Mínimo existencial: o que é e quanto vale em 2026

Mulher guardando arroz, feijão, leite e pão numa sacola azul reutilizável no mercadinho do bairro
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • O mínimo existencial é de R$ 600,00 de renda mensal (Decreto 11.150/2022, com a redação de 2023), sem valor novo até 13/10/2026.
  • A conta é mensal: renda total do mês menos as parcelas de dívidas de consumo vencidas e a vencer no mesmo mês.
  • Em 23/04/2026, o STF mandou o CMN revisar o valor todo ano e incluiu o consignado na proteção.
  • A lei não tem valor mínimo de dívida nem percentual: o critério é não conseguir pagar sem comprometer o mínimo.
  • O plano de repactuação dura no máximo 5 anos; o tempo até o acordo depende do Procon ou da vara.

Mínimo existencial é a parte da renda que a Lei do Superendividamento protege quando suas dívidas são renegociadas: hoje, R$ 600,00 por mês, pelo Decreto 11.150/2022. Em abril de 2026, o STF mandou revisar esse valor todo ano e decidiu que as parcelas do consignado também não podem comprometê-lo.

O conceito aparece em três momentos: quando você pede a repactuação das dívidas no Procon ou na Justiça, quando um plano de pagamento é montado e quando o juiz decide quanto da renda pode ir para os credores. A seguir estão o valor atual e de onde ele veio, a conta mês a mês que mostra se a renda está comprometida, o que entra e o que fica fora dessa conta, a decisão do STF e quanto tempo o processo pode levar.

Quanto vale o mínimo existencial em 2026?

O mínimo existencial vale R$ 600,00 de renda mensal em 2026. O número está no artigo 3º do Decreto 11.150/2022, com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023, e não mudou até 13/10/2026. Nenhum ato do Conselho Monetário Nacional com valor novo foi publicado, embora o STF tenha mandado revisá-lo anualmente.

O valor já foi outro. Na versão original do decreto, de julho de 2022, a regra era uma fração do salário mínimo da época; em junho de 2023, o governo trocou a fração por um valor fixo em reais e revogou o parágrafo que impedia a atualização pelo reajuste do salário mínimo. O mesmo decreto deu ao Conselho Monetário Nacional a tarefa de atualizar o valor (art. 3º, §3º).

Como a regra mudou desde 2022
QuandoO que valiaNorma
Julho de 202225% do salário mínimo vigente na publicação do decretoDecreto 11.150/2022, texto original
Junho de 2023R$ 600,00 por mêsDecreto 11.567/2023
Abril de 2026R$ 600,00, com revisão anual obrigatória pelo CMN e consignado dentro da proteçãoSTF, ADPFs 1005, 1006 e 1097

A conta é feita mês a mês: renda menos parcelas

A verificação compara a renda total do mês com as parcelas das dívidas vencidas e a vencer naquele mesmo mês, pelo artigo 3º, §1º, do decreto. Se, depois das parcelas, sobra menos que o valor protegido, a renda está comprometida. É uma conta simples que você pode fazer em casa, com o extrato e os carnês na mesa.

Uma conta ilustrativa, com números redondos: renda de R$ 2.000 no mês e parcelas de dívidas de consumo de R$ 1.600 vencendo nesse mesmo mês. Sobram R$ 400. Como sobra menos que R$ 600, a proteção legal foi atingida, e um plano de repactuação teria de reduzir as parcelas até liberar pelo menos esse valor. Para montar o retrato com segurança, use a planilha de dívidas e o guia de orçamento familiar.

Dois cuidados na hora de somar. Primeiro, a renda é a total do mês, de todas as fontes. Segundo, o valor protegido não é o quanto uma família precisa para viver; é o piso que a lei usa para dizer que alguém está superendividado. Quem tem gastos essenciais maiores pode e deve mostrar isso na negociação.

O que entra e o que fica fora da conta

Nem toda parcela entra na verificação. O artigo 4º do decreto deixa de fora as dívidas que não são de consumo e lista outras exclusões:

  • financiamento e refinanciamento imobiliário;
  • empréstimos e financiamentos com garantia real;
  • crédito garantido por fiança ou aval;
  • crédito rural e crédito para atividade empreendedora ou produtiva;
  • dívidas já renegociadas num processo de superendividamento;
  • tributos e despesas de condomínio de imóveis e móveis do próprio consumidor;
  • consignado regido por lei específica, item que o STF mudou em 2026 (veja abaixo);
  • limites não usados de cartão, cheque especial e crédito pré-aprovado.

Entram, portanto, as dívidas típicas do consumo: crediário, carnê e cartão de loja, cartão de crédito, cheque especial usado, empréstimo pessoal e contas de serviço contínuo, que o artigo 54-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor inclui expressamente. O decreto também diz que proteger o mínimo não impede um crédito novo que substitua dívidas antigas em condições melhores, inclusive por portabilidade (art. 5º). Antes de trocar uma dívida por outra, leia empréstimo para pagar dívidas.

O que o STF decidiu em 2026 sobre o mínimo existencial?

Em 23/04/2026, o STF julgou as ADPFs 1005, 1006 e 1097 e decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional deve avaliar todo ano o valor do mínimo existencial. Por maioria, os ministros entenderam que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer esse piso. O valor de R$ 600,00 segue em vigor até que o CMN aprove outro.

