Dívida em processo na Justiça: ainda dá para fazer acordo?

Mulher conversando com uma conciliadora numa sala simples, as duas olhando um documento numa pasta aberta
Imagem ilustrativa.

Em 30 segundos

  • Dívida ajuizada aceita acordo em qualquer fase; o juiz homologa e suspende a execução até a última parcela.
  • Na execução, dá para pedir parcelamento: 30% de entrada e até 6 parcelas com juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
  • Depois da sentença, quem não paga em 15 dias soma multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523).
  • Acordo antes da sentença dispensa as custas que faltariam; sem cláusula, as despesas se dividem (CPC, art. 90).
  • Cobrar na Justiça dívida já paga obriga o credor a devolver o dobro (Código Civil, art. 940).

Dívida ajuizada aceita acordo, sim: credor e devedor podem negociar em qualquer fase do processo, e o juiz homologa o que for combinado, suspendendo ou encerrando a cobrança. Além do acordo, a lei prevê o parcelamento na execução, com 30% de entrada e o resto em até 6 parcelas, e regras próprias para custas e honorários.

Receber a notícia de um processo assusta, mas a ação judicial não fecha a porta da negociação. Ela muda o formato: o acordo precisa entrar no processo, os prazos passam a contar e algumas decisões, como pedir o parcelamento legal, têm consequências que não dá para desfazer depois. Abaixo estão os tipos de ação, os caminhos de pagamento, quem paga as custas, a prescrição e a relação com a Lei do Superendividamento.

O que é uma dívida ajuizada?

Dívida ajuizada é a que o credor levou à Justiça para cobrar. Ela pode correr como execução, quando existe um título executivo; como ação monitória, quando há prova escrita sem força de título; ou como ação de cobrança comum. Em todas, o devedor é citado e pode se defender ou negociar.

Os títulos executivos extrajudiciais estão no artigo 784 do Código de Processo Civil. Entre eles estão a nota promissória, o cheque, a duplicata e o documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas. Quem tem um desses pode pedir direto a execução. Quem tem só um carnê, uma ficha de crediário ou uma conversa por escrito pode usar a ação monitória (artigo 700).

Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, e até 20 salários mínimos as partes podem comparecer sem advogado, pela Lei 9.099/1995 (artigos 3º e 9º). No primeiro grau do Juizado não há custas. Processo judicial é diferente de negativação e de protesto em cartório: a mesma dívida pode estar nos três lugares ao mesmo tempo, e cada um tem a sua forma de baixa. O guia sobre protesto de dívida explica a diferença.

Como pagar uma dívida ajuizada?

Uma dívida ajuizada pode ser paga de três formas: fechando um acordo com o credor, pedindo o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, se for execução, ou pagando o valor da condenação no prazo de 15 dias, se já houver sentença. O acordo pode acontecer na audiência de conciliação ou fora dela, e depois é levado ao juiz.

  1. Ache o número do processo e a vara. Ele vem na carta de citação ou no mandado. Com o número, a consulta no site do tribunal mostra o valor cobrado, os documentos e quem é o advogado do credor.
  2. Peça o valor atualizado com tudo discriminado. Principal, juros, correção, custas e honorários. É sobre esse total que a proposta vai ser feita.
  3. Monte a proposta pela sua renda. À vista com desconto ou em parcelas que caibam no mês, como no guia de proposta de acordo de dívida. Mande ao advogado do credor ou leve à audiência de conciliação, quando houver: o artigo 334 do CPC a prevê no começo das ações de procedimento comum.
  4. Feche o acordo por escrito. O termo deve dizer o valor, as parcelas, quem paga custas e honorários, e pedir ao juiz a suspensão da cobrança até a última parcela ou o encerramento do processo. O acordo feito na audiência é reduzido a termo e homologado por sentença (artigo 334, parágrafo 11).
  5. Pague só na conta indicada no termo ou em depósito judicial. Desconfie de boleto enviado por mensagem com dados diferentes dos do processo.
  6. Peça a extinção e confira as baixas. Pago tudo, a execução se extingue (artigo 924). Negativação no SPC ou no Serasa sai a pedido do credor, em até 5 dias úteis após o pagamento integral (Súmula 548 do STJ); protesto em cartório, em regra, é cancelado a pedido do devedor. Guarde o comprovante de quitação da dívida.

