Dívidas no comércio
Compra fiado no mercado: o comerciante pode negativar?
Em 30 segundos
- A compra fiado vencida pode ir para o SPC, desde que o birô avise o cliente antes (CDC, art. 43, e Súmula 359 do STJ).
- Expor o nome de devedores em lista no balcão é proibido (CDC, art. 42) e pode ser crime (art. 71).
- Conta de comida e bebida consumidas no próprio estabelecimento prescreve em 1 ano (Código Civil, art. 206, §1º, I).
- Sem juros combinados, vale a taxa legal do Código Civil, a Selic menos o IPCA, e a multa não passa de 2%.
Fiado pode negativar, sim: a compra anotada na caderneta é uma dívida como outra qualquer, e o comerciante pode registrá-la no SPC se ela estiver vencida, se ele conseguir provar o valor e se o birô avisar você antes. O que ele não pode é expor o nome do cliente em lista no balcão nem cobrar com ameaça.
A caderneta continua viva no mercadinho, na padaria, no açougue e no bar do bairro, quase sempre na base da confiança. Ela funciona bem até a conta crescer ou o combinado se perder. Este texto mostra quando o fiado vira dívida formal, o que o comerciante precisa ter para cobrar, que juros cabem e quanto tempo a cobrança dura, além de esclarecer uma confusão comum de busca: fiado não é fiador.
O comerciante pode negativar quem comprou fiado?
O comerciante pode negativar quem comprou fiado quando a dívida está vencida, é verdadeira e o cliente foi avisado antes do registro. O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre carnê, boleto ou caderneta, e a notificação prévia é obrigação do órgão que mantém o cadastro, pela Súmula 359 do STJ.
Na prática, há um passo antes: o comerciante precisa ter acesso a um birô. No comércio local, isso costuma passar pela Câmara de Dirigentes Lojistas, porque o SPC Brasil e as CDLs fazem parte do mesmo Sistema CNDL, como a CNDL descreve. O guia sobre SPC e CDL explica como essa ligação funciona, e o aviso do SPC chega por SMS, e-mail ou carta, segundo as dúvidas frequentes do SPC Brasil.
O que o comerciante precisa ter para cobrar o fiado
Para cobrar o fiado, o comerciante precisa conseguir provar a dívida: quem comprou, o quê, quanto e quando deveria pagar. A anotação feita só por ele vale pouco sozinha. O artigo 226 do Código Civil diz que os livros e fichas do empresário provam contra ele e, a favor dele, só quando confirmados por outros elementos.
- Assinatura ou rubrica do cliente na caderneta ou na nota de cada compra.
- Data combinada para pagar, porque sem vencimento não há atraso a registrar.
- Mensagens ou recibos em que o cliente reconhece o valor.
- Documento de cobrança identificado: nome, endereço e CPF ou CNPJ do comércio, como exige o artigo 42-A do CDC.
Quem compra fiado ganha com a mesma organização: guardar foto da página da caderneta e pedir recibo a cada pagamento evita discussão sobre o saldo. O guia sobre comprovante de quitação mostra o que o recibo deve conter.
Lista de devedores na parede do mercado pode?
Não pode. Expor o nome de quem deve em lista no balcão, na porta ou em grupo de mensagens viola o artigo 42 do CDC, que proíbe expor o consumidor a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança. Dependendo da forma, pode ser crime: o artigo 71 pune com detenção de 3 meses a 1 ano e multa a cobrança com constrangimento ou ameaça.
A cobrança legítima é feita direto com o cliente, com discrição. Quem foi exposto pode registrar reclamação no Procon e, para pedir reparação, procurar o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública. O guia sobre cobrança abusiva mostra como juntar as provas.
Fiado tem juros só se foi combinado, e com limite
Os juros do fiado dependem do combinado. Sem combinado, vale a taxa legal do Código Civil, que é a Selic menos a inflação medida pelo IPCA e, se der negativa, fica em zero (artigos 389 e 406, na redação da Lei 14.905/2024). Se houver multa por atraso numa venda com crédito, ela não passa de 2% do valor da prestação, pelo artigo 52, §1º, do CDC.
Uma conta de caderneta de R$ 280 que deveria ter sido paga no dia 10 e atrasou dois meses, sem juros combinados, fica perto dos R$ 280 corrigidos pela inflação, mais os centavos da taxa legal. Se a caderneta trazia multa, ela soma no máximo R$ 5,60. Cobrança muito acima disso, sem nada escrito, merece pergunta. O guia sobre juros de dívida atrasada detalha cada encargo.
Fiado prescreve?
