acordo | Pode ser homologado pelo juiz coordenador do CEJUSC | A sentença que homologa tem força de título executivo |
| Se algum credor não aceitar | O caso pode seguir para a Justiça | O juiz pode instaurar o plano judicial compulsório |
| Base | CDC, art. 104-C; CNJ | CDC, arts. 104-A e 104-B |
A fonte da segunda coluna é o Código de Defesa do Consumidor; a da primeira, o Conselho Nacional de Justiça. Quem não tem como pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que presta orientação jurídica e defesa gratuitas a quem precisa, pelo artigo 134 da Constituição. Antes de escolher a porta, confira se o seu caso é mesmo de superendividamento, com a explicação de como funciona a Lei do Superendividamento.
Quais são os requisitos do superendividamento?
Os requisitos do superendividamento são quatro: ser pessoa física, agir de boa-fé, ter dívidas de consumo e não conseguir pagá-las todas sem comprometer o mínimo existencial, de R$ 600 por mês pelo Decreto 11.150/2022. Dívida feita com fraude, sem intenção de pagar ou para comprar luxo de alto valor não recebe a proteção.
Um teste rápido antes de agendar:
- As dívidas são suas, como pessoa física, e não da empresa?
- São de consumo: crediário, carnê, cartão, cheque especial, empréstimo pessoal, contas de luz, água ou telefone?
- Somando as parcelas de consumo do mês, sobra menos de R$ 600 da sua renda?
- Você tem como provar a renda e os gastos fixos?
Quatro respostas "sim" indicam que vale procurar o atendimento. A regra de cálculo, com as parcelas que entram e as que ficam fora da conta, está no artigo 4º do Decreto 11.150/2022 e no guia sobre o mínimo existencial. Consignado tem regra própria, comentada em superendividamento e consignado.
Documentos para levar ao atendimento
Os documentos servem para provar três coisas: quem você é, quanto entra e sai por mês e quanto deve a cada credor. O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás, por exemplo, pede:
- cópia do comprovante de residência;
- comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
- comprovantes das despesas mensais fixas;
- demonstrativos das dívidas que serão repactuadas;
- o formulário de superendividamento do órgão, preenchido e assinado.
Cada Procon tem sua lista, então confirme antes de ir. Vale levar também documento com foto e CPF e uma relação de credores com nome, CNPJ, valor da dívida, valor da parcela e contato. A planilha de dívidas organiza essa relação, e a consulta de dívidas pelo CPF mostra onde achar cada registro: birôs para lojas e serviços, Registrato para bancos.
Como montar a proposta de plano de pagamento
A proposta de plano parte da sobra real do mês, e não do valor das dívidas. A lei pede um plano com prazo máximo de 5 anos, ou 60 meses, que preserve o mínimo existencial e mantenha as garantias e formas de pagamento originais (art. 104-A do CDC). O acordo pode prever prazos maiores e redução de encargos.
Veja uma conta com números redondos. Renda de R$ 2.400 e gastos essenciais de R$ 2.100, com aluguel, comida, luz, transporte e remédio, deixam R$ 300 por mês para as dívidas. A regra do decreto também fecha: depois de pagar as parcelas, ficam R$ 2.100 de renda no mês, acima dos R$ 600 de proteção. A divisão entre os credores pode seguir o peso de cada dívida:
| Credor | Dívida | Peso no total | Parcela proposta |
|---|---|---|---|
| Cartão de crédito | R$ 6.000 | 50% | R$ 150 |
| Crediário de loja | R$ 3.600 | 30% | R$ 90 |
| Empréstimo pessoal | R$ 2.400 | 20% | R$ 60 |
| Total | R$ 12.000 | 100% | R$ 300 por mês |
Em 40 meses, R$ 300 por mês quitam os R$ 12.000 do valor de partida, dentro do limite de 60 meses. Juros e encargos entram na negociação; se algum credor não aceitar, o plano judicial compulsório garante a ele ao menos o principal corrigido. O retrato do orçamento fica mais fácil com o guia de orçamento familiar, e quem está sem renda encontra outro roteiro em desempregado com dívidas.
Lei do superendividamento: como aderir online?
Não há adesão online nacional à lei do superendividamento: o pedido é feito a um Procon ou ao Judiciário, e cada órgão define o próprio atendimento. No Procon Goiás, por exemplo, o agendamento pode começar pela internet, mas o atendimento de superendividamento é só presencial. Plataforma de acordo pela internet é outra coisa, sem a proteção do plano.