Enquanto as parcelas do acordo correm, o artigo 922 do CPC prevê que o juiz suspenda a execução pelo prazo combinado. Se o acordo não for cumprido, o processo retoma de onde parou. O modelo de acordo de dívida traz as cláusulas que convém incluir.

Na execução de título extrajudicial, o artigo 916 do CPC permite ao devedor pedir ao juiz um parcelamento, sem depender de um acordo: no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e depositando 30% do valor em execução, com custas e honorários, ele pode pedir para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. O juiz decide em 5 dias, depois de ouvir o credor.

Há três condições que pesam. Escolher o parcelamento significa renunciar ao direito de opor embargos, ou seja, de contestar a dívida (parágrafo 6º). Deixar de pagar qualquer parcela vence as seguintes de uma vez, retoma a penhora e soma multa de 10% sobre as parcelas não pagas (parágrafo 5º). E o artigo não vale para o cumprimento de sentença (parágrafo 7º).

Três caminhos para uma cobrança judicial de R$ 10.000 (exemplo)
CaminhoQuando cabeConta
Acordo com o credorQualquer fase, se o credor aceitarO que for negociado, por exemplo 10 parcelas de R$ 700 (R$ 7.000)
Parcelamento do art. 916Execução de título extrajudicial, no prazo para embargosEntrada de R$ 3.000 e 6 parcelas de cerca de R$ 1.166,67, mais correção e juros de 1% ao mês
Pagamento no cumprimento de sentençaDepois da condenação, em 15 dias da intimaçãoR$ 10.000 no prazo; fora dele, R$ 12.000 (multa de 10% e honorários de 10%, art. 523)

A conta do cumprimento de sentença mostra por que vale agir cedo: deixar passar os 15 dias depois da condenação acrescenta 20% ao valor de uma vez. Se você não tem como pagar à vista nessa fase, procure o credor antes do fim do prazo para propor um acordo.

No acordo, as custas se dividem se ninguém combinar outra coisa

Quando o processo termina em acordo e o termo não fala das despesas, elas são divididas igualmente entre as partes, pelo artigo 90, parágrafo 2º, do CPC. E se o acordo for feito antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas processuais que ainda faltariam (parágrafo 3º). Por isso, combinar cedo costuma sair mais barato para os dois lados.

Os honorários do advogado do credor costumam aparecer na proposta dele. Eles entram na negociação como qualquer outro valor: peça o total final, com honorários incluídos, e não aceite cobrança separada depois. Quem não tem como pagar custas pode pedir gratuidade da justiça, que o artigo 98 garante à pessoa com insuficiência de recursos; a Defensoria Pública do seu estado orienta sobre esse pedido e sobre a defesa no processo.

Dívida ajuizada caduca?

A dívida ajuizada não caduca do jeito que muita gente imagina. O despacho do juiz que manda citar o devedor interrompe a prescrição (artigo 202, inciso I, do Código Civil), e o prazo recomeça. O registro em cadastro de inadimplentes, por outro lado, continua limitado a 5 anos, independentemente do processo.

Esse limite do cadastro está na Súmula 323 do STJ, que fala em 5 anos "independentemente da prescrição da execução". Dentro do processo existe ainda a prescrição intercorrente: quando não se acham o devedor ou bens para penhorar, a execução fica suspensa por 1 ano e depois é arquivada, e o prazo de prescrição volta a correr (artigo 921 do CPC). Se ele se completar, a execução se extingue (artigo 924, inciso V). As regras de contagem são técnicas e mudaram em 2021; o caso concreto pede advogado ou Defensoria.

E a dívida prescrita pode ser ajuizada? O credor pode até protocolar a ação, mas a prescrição extingue o poder de exigir o pagamento (artigo 189 do Código Civil), e o juiz pode reconhecê-la mesmo sem pedido (artigo 487, inciso II, do CPC). A Terceira Turma do STJ decidiu que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Os prazos de cada tipo de dívida estão em dívida prescrita pode ser cobrada e em dívida caduca.

Cobrança judicial indevida dá devolução em dobro?

Pode dar. O artigo 940 do Código Civil diz que quem cobra na Justiça uma dívida já paga, no todo ou em parte, sem descontar o que recebeu, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou. Quem pede mais do que é devido paga o equivalente ao que exigiu a mais, salvo se houver prescrição.

