Negociação e acordo
Negociar dívida pela internet é seguro? Como fazer sem risco
Em 30 segundos
- O risco da negociação on-line está no link recebido por mensagem e no boleto de quem não é o credor.
- Antes de pagar, confira no aplicativo do banco o nome e o CNPJ do beneficiário do boleto ou do Pix.
- Nenhum canal sério pede senha do banco, código de verificação por telefone ou taxa para mostrar a dívida.
- O cancelamento de protesto pode ser pedido pela internet, com anuência eletrônica do credor (Provimento CNJ 149/2023).
- Pago o valor integral, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a baixa do registro (Súmula 548 do STJ).
Negociar dívida pela internet é seguro quando você entra pelo canal oficial do credor ou de uma plataforma identificada, digitando o endereço, confere o beneficiário do boleto ou do Pix antes de pagar e não paga nada para ver a dívida. O risco não está na internet em si, e sim no link recebido por mensagem e no boleto emitido por quem não é o credor.
Na negociação on-line, ninguém olha você nos olhos, e isso vale para os dois lados: o credor sério deixa tudo por escrito, e o golpista aposta na pressa. O passo a passo abaixo serve para qualquer canal, inclui o caso do protesto em cartório e mostra o que guardar para provar o acordo depois.
Negociar dívida pela internet é seguro?
Negociar dívida pela internet é seguro quando três condições se juntam: o canal pertence ao credor ou a uma empresa identificada com CNPJ, a oferta mostra o nome do credor e o valor total, e o pagamento vai para o credor ou para quem ele indicou. Faltando uma delas, pare e confira antes de digitar qualquer dado ou pagar.
A vantagem do canal on-line é justamente o registro: a oferta, o aceite e o boleto ficam salvos, com data. Numa ligação, você depende da memória e do protocolo. Por isso, mesmo quando a conversa começa por telefone, peça o resumo do acordo por e-mail ou no aplicativo antes de pagar.
Os canais on-line de negociação e o que cada um faz
Cada canal mostra as dívidas de credores diferentes. O site ou aplicativo do próprio credor (banco, loja, operadora) mostra só as dívidas com ele. As plataformas dos birôs reúnem ofertas das empresas parceiras: na Serasa, a consulta de dívidas é gratuita pelo site, pelo aplicativo oficial ou pelo WhatsApp da empresa, segundo a central de dúvidas da Serasa. E há portais de redes de credores ligados a entidades do comércio.
O Meu Nome no Azul é um desses portais: privado, mantido pela InLine Tecnologia, de Maringá (PR), mostra as dívidas que lojas e empresas credenciadas por associações comerciais e CDLs registraram, com as propostas delas. O cadastro tem duas etapas, com código por SMS, e quem pede a baixa da negativação depois do pagamento é a empresa credora. A página como funciona a negociação no portal mostra cada etapa. A comparação entre os tipos de canal está em site para negociar dívidas: como escolher.
Se o credor não responde pelo canal dele, o Consumidor.gov.br, serviço público monitorado pela Senacon e pelos Procons, recebe a reclamação e a empresa tem até 10 dias para responder, desde que seja cadastrada. O guia do Consumidor.gov.br explica como abrir o pedido.
Passo a passo para negociar on-line sem risco
- Saiba o que está no seu CPF. Consulte de graça os birôs antes de abrir qualquer link; os caminhos estão em consultar o nome no SPC grátis e em consultar o CPF no Serasa grátis.
- Digite o endereço do site você mesmo ou use o aplicativo baixado da loja oficial do celular. Não entre por link de SMS, e-mail ou anúncio.
- Confira quem está por trás. Pegue o CNPJ no rodapé ou nos termos de uso e consulte na Receita Federal.
- Leia a oferta inteira. Credor, valor original, valor do acordo, número de parcelas, datas, regra de atraso e prazo da baixa.
- Salve a oferta aceita em PDF ou captura de tela, com data.
- Confira o boleto ou o Pix antes de confirmar. Veja o nome e o CNPJ do beneficiário no aplicativo do banco.
- Guarde o comprovante e, passados 5 dias úteis do pagamento integral, consulte o CPF de novo.
Para conferir o boleto, a Febraban orienta checar os dados do beneficiário que o aplicativo mostra, conferir se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco emissor e, se possível, aderir ao DDA, que recebe os boletos direto da plataforma dos bancos. Os golpes mais comuns estão em golpe do boleto falso de acordo.
O que nenhum canal sério pede
Um canal sério de negociação não pede a senha do seu banco, não pede que você repasse por telefone ou mensagem códigos de verificação, não cobra taxa antecipada para mostrar a dívida e não manda pagar em conta de pessoa física. O código por SMS que um site envia no cadastro serve para você digitar no próprio site; quem liga pedindo esse código está tentando entrar na sua conta.
- Taxa para "liberar" desconto ou participar de campanha: a Serasa alerta que plataformas seguras não cobram para mostrar ofertas.
- Promessa de limpar o nome sem pagar, com liminar: veja limpa nome com liminar.
- Cobrança por WhatsApp com pressa e ameaça: veja cobrança pelo WhatsApp é golpe?.