O Consumidor.gov.br resolve conflitos com empresas cadastradas, uma a uma, e é usado em mutirões de negociação com bancos. O Decreto 11.567/2023 também mandou a Senacon organizar mutirões periódicos de repactuação. Esses canais ajudam quem ainda consegue pagar negociando dívida por dívida, como mostra o guia de consumidor.gov.br. Programas federais seguem regras próprias; o andamento oficial está em Desenrola 3.0.
Depois da audiência: acordo, plano compulsório e prazos
Depois da audiência, o caminho depende da resposta de cada credor. Com acordo, o plano homologado vira título executivo e precisa dizer a data a partir da qual o seu nome sai dos cadastros de inadimplentes (art. 104-A, §§3º e 4º). Sem acordo com algum credor, o juiz, a seu pedido, instaura o processo do plano judicial compulsório (art. 104-B).
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Plano de pagamento consensual | Até 5 anos | CDC, art. 104-A |
| Credores citados no plano compulsório apresentam documentos e razões | 15 dias | CDC, art. 104-B, §2º |
| Administrador nomeado pelo juiz apresenta o plano | Até 30 dias | CDC, art. 104-B, §3º |
| Primeira parcela do plano compulsório | Até 180 dias da homologação | CDC, art. 104-B, §4º |
| Novo pedido de repactuação | Só 2 anos depois de quitado o plano | CDC, art. 104-A, §5º |
O credor que falta sem justificativa à audiência tem a dívida com exigibilidade suspensa e os encargos de mora interrompidos, e pode ser submetido ao plano. O acordo também pode exigir que você não faça novas dívidas que agravem a situação (art. 104-A, §4º, IV). A lei não fixa a duração total do processo, que varia conforme o órgão e a cidade, e ninguém pode prometer em quanto tempo o nome sai: vale a data escrita no plano.
Superendividamento no Procon: SP, PR e outros estados
Em São Paulo, no Paraná e nos demais estados, o primeiro contato é o Procon estadual ou municipal: pergunte se ele faz conciliação de superendividamento e qual a lista de documentos. Onde o Procon não oferecer o serviço, a Defensoria Pública orienta o pedido ao juiz.
Enquanto o pedido anda, organize a ordem dos pagamentos essenciais com o guia de quais dívidas pagar primeiro e evite empréstimo novo para cobrir parcelas. Se uma das dívidas já está em processo, o acordo precisa constar nos autos, como explica dívida ajuizada, como fazer acordo. As perguntas gerais estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para pedir a repactuação de dívidas?
No Procon, o próprio consumidor agenda o atendimento e leva os documentos, como mostra a página do núcleo de superendividamento do Procon Goiás. No Judiciário, o pedido é feito ao juiz, e quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública, que presta orientação e defesa gratuitas a quem comprova necessidade.
Quanto tempo demora o processo de superendividamento?
A lei não fixa a duração total, que depende do órgão e da cidade. Ela fixa etapas: credores citados têm 15 dias para responder no plano compulsório, o administrador tem até 30 dias para apresentar o plano e a primeira parcela vence em até 180 dias da homologação. O pagamento pode durar até 5 anos.
O nome sai do SPC durante a repactuação?
O plano homologado deve trazer a data a partir da qual o nome será excluído dos cadastros de inadimplentes, pelo artigo 104-A do CDC. Antes disso, a lei não prevê saída automática só por causa do pedido. Por isso, confira essa data no acordo e guarde a cópia da homologação.
Quais dívidas posso incluir no pedido de superendividamento?
Entram as dívidas de consumo: crediário, carnê, cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e contas de serviço contínuo, como luz, água e telefone. Ficam de fora financiamento imobiliário, crédito com garantia real, crédito rural e dívidas feitas sem intenção de pagar. Cada Procon pode ter exclusões próprias na lista de atendimento.
O credor pode cobrar juros enquanto a repactuação está em andamento?
A lei prevê a suspensão no caso do credor que falta sem justificativa à audiência: a dívida dele fica com a exigibilidade suspensa e os encargos de mora param de correr. Para os demais credores, o que vale é o que for combinado no acordo ou fixado no plano, que pode reduzir encargos e alongar prazos.
Publicado em Direitos do consumidor
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