Fiado prescreve, em prazos que dependem da compra e do papel que a comprova. A conta de comida e bebida consumidas no próprio bar ou restaurante prescreve em 1 ano, pelo artigo 206, §1º, I, do Código Civil. A compra levada para casa, anotada e assinada, entra nos 5 anos das dívidas escritas; sem prazo próprio, valem 10 anos.
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Conta pendurada de comida ou bebida consumida no próprio estabelecimento | 1 ano para cobrar | Código Civil, art. 206, §1º, I |
| Compra anotada e assinada na caderneta | 5 anos para cobrar | Código Civil, art. 206, §5º, I |
| Dívida sem prazo próprio na lei | 10 anos para cobrar | Código Civil, art. 205 |
| Registro no SPC, se houver | Até 5 anos do vencimento | CDC, art. 43, §1º |
Qualquer reconhecimento da dívida pelo cliente, como uma mensagem prometendo pagar o saldo, interrompe a prescrição uma vez e faz o prazo recomeçar (artigo 202, VI). O guia sobre dívida com loja caduca trata dessa contagem, e o texto sobre dívida prescrita pode ser cobrada mostra o que vale depois do prazo.
O pequeno comércio pode cobrar no Juizado sem advogado
O comerciante que não recebe tem um caminho barato: o Juizado Especial Cível. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação ali (artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/1995), em causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 salários mínimos as partes podem ir sem advogado (artigos 3º e 9º).
Para quem deve, isso quer dizer que o fiado não some com o tempo nem com o silêncio. Conversar antes, com uma proposta de pagamento que caiba no mês, costuma resolver sem cartório, sem SPC e sem audiência. O guia sobre como negociar dívidas ajuda a montar essa proposta.
Fiado não é fiador: o que muda para quem garante dívida alheia
Fiado é a compra a prazo combinada de boca ou na caderneta. Fiador é outra figura: a pessoa que, num contrato, garante pagar a dívida de outra se ela não pagar, pelo artigo 818 do Código Civil. Cobrado, o fiador pode exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, o chamado benefício de ordem, se não tiver aberto mão dele no contrato (artigo 827).
Quando quem morre é o fiador, a obrigação passa aos herdeiros só até a data da morte e até o limite da herança (artigo 836). Quando quem morre é o devedor, a herança responde primeiro pelas dívidas dele (artigo 1.997). Os detalhes, inclusive a negativação do fiador, estão no guia sobre fiador e avalista e no texto sobre dívida de falecido.
Se o fiado já virou registro e o comércio é associado a uma associação comercial ou CDL credenciada, a dívida e a proposta podem aparecer no Meu Nome no Azul; a página sobre onde negociar dívidas com lojas da sua cidade lista as entidades parceiras. Para outras dívidas do bairro, os guias sobre dívidas no comércio cobrem carnê, cheque e cartão da loja.
Perguntas frequentes
Fiador pode ter o nome negativado?
O fiador garante a dívida de outra pessoa se ela não pagar. Quando a dívida vence sem pagamento e o fiador é cobrado e também não paga, ele passa a responder pela obrigação, e o credor pode adotar contra ele os meios de cobrança, inclusive o registro em cadastro, depois do aviso prévio do birô.
Fiador paga dívida de falecido?
Depende de quem morreu. Se foi o fiador, a obrigação passa aos herdeiros só até a data da morte e até o limite da herança. Se foi o devedor, a herança responde primeiro pelas dívidas dele, e o que sobra para o fiador depende do contrato. Um advogado ou a Defensoria orientam no caso concreto.
Dono de mercado pode cobrar fiado na Justiça?
Pode. Microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar no Juizado Especial Cível, em causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 salários mínimos sem advogado. Para isso, o comerciante precisa provar a dívida com caderneta assinada, notas, mensagens ou recibos.
Fiado sem nada assinado vale como dívida?
A dívida existe, mas fica mais difícil de provar. A anotação feita só pelo comerciante prova contra ele e, a favor dele, só quando confirmada por outros elementos, como mensagens em que o cliente reconhece o valor. Para os dois lados, o mais seguro é anotar e rubricar cada compra.
Quanto tempo o fiado fica no SPC?
O mesmo prazo de qualquer dívida: no máximo 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento combinado. Se você pagar antes, o comerciante tem até 5 dias úteis depois do pagamento integral para pedir a baixa do registro. Peça recibo de cada pagamento e a quitação no final.
Posso pagar o fiado aos poucos?
Pode, se o comerciante aceitar. Combine o saldo total, o valor e as datas de cada pagamento, de preferência por escrito ou por mensagem, e peça recibo a cada parcela paga. No último pagamento, peça a quitação com o valor, a data e a assinatura de quem recebeu.
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