Na prática, a decisão mexe em dois pontos. O consignado, que o decreto deixava fora da conta, passa a pesar na verificação, e isso interessa sobretudo a aposentados e servidores com a margem ocupada; os detalhes estão em superendividamento e consignado. E o valor ganhou revisão periódica, o que pede atenção: a cada ano, confira se saiu ato novo do CMN antes de confiar em números de terceiros.

A lei do superendividamento tem valor mínimo de dívida?

A lei do superendividamento não tem valor mínimo de dívida nem percentual da renda que precise ser atingido. O critério do artigo 54-A do CDC é a impossibilidade manifesta de a pessoa física de boa-fé pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Quem define a situação é a conta do mês, não o tamanho do saldo devedor.

Ficam de fora, pelo §3º do mesmo artigo, as dívidas feitas com fraude ou má-fé, as contratadas sem intenção de pagar e as de compra de produtos e serviços de luxo de alto valor. O texto completo da Lei 14.181/2021 e o passo a passo estão em lei do superendividamento e em como solicitar a repactuação.

Quanto tempo demora a repactuação?

A lei não fixa quanto tempo o processo de repactuação leva até o acordo: isso depende do Procon ou da vara. O que ela fixa é o prazo do plano, de no máximo 5 anos, pelo artigo 104-A do CDC. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano compulsório com primeira parcela em até 180 dias da homologação (art. 104-B).

Há dois caminhos para começar. Na Justiça, o próprio consumidor pede ao juiz a audiência de conciliação com todos os credores. No Procon, as audiências de repactuação também podem acontecer, e os acordos podem ser homologados pelo juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, segundo o Conselho Nacional de Justiça. O plano homologado indica a data a partir da qual o nome sai dos cadastros de inadimplentes, e um novo pedido só pode ser feito 2 anos depois de quitado o plano anterior.

Sobre custo: a Defensoria Pública atende sem cobrar quem não pode pagar advogado, pelo artigo 134 da Constituição, e o Procon é um órgão público. Se você contratar advogado particular, os honorários são combinados com ele; peça a proposta por escrito antes de assinar.

Enquanto a repactuação não sai, proteja a renda do mês

O mínimo existencial é uma régua de negociação, não um bloqueio automático: até existir um plano, as cobranças seguem. Três atitudes ajudam a atravessar esse período. Organize as dívidas por prioridade, com a ajuda de quais dívidas pagar primeiro. Não aceite acordo isolado com parcela que tire de você o dinheiro do básico; o roteiro de pagar dívidas sem dinheiro mostra como conversar com o credor nessa fase. E saiba o que a lei protege se alguma cobrança chegar à Justiça, explicado em dívida pode bloquear conta.

Para enxergar todas as dívidas registradas no seu CPF, comece pela consulta de dívidas pelo CPF. Outras perguntas sobre prazos, cobrança e acordos estão em dúvidas sobre negociar dívidas e nos guias de direitos do consumidor endividado.

Perguntas frequentes

Qual o valor do mínimo existencial hoje?

É de R$ 600,00 por mês, pelo artigo 3º do Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023. Em 2026, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional reavalie esse valor todo ano, mas até 13/10/2026 nenhum ato novo tinha sido publicado. Confira sempre a data da fonte antes de usar outro número.

O mínimo existencial é calculado sobre o salário bruto ou líquido?

O decreto fala em renda total mensal do consumidor, comparada com as parcelas de dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês. Ele não detalha bruto ou líquido. Na prática, leve à negociação o que de fato entra na sua conta e os comprovantes, e deixe que o Procon, a Defensoria ou o juiz façam o enquadramento do seu caso.

Aposentado do INSS tem direito ao mínimo existencial?

Tem, como qualquer consumidor pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo. Desde a decisão do STF de abril de 2026, as parcelas do consignado também não podem comprometer esse piso, o que interessa diretamente a aposentados e pensionistas com desconto no benefício. O pedido de repactuação pode começar no Procon ou na Justiça.

Dívida de condomínio entra no cálculo do mínimo existencial?

Não. O artigo 4º do Decreto 11.150/2022 exclui da verificação os tributos e as despesas de condomínio vinculadas a imóveis e móveis do próprio consumidor. Também ficam fora o financiamento imobiliário, o crédito com garantia real, o crédito rural e os limites de cartão e cheque especial que você não usou.

Quem está superendividado pode fazer empréstimo novo?

Pode, mas com cuidado. O decreto permite crédito novo que substitua dívidas antigas em condições melhores, na mesma instituição ou por portabilidade. Um empréstimo que só soma parcelas tende a piorar a conta do mês. Antes de assinar, compare o total a pagar e veja se a sobra mensal continua acima do mínimo protegido.

Precisa de advogado para pedir a repactuação?

Não necessariamente. As audiências de repactuação podem acontecer no Procon, e a Defensoria Pública atende sem custo quem não pode pagar advogado. Se preferir um advogado particular, combine os honorários por escrito antes de começar. Leve a lista de dívidas, os contratos, os comprovantes de renda e as contas fixas do mês.

Publicado em Direitos do consumidor

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