- Site sem política de privacidade: a Lei Geral de Proteção de Dados garante acesso claro à finalidade do uso dos seus dados e à identificação de quem os controla (art. 9º).
Como pagar dívida de protesto online?
Para pagar dívida de protesto online, negocie com o credor que fez o protesto e pague pelo canal dele; depois, peça o cancelamento no cartório. Pelas normas do CNJ, o cancelamento pode ser pedido pela internet, com a anuência do credor assinada eletronicamente. Em regra, quem pede o cancelamento e paga os emolumentos é o devedor.
A base está na Lei 9.492/1997: os tabeliães mantêm uma central nacional de serviços eletrônicos que oferece consulta gratuita dos protestos e anuência eletrônica para o cancelamento (art. 41-A, III e V). O pedido de cancelamento pela internet está no Provimento CNJ 149/2023 (art. 358), e a regra de que cabe ao devedor providenciar o cancelamento depois de quitar vem do Tema 725 do STJ, salvo combinação diferente.
| Etapa | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| Descobrir o protesto | Consulta gratuita na central nacional dos cartórios de protesto | Lei 9.492/1997, art. 41-A, III |
| Negociar | Acordo com o credor; dívidas protestadas também podem ser renegociadas pela central | Lei 9.492/1997, art. 26-A |
| Obter a anuência | Carta de anuência do credor, que pode ser eletrônica | Lei 9.492/1997, arts. 26 e 41-A, V |
| Pedir o cancelamento | Pela internet, com a anuência assinada eletronicamente | Provimento CNJ 149/2023, art. 358 |
| Pagar os emolumentos | Valores da lei de cada estado; podem ser parcelados no cartão | Lei 9.492/1997, art. 37; Provimento 149, art. 373 |
Protesto e negativação são registros diferentes: pagar o credor faz ele pedir a baixa no SPC e na Serasa, mas o protesto só sai com o pedido no cartório. O que é o protesto está em protesto de dívida, e o passo a passo do cartório, em cancelar protesto.
Guarde as provas da negociação on-line
No acordo on-line, a prova é digital, e ela some se você não salvar. Guarde numa pasta, com data: a oferta aceita, o termo ou o resumo do acordo, cada boleto, cada comprovante e as mensagens trocadas com o credor. Pago o valor integral, o credor tem até 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro, pela Súmula 548 do STJ; em acordo parcelado, vale o prazo escrito no termo.
Ao fim, peça o termo de quitação, como mostra o guia de comprovante de quitação de dívida. Se ainda não fez a oferta, o modelo de mensagem está em proposta de acordo de dívida, e a contagem do prazo da baixa, em prazo para limpar o nome após o pagamento.
Se algo der errado depois de pagar
Se você pagou um boleto falso, avise o seu banco na hora e registre boletim de ocorrência; quanto antes, maior a chance de o banco agir. Se o pagamento foi para o credor certo e o nome não saiu no prazo, cobre por escrito com o comprovante; o CDC garante a correção imediata de dado errado no cadastro (art. 43, § 3º). Os próximos passos estão em negativação indevida.
Se a dívida cobrada nem é sua, o caso é de fraude, tratado em dívida no meu nome que não fiz. Para o caso concreto, o Procon, a Defensoria Pública e o Juizado Especial Cível orientam. E, antes de usar qualquer portal, veja como conferir quem mantém o portal e o boleto.
Perguntas frequentes
Acordo de dívida feito pela internet tem validade?
Tem. O acordo fechado no site ou no aplicativo do credor é um contrato como outro qualquer e obriga as duas partes. Para se proteger, salve a oferta aceita e o resumo do acordo em PDF ou captura de tela, com data, e guarde cada boleto e comprovante de pagamento na mesma pasta.
É seguro informar o CPF em site de negociação de dívidas?
É seguro quando o site é do credor ou de uma empresa identificada, com CNPJ que você conferiu na Receita Federal e política de privacidade publicada. Digite o endereço você mesmo, sem entrar por link de mensagem. Nunca informe a senha do banco nem repasse a terceiros códigos de verificação recebidos por SMS.
Como saber se o boleto do acordo é verdadeiro?
Antes de confirmar o pagamento, veja no aplicativo do seu banco o nome e o CNPJ do beneficiário, que devem ser do credor ou da empresa que ele indicou por escrito. Confira também se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco emissor, como orienta a Febraban.
Posso pagar o acordo de dívida por Pix?
Pode, se o credor oferecer essa opção pelo canal oficial. Antes de confirmar, confira o nome do recebedor que aparece na tela: ele deve ser a empresa credora, ou a empresa que ela indicou, e nunca uma pessoa física. Guarde o comprovante do Pix junto com o acordo e o termo de quitação.
Dá para cancelar protesto pela internet?
Dá. O Provimento 149 do CNJ admite o pedido de cancelamento pela internet, com a anuência do credor assinada eletronicamente. Em regra, depois de quitar a dívida, cabe ao devedor pedir o cancelamento e pagar os emolumentos, cujos valores seguem a lei de cada estado e podem ser parcelados no cartão.
Publicado em Negociação e acordo
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