O artigo 941 traz a exceção: essas penas não se aplicam quando o credor desiste da ação antes da contestação, embora o devedor ainda possa pedir indenização pelo prejuízo que provar. Na cobrança fora da Justiça, a regra parecida é a do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que dá direito ao dobro do que o consumidor efetivamente pagou a mais, salvo engano justificável. Se a devolução cabe no seu caso, e se a cobrança indevida gera dano moral, é o juiz quem decide, com base nas provas; o texto sobre cobrança indevida mostra como reunir os documentos.

O que é processo de superendividamento?

O processo de superendividamento é o pedido que a pessoa física de boa-fé faz ao juiz quando não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O juiz chama todos os credores para uma audiência de conciliação, e o consumidor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos (artigo 104-A do CDC).

A fase de conciliação também pode acontecer nos Procons, com homologação do acordo no Cejusc, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Quem pergunta quanto custa um processo de superendividamento deve saber que a conciliação no Procon é um serviço público, e que no Judiciário vale o pedido de gratuidade do artigo 98 do CPC para quem não pode pagar.

A lei não diz que o pedido de repactuação suspende sozinho as execuções que já existem. O que ela prevê é que, se um credor faltar sem justificativa à audiência, a dívida dele fica com a exigibilidade suspensa e os encargos de atraso param (artigo 104-A, parágrafo 2º). Se você responde a uma execução e pensa em pedir a repactuação, a estratégia (inclusive a defesa por embargos) deve ser montada com advogado ou Defensoria. A Lei do Superendividamento explicada e o passo a passo de como fazer o processo de superendividamento detalham cada fase.

Bloqueio de conta e penhora seguem limites da lei

No processo, o juiz pode mandar bloquear dinheiro em conta ou aplicação por sistema eletrônico, sem aviso prévio, limitado ao valor da execução (artigo 854 do CPC). Depois do bloqueio, o devedor tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do necessário. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis, com exceções como a pensão alimentícia (artigo 833).

Isso explica por que a negociação costuma andar melhor antes da penhora: depois dela, o credor tem menos motivo para dar desconto. O guia sobre se dívida pode bloquear conta mostra como pedir o desbloqueio. Quando a dívida foi vendida a uma empresa de cobrança, o processo pode estar em nome dela, e o texto sobre compra de dívida explica com quem negociar. Para dívidas que ainda não chegaram à Justiça, veja como funciona uma negociação de dívida fora da Justiça, as dúvidas sobre dívidas, acordos e negativação e os demais guias de negociação e acordo.

Perguntas frequentes

Dívida prescrita pode ser ajuizada?

O credor pode até entrar com a ação, mas a prescrição extingue o poder de exigir o pagamento, e o juiz pode reconhecê-la mesmo sem pedido do devedor. Para o STJ, a prescrição impede a cobrança judicial e também a extrajudicial. Pagar uma dívida prescrita por vontade própria continua sendo válido.

A Lei do Superendividamento suspende a execução?

Não automaticamente. A lei prevê a suspensão da exigibilidade só da dívida do credor que faltar sem justificativa à audiência de conciliação. Quem responde a uma execução e quer pedir a repactuação deve montar a estratégia com advogado ou Defensoria Pública, porque os dois processos correm de forma independente.

Quanto custa um processo de superendividamento?

A conciliação pode ser feita no Procon, que é um órgão público, com homologação no Cejusc. No Judiciário, quem não tem como pagar custas e honorários pode pedir gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil. A Defensoria Pública orienta e representa quem não pode contratar advogado.

Cobrança judicial indevida gera dano moral?

Pode gerar, mas não existe resposta automática. O juiz avalia as provas e as circunstâncias de cada caso. Separada do dano moral, há a regra do Código Civil que obriga quem cobra na Justiça uma dívida já paga a devolver o dobro do valor cobrado, salvo se desistir antes da contestação.

Posso alegar superendividamento nos embargos à execução?

Os embargos são a defesa do devedor na execução e servem para contestar a dívida, o valor ou o título. Se o superendividamento pode ser discutido ali depende do caso e da estratégia de defesa. A lei prevê um pedido próprio de repactuação, com todos os credores, que um advogado ou a Defensoria avalia junto.

Dá para fazer acordo depois da sentença?

Dá. Mesmo com a condenação, credor e devedor podem negociar e levar o acordo ao juiz. O melhor momento é antes do fim dos 15 dias para pagamento voluntário, porque depois o valor ganha multa de 10% e honorários de 10%, o que reduz a margem para pedir desconto.

Publicado em Negociação e acordo

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